Numero do processo: 12267.000379/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/10/2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4O DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN.
No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas, Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2302-001.799
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11543.000507/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PENSÃO ALIMENTÍCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA. ALCANCE.
A legislação de regência estabelece que as despesas dos alimentandos, quando arcadas pelo alimentante em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, são dedutíveis no ajuste anual, em campo próprio, respeitando-se o limite anual individual. Cabe ao Poder Judiciário o controle legal quanto ao fato de o acordo estar ou não em consonância com as normas do direito de família.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente na data da formalização da decisão.(Ordem de Serviço n° 01, de 8 de março de 2013)
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13882.000037/2002-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -COFINS. Período de Apuração: 01.05.1997 a 30.11.1997 Ementa: CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA. LIQUIDEZ. Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORIGEM CERTEZA. LIQUIDEZ. Compensação de crédito independe de autorização, entretanto, deve ser certo e liquido, constatado por meio de diligência fiscal a certeza, a liquidez decorre do próprio procedimento fiscal, impõe reconhecer o crédito e homologar as compensações efetivadas até o limite dos créditos apurados.
Numero da decisão: 3403-001.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja deduzido do crédito tributário o valor apurado na diligência.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10880.002122/2001-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECLARAÇÃO. RETIFICADORA. INEFICÁCIA.
A retificação da declaração de rendimentos somente poderá ser admitida se comprovado erro nela contido, e antes do início de qualquer procedimento de ofício da autoridade administrativa (art. 147, § 1°, do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13982.001508/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano calendário:2005, 2006, 2007
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE DO LANÇAMENTO DESCRIÇÃO
DOS FATOS.
Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do Auto de Infração, descreve exaustivamente todos os fatos que culminaram na autuação nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às
situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária.
EXCLUSÃO DO SIMPLES SERVIÇO DE CORRETAGEM ATIVIDADE VEDADA
A prestação de serviço de corretagem, configura atividade expressamente vedada para o Simples, conforme art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO – EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
A constatação de créditos bancários sem origem justificada caracteriza omissão de receita, por força de presunção legal, e se constitui em prática reiterada de infração à legislação tributária hipótese de exclusão do simples conforme consagrado no art. 14, inciso V, da Lei nº. 9.317/1996.
EXCLUSÃO DO SIMPLES RETROATIVIDADE
O ato declaratório de exclusão, fundamentado no inciso XII do art. 9º da Lei n° 9.317/1996, surtiu efeitos a partir do mês subsequente ao que incorrida a situação excludente, conforme art. 15, II, da mesma lei.
A exclusão desde a prática da atividade vedada é uma consequência direta da lei, não possuindo o ato administrativo de exclusão um efeito desconstitutivo de situação jurídica. Dada a sua natureza de ato declaratório, poderia/deveria ele “declarar” a existência da situação excludente. Tal declaração tem simplesmente o condão de caracterizar que desde aquela época pretérita a empresa não poderia estar enquadrada no Simples.
A repercussão desta declaração em relação ao pedido de restituição apresentado pela Contribuinte, por sua vez, deverá ser analisada no processo que trata especificamente daquele pedido.
MULTA QUALIFICADA. IRPJ.
Comprovado que o contribuinte omitiu integralmente suas receitas e as informações fiscais pertinentes ao Simples, durante períodos de apuração sucessivos, visando retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza se a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº 4.502/196, impondo se a
aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇA0
DE RENDA
A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia descompasso entre os fatos que fundamentam a presunção aplicada e o correspondente acréscimo patrimonial novo a tributar, de tal forma que se torna impraticável a correção de oficio sem que haja a formalização de nova exigência com base em outros fundamentos jurídicos, deve ser afastada a imposição tributária.
Numero da decisão: 1802-001.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 19515.000785/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO.
Pela análise das circunstâncias dos autos, verifica-se que a falta de comprovação da origem dos depósitos/créditos bancários foi, exatamente, o fundamento fático utilizado para a aplicação da presunção de omissão de receitas, não podendo servir, nesse caso, como fundamento para o agravamento da penalidade aplicada pelo mesmo motivo.
Numero da decisão: 1301-001.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(Assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto da Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10840.000285/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, operase
a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Decadência que se declara de ofício.
Numero da decisão: 2101-001.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar, de ofício, a decadência do direito de lançar o crédito em discussão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13820.000217/00-45
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/03/1990 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 14479.000399/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/04/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.819
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10552.000382/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA.
INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Com fulcro no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.419
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
