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6523135 #
Numero do processo: 15504.727453/2012-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009 Multa Isolada por Falta de Recolhimento de Estimativas. Concomitância com a Multa de Ofício. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9101-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Demetrius Nichele Macei, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal De Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à Conselheira Nathália Correia Pompeu), Luis Flavio Neto e Cristiane Silva Costa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6481603 #
Numero do processo: 10650.001771/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STJ, proferido no julgamento do Recurso Especial 973.733 submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que não houve pagamento, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN. Aplicação do artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6494388 #
Numero do processo: 10510.003122/2005-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS. ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). São desnecessárias, para fins tributários, as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos contratados no mercado financeiro, ao mesmo tempo em que fornecidos recursos a empresas ligadas, sem remuneração, a título de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC), capitalizados parcialmente após o transcurso de longo período de tempo ou empregados em outras finalidades. DESPESAS FINANCEIRAS. FINANCIAMENTOS COM DESTINAÇÃO PRÉ-DEFINIDA. DEDUTIBILIDADE. As despesas financeiras decorrentes de financiamentos com destinação pré-definida não podem ser glosadas apenas sob a justificativa de que, em outra vertente operacional da companhia, aportes financeiros sem cobrança de juros teriam sido realizados a título de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE. IRPJ. CSLL. LUCRO OPERACIONAL. RESULTADO DO EXERCÍCIO. São indedutíveis, para efeitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas financeiras desnecessárias consideradas indedutíveis para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), por afetarem, essas despesas, tanto a apuração do lucro operacional, quanto a do resultado do exercício, apurados com observância da legislação comercial e comuns a ambos os tributos.
Numero da decisão: 9101-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (suplente convocado), Nathalia Correia Pompeu, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (suplente convocado), que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento quanto à exigência da CSLL, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (suplente convocado), Nathalia Correia Pompeu, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (suplente convocado), que lhe negaram provimento; e, quanto à matéria Empréstimos Vinculados, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator), André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor neste tema o conselheiro Luís Flávio Neto. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. (Assinado digitalmente) LUÍS FLÁVIO NETO – Redator designado. EDITADO EM: 05/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, LUIS FLAVIO NETO, RONALDO APELBAUM (suplente convocado em substituição à conselheira Cristiane Silva Costa), NATHALIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6585615 #
Numero do processo: 11070.720968/2012-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Acórdãos paradigmas que não analisaram situações fáticas similares não se prestam a demonstrar divergência de interpretação da legislação. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. O encerramento das atividades da pessoa jurídica não é exceção ao dispositivo legal que limita a compensação de prejuízos acumulados ao percentual de 30% do lucro líquido ajustado (trava dos 30%). Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006, 2007 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. O dolo é a intenção do injusto que está subjacente ao mecanismo utilizado para ocultar ou mitigar o fato gerador do tributo, evidenciado nos atos circunstanciais que extrapolam a expectativa associada a operações usuais na atividade empresária. Verificado o dolo, a multa de ofício deve ser exasperada. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006, 2007 CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 9101-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) em relação à trava de 30%, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento; (2) em relação à qualificação da multa, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, em relação às infrações de glosa de custos/despesas relativas à parcela de mais-valia, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6515926 #
Numero do processo: 10580.021660/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996 NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. No Direito pátrio vigora o princípio do pas de nullité sans grief, isto é, não há nulidade processual sem prejuízo. Incabível, portanto, a decretação de nulidade do processo administrativo quando inexistem evidências de que o extravio de parte dos autos tenha prejudicado, ainda que minimamente, a defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Nathalia Correia Pompeu (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Julgamento iniciado dia 12/06/2016 e concluído dia 18/08/2016. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Nathalia Correia Pompeu - Relatora (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Luis Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Nathália Correia Pompeu. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: NATHALIA CORREIA POMPEU

6547035 #
Numero do processo: 10980.724631/2010-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO A TÍTULO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. REQUISITOS. A União estabelece critérios próprios para dispor sobre a concessão de benefício aplicável ao IRPJ e à CSLL, tributos sob sua competência. A mera "intenção" do legislador estadual não é suficiente para caracterizar a subvenção recebida como subvenção para investimento, na acepção do §2º do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e não implica na fruição automática de benefício fiscal na esfera federal. A operação de subsunção às condições previstas no referido dispositivo legal não ocorre automaticamente. As subvenções para investimento que podem ser excluídas na determinação do lucro real são aquelas concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Afastado o fundamento do acórdão recorrido, que entendeu desnecessário o exame dos dispositivos da legislação estadual que vinculassem as subvenções a investimentos, e que levou em conta apenas a finalidade geral e abstrata da concessão da subvenção pelo ente federado, os autos devem retornar à turma a quo para exame de matérias cuja análise o colegiado entendeu que não estava em condições de julgamento (parte da causa não estava madura). LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. Aplicam-se aos lançamentos reflexos os mesmos fundamentos do IRPJ, no que couber.
Numero da decisão: 9101-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, determinando o retorno dos autos à turma a quo para: (1) apreciar as aplicações a título de pesquisa e desenvolvimento, (i) na própria empresa e (ii) em convênios, para verificar se podem ser considerados investimentos na acepção do §2º do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1598, de 1977; (2) caso mantida a autuação fiscal parcial ou integralmente, apreciar as demais matérias; (2.1) multa isolada sobre insuficiência de estimativa mensal e (2.2) juros de mora sobre multa de ofício. Nos termos do artigo 60 do Anexo II do RICARF ficaram vencidos, em primeira votação, os Conselheiros Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (suplente convocado) e Nathalia Correia Pompeu, que deram provimento parcial para que a turma a quo apreciasse a interpretação da lei estadual em tese antes mesmo de análise dos fatos, sob pena de preclusão de instância; e vencidos, em segunda votação, o conselheiro André Mendes de Moura (relator), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que conheceram e deram provimento integral ao recurso e determinaram o retorno dos autos à turma a quo apenas para apreciação das matérias 2.1 e 2.2. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, Ronaldo Apelbaum (Suplente convocado em substituição à conselheira Cristiane Silva Costa), André Mendes de Moura, Nathalia Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6514396 #
Numero do processo: 10320.003110/2002-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO NÃO CONHECIDO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Tratando a decisão paradigma e a recorrida de matérias diferentes, resta não atendido requisito previsto no § 1º, art. 67, Anexo II do RICARF, vez que não há que se falar em legislação tributária interpretada de forma divergente.
Numero da decisão: 9101-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator) e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado), que o conheciam. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Nathalia Correia Pompeu. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Relator (assinado digitalmente) Nathalia Correia Pompeu - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Helio Eduardo de Paiva Araújo, André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araujo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luis Flavio Neto e Nathalia Correia Pompeu. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6480585 #
Numero do processo: 13819.001158/2005-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE INDUSTRIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM E MANUTENÇÃO DE PEÇAS PARA INDÚSTRIA. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de industrialização e comercialização e prestação de serviços de usinagem e manutenção de máquinas e peças para indústria e comércio em geral, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais
Numero da decisão: 1202-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

6557554 #
Numero do processo: 13888.724255/2012-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9101-000.019
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para devolver os autos à câmara a quo para complementação da análise de admissibilidade.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6614288 #
Numero do processo: 10983.721216/2010-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 2007. Não deve ser conhecido recurso especial em relação a matéria já sumulada no âmbito do CARF. Incidência da Súmula n. 105 do CARF em relação aos períodos anteriores a 2007. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano-calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007.
Numero da decisão: 9101-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Especial da Fazenda Nacional, somente, em relação aos anos-calendário de 2007 a 2009, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto (relator), que não o conheceu e, no mérito da parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado). (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado. EDITADO EM: 10/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal De Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Nathália Correia Pompeu), Luis Flavio Neto, Cristiane Silva Costa. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Nathália Correia Pompeu.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO