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4673052 #
Numero do processo: 10830.001089/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes pronunciar-se sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido. PAGAMENTO APÓS AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO AO VALOR LANÇADO. O pagamento efetuado após ter sido lavrado o Auto de Infração não pode ser oposto ao valor lançado, de modo a considerar indevido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10068
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4669359 #
Numero do processo: 10768.027452/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE POR DESATENÇÃO À SOLENIDADE INDISPENSÁVEL E AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário quaisquer ações judiciais acompanhadas de medida liminar ou, se for o caso, do respectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). Inexistindo impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula citada do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo a hipótese e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede - antes mesmo se torna um imperativo -, que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não-julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar na via administrativa negativas de vigências ao art. 151, inciso III do CTN e ao art. 5º, inciso LV da CF/88. Enquanto não-julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (STF., decisão plenária - ADIN n.º 1.571). O despacho decisório desamparado das solenidades prescritas pelo artigo 31 do Decreto n.º 70.235/72 vicia a decisão e a contamina de insegurança e incerteza. A transferência da decisão à autoridade executora malfere, similarmente, o devido processo administrativo, usurpando-se restrita competência.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20161
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669934 #
Numero do processo: 10783.003815/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE - Anulada a decisão que julgou o processo principal, o mesmo se aplica ao lançamento reflexo. Preliminar de nulidade acolhida, restando prejudicado o recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pela contribuinte, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4668696 #
Numero do processo: 10768.010478/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. PROVA DE ORIGEM. CHEQUES DESCONTADOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SUBSISTENTES. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. Os depósitos bancários não representam a origem dos recursos. Origem é algo progênie - inicial - é causa. Os depósitos bancários apenas abrigo ou registro escritural desses recursos. Não têm o condão de explicitar a sua causa, de explicar ou demonstrar, por si só, os verdadeiros liames da operação. IRPJ. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. PROVA DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA SUSCITADAS À PESSOA JURÍDICA. ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DA PESSOA OBRIGADA. INTIMAÇÃO À PESSOA FÍSICA NÃO-COMPROVADA. ALEGAÇÃO. ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE. A pessoa jurídica é uma ficção legal, ainda que tenha personalidade própria. Os seus sócios pessoas físicas - partes legítimas na relação jurídico-tributária -, ao gerirem a empresa por conta dos poderes de administração de que desfrutam, assumem, por outro lado, responsabilidades objetivas acerca dos desígnios da unidade jurídica. A gerência faz emergir um nexo causal entre o risco, sucesso ou dano, e a ação empresarial. Daí, não sem razões elege-se como destinatária da petição fiscal a pessoa jurídica, cristalizada, por elípse, nas pessoas físicas dos seus sócios autores. OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO CONTABIL - CORREÇÃO "A POSTERIORI" - SUBSUNÇÃO A UMA POSSÍVEL POSTERGAÇÃO DE RECEITA. Apurada a equivocada classificação contábil do autuado em fase diligencional e, inclusive, a correção do saldo da conta "fornecedores" em data seguinte à da verificação do suposto passivo fictício, a presunção de omissão de receita resta prejudicada e, quando muito, pode gerar a figura da chamada postergação de receita, com tratamento tributário diverso da omissão de receita RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL.
Numero da decisão: 103-20.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a tributação sobre as verbas autuadas a título de "omissão de receitas - omissão de numerário", vencidos os Conselheiros Victor Luís de Saltes Freire (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que negavam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4670667 #
Numero do processo: 10805.002375/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07482
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4668689 #
Numero do processo: 10768.010372/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE. Não se declara a nulidade de ato processual quando o mérito do litígio puder ser decidido a favor do contribuinte (Dec. 70.235/72, art. 59, § 3º) SIMPLES - EXCLUSÃO - PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN. Pendência registrada junto à PGFN há mais de 5 (cinco) anos, não inscrita em dívida ativa e não ajuizável em razão do valor, não autoriza a exclusão do SIMPLES, mormente quando o contribuinte, mesmo após o decurso daquele prazo, quitar a dívida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4671907 #
Numero do processo: 10820.002470/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - REPRISTINAÇÃO - IMUNIDADE - SUBSTITUIÇÃO - MULTA - JUROS. Normas legal revogada por norma incompatível com a legalidade, após reconhecimento judidical, retorna ao mundo jurídico. Descabida a imunidade segundo entendimento do E. STF. O insurgimento contra a substituição tributária, se tutelado judicialmente, faz recair sobre o substituído a responsabilidade do recolhimento no prazo estabelecido em lei. Multa e juros na conformidade da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06998
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4670066 #
Numero do processo: 10783.007493/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - FUNDAÇÃO - OBJETIVOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS - FILANTROPIA - CARACTERÍSTICA INEXISTENTE - IMUNIDADE NÃO CONFIGURADA - Mesmo se tratando de instituição com objetivo educacional e cultural sem fins lucrativos, a ausência do caráter filantrópico inibe a fruição da isenção prevista na regra matriz da contribuição. Noutro giro, não se aplica, no caso das contribuições, as hipóteses do art. 150, VI, "c", da CF/88, e do art. 9º, IV, do CTN, vez que estes estabelecem imunidades relativas, exclusivamente, a impostos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07161
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4670659 #
Numero do processo: 10805.002336/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições sociais. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE - EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 198/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determina o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07353
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento para excluir do lançamento o período do ano de 1992 e a semestralidade de ofício, quanto ao item decadência, vencidos pelo voto de qualidade, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4672740 #
Numero do processo: 10830.000103/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CORREÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL - A partir de 1992 os tributos federais são corrigidos pela UFIR. A multa de ofício é reduzida para 75%, por força do artigo 44 da Lei nr. 9.430/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04362
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO