Numero do processo: 10980.007347/2005-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/05/2003
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - EMPRESA NÃO OPTANTE DO SIMPLES - NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005). Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.280
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10768.022119/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/1992 a 30/09/1993
EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS A TÍTULO DE
FINSOCIAL APROVEITAMENTO POR ORDEM JUDICIAL.
AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Correto é o lançamento efetuado para a constituição de crédito
tributário relativo à Cotins não recolhida, não obstante a
existência de depósitos judiciais, equivocadamente relacionados
pela autuada a outra contribuição. De outra parte, a existência de
ordem judicial determinando a conversão em renda dos referidos
depósitos relacionando-os à Cofins, terá, inevitavelmente, o
condão de liquidar o presente lançamento, porém, em sede de
execução deste Acórdão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.456
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR MAIORIA DE VOTOS EM NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10675.004759/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
Área de Preservação Permanente
Antes do início da vigência do Decreto n° 4.382, de 19 de setembro de 2002, descabe a glosa das áreas de preservação permanente fundamentada exclusivamente em atraso na formalização de pedido de Ato Declaratório Ambiental.
Área de Reserva Legal. Momento da Constituição
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF
Áreas de Pastagem
As áreas declaradas como destinadas a pastagem somente podem ser consideradas como aproveitadas se demonstrado o seu aproveitamento por rebanho, observado o índice de lotação definido em ato da Receita Federal do Brasil. Demonstram-se inidôneos para tal mister a simples menção a tais áreas em laudo técnico, bem assim ficha de vacinação referente a imunização realizada em período posterior ao objeto de apuração.
Valor da Terra Nua
Havendo significativa disparidade entre o VTN declarado e o constante do SIPT, faz-se necessário demonstrar, por meio de laudo técnico, expedido nos termos da NBR 14.653-3, os elementos que dão respaldo aos valores declarados
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-35.417
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Relator, Nilton Luiz Bartoli, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ás áreas de pastagem e quanto ao VTN.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10935.001434/2006-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: IRF - RENDIMENTOS AUFERIDOS POR RESIDENTE NO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE DO PROCURADOR. Os rendimentos percebidos por pessoa física residente no exterior, de fonte situada no País, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, como regra, à alíquota de 15%, sendo que compete ao procurador a retenção quando não informar à fonte pagadora sobre a condição do proprietário do rendimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.835
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10920.003640/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada.
INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA.
O lançamento de multa qualificada exige que a autoridade fiscalizadora traga elementos para os autos que provem o evidente intuito de fraude.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.094
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificação da multa e exclusão da exigência fiscal dos valores onde a contribuinte figura como ordenante das remessas. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10925.001311/2004-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a titularidade conjunta, a renda omitida deve ser proporcional à participação. A aplicabilidade da norma relativa à exclusão dos valores individuais abaixo de R$ 12.000,00 e no total anual, inferiores a R$ 80.000,00 é dirigida à renda omitida resultante do montante dos créditos não comprovados.
DECLARAÇÃO INEXATA - RETIRADAS DOS SÓCIOS - Tributa-se como rendimentos percebidos da empresa os valores percebidos a título de lucros quando estes não se encontram evidenciados na escrituração ou se nela há erro que substancial que a torne imprestável para fins contábeis.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-49.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara Do Primeiro Conselho De
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida suscitada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 102-47503, de 26/04/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10907.001092/2006-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA.
A jurisprudência desta 2ª. Câmara pacificou-se no sentido de que, em caso de conta conjunta, a falta de intimação de um dos co-titulares acarreta a nulidade do lançamento.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00, não deverão ser considerados para efeito de determinação da receita omitida, nos termos do inciso II do §3º. do artigo 42 da Lei n. 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que mantinham 50% dos valores das contas conjuntas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10882.001830/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS. -PERC - PEDIDO DE REVISÃO - PRAZO. - Inexistindo prazo específico para que a Pessoa Jurídica possa pleitear a revisão de seu pedido para aplicação em incentivos fiscais, não é cabível o recurso à analogia para restringir o direito à análise do pedido de revisão do indeferimento, devendo-se tomar por base a regra geral do artigo 168 do Código Tributário Nacional. (Precedente da C.S.R.F. - 01-05.255).
Numero da decisão: 105-16.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em virtude do crédito exonerado estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10880.045445/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1991, 1994
Ementa: NORMA EXONERATIVA – Interpretações “tudo ou nada” não contempladoras de gradações entre diversas possíveis situações que se diferenciam significativamente entre si sob aspectos que merecem relevância jurídica, afrontam a Razoabilidade, freqüentemente, com agudeza sem par. Assim, deve ser assegurado o gozo dos benefícios estabelecidos pela Lei n° 10.637/02, na proporção dos valores parcialmente pagos.
Numero da decisão: 103-23.372
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para limitar a perda do beneficio da Lei n°. 10.637/2002 à parcela não quitada. Vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Alexandre Barbosa Jaguaribe. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Guilherme Adolfo do Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10925.002409/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
No exercício de 2000, a exclusão das áreas declaradas como preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, não estavam condicionadas ao reconhecimento delas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), e/ ou comprovação de protocolo de requerimento desse ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração, por falta de previsão legal.
EXPLORAÇÃO EXTRATIVA
Comprovada a efetiva exploração extrativa, com documentos que demonstram a existência de plano de exploração por manejo sustentado de floresta em efetiva execução, indevida a glosa da área declarada a esse título.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.507
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
