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4715854 #
Numero do processo: 13808.001419/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO – EMPRÉSTMO DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL: A prova de que os recursos vindos do exterior, em moeda nacional, em contrapartida de empréstimos registrados no passivo, ingressaram nos cofres da pessoa jurídica tomadora; e que posteriormente foram transformados em capital de risco (PL), aliado, ainda, ao fato de haver correspondência nos registros contábeis das empresas envolvidas nas operações, com coincidência de valores, afasta a presunção de omissão de receita prevista no artigo 228, letra ”b”, do RIR/94. A eventual falta de registro no Banco Central do Brasil, de algumas operações de ingresso de recursos (Lei 4.131/62) não compromete a força probante existente nos autos relativamente à existência real do passivo frente às leis do Imposto de Renda. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO: Provada a regularidade na subscrição e realização de parcela do aumento do capital social, é de se reconhecer legítima a correção monetária do balanço a que se refere o artigo 396 do RIR/94 sobre ela calculada. AJUSTE DO IMPOSTO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM O IMPOSTO RECOLHIDO NO ANO-BASE DE APURAÇÃO: Provado que o contribuinte ajustou no Livro de Apuração do Lucro Real, antes de qualquer medida fiscal, o saldo do imposto de renda a pagar informado na DRPJ, em face de incorreção verificada a tempo no valor da Contribuição Social sobre o Lucro do exercício, não há que se cobrar de ofício o imposto sobre aquela diferença a pretexto de que se trata de “compensação não autorizada”, se é a própria lei que autoriza o ajuste do imposto devido com o imposto recolhido no período-base de apuração. Faltou, no caso, apenas a retificação opportuno tempore da respectiva declaração, o que não justifica a exigência de dupla tributação. ERRO DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO: A constatação, pelo fisco, de que o Lucro Inflacionário foi integralmente realizado em exercício posterior ao fiscalizado recomenda o aprofundamento da ação fiscal até a data de sua realização, objetivando a cobrança do imposto efetivamente devido pela pessoa jurídica, com os critérios contidos no Parecer Normativo 02/66, e em consonância com o disposto nos artigos 219 do RIR/94 e 142 do C.T.N. LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do processo principal faz coisa julgada nos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93673
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4713599 #
Numero do processo: 13805.001168/92-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - BENEFÍCIOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA E JUROS DE MORA - Estende-se o benefício da dispensa de multa e juros de que trata o art. 17 da Lei nº 9.779/1999, quando o contribuinte recolhe o restante do principal, corrigido monetariamente, no prazo estipulado, de acordo com o decidido pela Justiça Federal na Ação Ordinária ajuizada antes de 31 de dezembro de 1998, apesar de já finda na esfera judicial, onde pretendia a exoneração do débito e obteve sucesso parcial. Os fatos enquadram-se no art. 17 da Lei nº 9.779/1999, em razão do disposto no inciso III do § 1º, c/c o inciso III do § 2º, acrescidos pelo art. 10 da MP nº 1.807, de 25/02/1999. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13424
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4717057 #
Numero do processo: 13819.000882/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. Recurso não conhecido quanto ao direito de compensar IRPJ/94 com IPI vincendo, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-72297
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria legítima no judiciário.
Nome do relator: Jorge Freire

4716717 #
Numero do processo: 13811.001458/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, retomando-se os autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4716482 #
Numero do processo: 13808.005464/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - Não é defeso ao contribuinte o direito de requerer a retificação do valor dos bens que integram a sua declaração do Exercício de 1992 - Ano Base de 1991. Tendo havido a valoração das cotas de capital por um dos critérios admitidos pela Administração Fiscal, o pedido de retificação do valor dos bens e direitos declarados como sendo o de mercado em 31/12/91, em UFIR, somente poderia ser concedido se comprovado, através de documentação hábil e idônea, a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração. A comprovação do erro, no entanto, deve ser efetuada através de elementos que permitam o pleno convencimento da autoridade fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44607
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4718482 #
Numero do processo: 13830.000363/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - A apresentação de DCTFs pelo estabelecimento matriz, englobando valores devidos pela filial, quando não realizada opção pelo recolhimento centralizado, caracteriza falta de entrega. Entrega das declarações com o CNPJ (ex CGC) da filial a posteriori, mediante intimação fiscal, sem indicação de valores, não exime a penalidade. A multa só poderá ser exigida, em cada período de apuração, até o valor dos impostos e contribuições devidos pelo estabelecimento considerado omisso. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - As penalidades acessórias não estão contempladas no artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12145
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Adolfo Montelo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4716489 #
Numero do processo: 13808.005509/98-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. O auto de infração lavrado em 15 de outubro de 1998 só pode apurar infrações cometidas pelo sujeito passivo até o mês de outubro de 1993, face ao decurso do prazo decadencial. A retificação do saldo devedor para credor da correção monetária de balanço (diferença IPC/BTNF) no período-base de 1991, só poderia ter sido efetuado até o dia 14 de maio de 1997 já que a declaração de rendimentos do exercício de 1992 foi apresentada no dia 14 de maio de 1992. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. ERROS DE APURAÇÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de apuração da base de cálculo do IRPJ podem e devem ser corrigidos, inclusive, pela autoridade julgadora de 1º grau. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES. O limite mínimo estabelecido no § 3º, do artigo 29, do Decreto-lei n° 2.341/87 é aplicável apenas quando a pessoa jurídica apurou prejuízo no período. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que a declaração de rendimentos foi apresentada no prazo legal, incabível a aplicação da multa de mora pelo referido atraso. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A decisão proferida no lançamento principal estende-se ao lançamento reflexivo dada a íntima vinculação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS E SUA CORREÇÃO MONETÁRIA. Consoante orientação emanada da COSIT, os tributos e a sua correção monetária era dedutível para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social no ano-calendário de 1993. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93633
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4717720 #
Numero do processo: 13821.000221/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO

4715333 #
Numero do processo: 13808.000095/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - FALTA DE RECOLHIMENTO POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À COFINS E AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Havendo provimento judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para o fim de ilidir a decadência, descabida é a aplicação de multa de ofício. O principal mais a multa de mora, por sua vez, deve ficar com a exigibilidade do crédito tributário suspensa até decisão judicial final. A apreciação judicial afasta o exame na esfera administrativa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74624
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4714941 #
Numero do processo: 13807.005974/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. Irregularidade formal em MPF não tem o condão retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória (art. 142, CTN), se verificados os pressupostos legais . Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade do ato. PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de medida judicial tendo por objeto controvérsia idêntica áquela discutida em processo administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa. JUROS DE MORA. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO INDEVIDO. Estando o tributo lançado com sua exigibilidade suspensa por força de depósito judicial integral e tempestivo, é indevido o lançamento de juros de mora. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DAS LEIS. Apenas quando jurisprudência no Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de determinada norma, ou, no Superior Tribunal de Justiça, quanto à sua ilegalidade, terá o julgador administrativo competência para afastar a aplicação de lei ou ato normativo ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14949
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ricardo Alexandre Pires da Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt