Numero do processo: 13890.000202/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRIBUTO INDIRETO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ASSUNÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DO TRIBUTO. REJEIÇÃO DO PLEITO. Segundo previsto no artigo 166 do CTN, a restituição de tributos indiretos depende do contribuinte comprovar que assumiu, com exclusividade, o encargo financeiro referente à exação, ou que tendo-lhe transferido a terceiro foi por este autorizado ao reembolso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13956.000068/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Existência de inscrição em nome do sócio junto ao INSS. Débito não suspenso, nos termos do artigo 151 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30586
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 19740.000191/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
A decadência do direito de se pleitear restituição de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A restituição/compensação de indébitos tributários com débitos fiscais vencidos de responsabilidade do mesmo sujeito passivo, administrados pela Secretaria da Receita Federal, depende da certeza e liquidez dos valores reclamados.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
FATURAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
O faturamento da instituição financeira compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econômicas do seu objeto social e não apenas as receitas classificadas como serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12884
Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto à decadência dos recolhimentos efetuados anteriores a 07/06/2000. Vencida a Conselheira Ivana Maria Garrido Guatieri (Suplente); II) pelo voto de qualidade, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 18336.000629/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 19740.000572/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% imposta pelas Leis nº 8.981/95 e nº 9.065/95.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - A questão sobre a exigibilidade ou não da multa de ofício e juros de mora das empresas em regime de liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou falência pode ser cessada antes da realização da execução.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21848
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire que dava provimento e apresentará declaração de votos. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nº 73.154. A Fazenda Nacional foi defendida por seu procurador. Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 16327.003923/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - Na apuração dos preços praticados, assim como dos preços-parâmetro, deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - AJUSTES FINANCEIROS - Se as operações consideradas para a determinação do preço médio contiverem vendas à vista e a prazo os preços relativos a estas últimas deverão ser escoimados dos juros, desde que efetivamente comprovado que ocorreram.
DECORRÊNCIA – CSLL – PIS – COFINS - O decidido quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 103-23.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16707.000705/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
A responsabilidade pelos tributos apurados em relação ao extravio é de quem lhe deu causa. Restando comprovado nos autos o extravio de mercadoria depositada e não tendo o depositário apresentado provas excludentes de responsabilidade, responde pelo tributo que incidiria sobre a mercadoria extraviada .
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 19515.001239/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - Compete ao fisco, como regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração apontada.
Numero da decisão: 103-22.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao mês de agosto de 1997, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que não a
acolheram; por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.000637/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – Realizado o lucro inflacionário acumulado pela alíquota incentivada, na forma da Lei nº 8.541/92, o direito da Fazenda Nacional de apurar eventuais diferenças preclui no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do efetivo recolhimento. Recurso Provido.
Período de Apuração: 31/12/2005.
Numero da decisão: 103-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19515.001880/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: PRELIMINAR. APRECIAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. VERDADE MATERIAL.
Acolhem-se os embargos para retificar Acórdão deste Colegiado que determinou a anulação da decisão de primeira instância. Considerada pertinente a apreciação da prova documental trazida aos autos após o prazo de impugnação, os autos devem retornar à instância a quo para decisão complementar, com juízo de mérito em relação à documentação probante ainda não analisada.
Numero da decisão: 103-23.480
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
para retificar o acórdão deste colegiado que determinou a anulação de decisão de primeira instância, acatando a preliminar da necessidade de apreciação da documentação acostada aos autos após a impugnação e determinando o retomo dos autos à instância a guo para apreciação complementar do mérito com base nos documentos em referência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
