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4566914 #
Numero do processo: 16000.000217/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2006 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL ADEQUADO. NULIDADE. A responsabilização dos sócios da pessoa jurídica depende de adequado enquadramento legal e preenchimento dos respectivos requisitos. Na ausência de enquadramento legal e demonstração do preenchimento dos requisitos legais, o lançamento padece de nulidade por vício material. Lançamento Anulado.
Numero da decisão: 2301-002.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento, pela existência de vício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em anular a decisão de primeira instância; b) em conceituar o vício como material nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituo o vício como formal. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4566048 #
Numero do processo: 10680.012860/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADAS. FUNDAMENTO DA GLOSA. Não sendo as objeções fiscais suficientes para embasar a completa rejeição das despesas apontadas, não procede a exigência nesta parte. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. DISTINÇÃO. A bonificação em mercadorias se constitui em abatimento concedido sob a forma de unidades físicas do produto, sendo dedutível do lucro bruto na apuração do lucro operacional, como despesa operacional; já o desconto incondicional se constitui em redução sobre o preço do produto vendido, sendo dedutível da receita bruta na apuração da receita líquida de vendas e serviços, como dedução da receita bruta. DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS VENDIDAS, NÃO COMPROVADAS. FORMA DE COMPROVAÇÃO. A comprovação da ocorrência de devoluções de mercadorias vendidas se faz mediante a apresentação de notas fiscais de devolução estritamente vinculadas às notas fiscais de aquisição, contendo os mesmo dados destas (número, data de emissão e valor da operação), inclusive o destaque do imposto, quando for o caso. DESCONTOS CONCEDIDOS E NÃO COMPROVADOS. FORMA DE COMPROVAÇÃO. A comprovação da existência de descontos concedidos no pagamento de duplicatas se faz por meio da apresentação das próprias duplicatas pagas, nas quais constariam as quitações por valores menores do que os de sua emissão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2004 TAXA SELIC. INCIDÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIO ISONÔMICO. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária (STF Repercussão Geral). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. MULTA DE OFÍCIO. SUPOSTO CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir de tributação as parcelas relativas a “prestações de serviços não comprovadas” e a “bonificações concedidas em mercadorias, não dedutíveis” (itens 1 e 2 do Termo de Verificação Fiscal, de fls. 24 a 44), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4555592 #
Numero do processo: 10209.000730/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 22/09/2000 Preferência Tarifária Concedida em Razão da Origem. ALADI. Triangulação. Cumprimento das Exigências Documentais. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da ALADI, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.338
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4567423 #
Numero do processo: 15971.001416/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DECORRENTES DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, até o valor do rendimento recebido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4565629 #
Numero do processo: 13706.002541/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SABIDAMENTE INDEVIDO. Cientes as autoridades fiscais de que o imposto recolhido pelo contribuinte era indevido, na medida em que havia decisão judicial transitada em julgado assim o reconhecendo, cabe o reconhecimento do seu direito è restituição do imposto indevidamente recolhido.
Numero da decisão: 2102-001.412
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4521202 #
Numero do processo: 16707.002353/00-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4566184 #
Numero do processo: 19515.000680/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal serve primordialmente à função de garantir segurança ao fiscalizado. Não constitui limitação ao exercício da fiscalização e jamais conduz a uma nulidade do auto de infração. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes são considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSÁRIA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Descabida a alegação de nulidade quando inexiste prejuízo à defesa. IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS. USO DE VEÍCULO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DESCABIMENTO QUANDO NÃO APRESENTADO AO MENOS UM INDÍCIO DE PROVA DO USO DO VEÍCULO PARA OBJETIVOS OUTROS QUE NÃO AS ATIVIDADES INERENTES AO OBJETO SOCIAL. Os encargos de depreciação e as despesas de custeio e de manutenção com os veículos utilizados no transporte de empregados, em atividades extra operacionais da pessoa jurídica, integram a remuneração do beneficiário como salário indireto. Caso a empresa não identifique os beneficiários e não adicione os benefícios indiretos às respectivas remunerações, deve ser a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 35%. Na hipótese, não foi apresentado ao menos um indício de prova de que os veículos eram utilizados para fins que não visassem a atingir o objeto social da empresa.
Numero da decisão: 2101-001.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, afastar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4565919 #
Numero do processo: 19515.001898/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. Considera-se simulação quando a vontade declarada no negócio jurídico não se coaduna com a realidade do negócio firmado. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Ao restar comprovada a prática de negócios simulados, com declaração enganosa de vontade, com o único propósito de esquivar-se das obrigações tributárias, impõe-se a aplicação de multa qualificada no percentual de 150%. Os atos aparentes praticados, ao mesmo tempo que buscavam modificar as características essenciais do fato gerador, tentavam ocultar das autoridades fazendárias o ganho de capital efetivamente auferido. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. APURAÇÃO ANUAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. Aos contribuintes que, tendo optado pela apuração anual do tributo, deixam de recolher as antecipações devidas com base na receita bruta e acréscimos ou em balanços/balancetes por ele próprio levantados, sem a inclusão das receitas omitidas apuradas em procedimento de fiscalização, impõe-se a aplicação de multas exigidas isoladamente sobre as parcelas não pagas, em face do descumprimento do dever legar de antecipar as estimativas. Tal penalidade não se confunde com outra, a ser aplicada pela falta de pagamento do tributo eventualmente apurado ao final do exercício.
Numero da decisão: 1301-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Jenier, que dava provimento ao recurso. Por voto de qualidade, mantidos os juros de mora sobre a multa de ofício e a multa isolada por falta de pagamento dos tributos sobre a base estimada, vencidos os conselheiros Carlos Jenier, Guilherme Pollastri e Edwal Casoni. Designado redator para o voto vencedor o Conselheiro Waldir Rocha.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4567174 #
Numero do processo: 11618.000785/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 COFINS. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS CANCELADAS. Confirmada pela autoridade fiscal de jurisdição do contribuinte a recomposição da base de cálculo da Contribuição Social, em decorrência de vendas canceladas, o débito cobrado deve ser cancelado. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4573506 #
Numero do processo: 10932.000651/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES SEGURADAS EMPREGADAS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. REQUISITOS. NECESSIDADE ATO DECLARATÓRIO. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, devendo, igualmente, requerer aludido benefício mediante emissão de Ato Declaratório. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.644
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA