Numero do processo: 13836.000020/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS.
Em regra, recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, sendo certo que na ausência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados e não sendo o contribuinte intimado a fazer a comprovação do efetivo pagamento a despesa médica consignadas nos recibos devem ser acatadas.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO TRIBUTO LANÇADO. PERCENTUAL DO ART. 161, § 1º, DO CTN.
Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 9.172,00 e reconhecer que sobre a multa de ofício proporcional deve incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10183.004054/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2102-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER em parte os embargos de declaração, com objetivo de manter a glosa da área de reserva legal, com efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10865.000923/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Deve ser sanado o erro material quando, em confronto com a prova dos autos, mostra-se equívoco o valor apontado na parte dispositiva do acórdão recorrido.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAS CONJUNTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULARES. NULIDADE.
Segundo o art. 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Efetuado o lançamento em 04/07/2003, plenamente aplicável a regra do art. 42, §6º, da Lei n.º 9.430/96.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 2101-01.487, corrigindo o erro material apontado, sem alteração de resultado.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10315.002110/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e convenientemente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. LITÍGIO NÃO INSTAURADO
É intempestiva a impugnação apresentada após o transcurso do prazo legal de trinta dias contados da data da ciência da intimação da exigência fiscal, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo.
Não apresentada no prazo legal, tal como ocorreu na hipótese, a impugnação é intempestiva e não instaura o litígio.
Numero da decisão: 2101-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.001614/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o lançamento veiculado por Notificação de Lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, na qual os fatos enquadrados como infrações estão claramente descritos e convenientemente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa.
PRAZO ADICIONAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O prazo para a interposição de recurso voluntário é estabelecido em lei, que não prevê a concessão de período adicional.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como deduções na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, o contribuinte não comprovou as despesas declaradas.
PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A partir de 1.º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Aplicação da Súmula CARF n.° 4.
Numero da decisão: 2101-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11618.000524/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
São dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as contribuições para previdência privada, desde que devidamente comprovadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.763
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução com Previdência Privada em sua totalidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10183.003758/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR
Exercício: 2002
AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
SOBREPOSIÇÃO DE AREA.
A exploração extrativa em Area de reserva legal não deve ser considerada como Area utilizada na DITR.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.716
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10805.002481/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2004, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Os rendimentos tributáveis correspondem à soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, sem a dedução das parcelas permitidas pela legislação.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10680.013550/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2001
CONCOMITÂNCIA - AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo
objeto importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez
transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder
Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em
sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa
julgada. Súmula CARF nº 1.
Recurso voluntário não conhecido.
Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3102-000.838
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do mérito do recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10835.000425/2001-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96.
POSSIBILIDADE. CHEQUES DEVOLVIDOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Entretanto, considerando que o contribuinte não fez prova da origem de quaisquer dos depósitos bancários, forçoso deferir a exclusão de todos os cheques devolvidos que transitaram nas contas bancárias auditadas, pois estes constaram nos depósitos de origem não comprovada, não podendo se subsumir à presunção
da omissão de rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO PUNITIVA E DESPROPORCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DESSA PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
A multa de ofício lançada tem sede no art. 44 da Lei nº 9.430/96, e não se pode afastá-la sob o argumento de que é punitiva ou desproporcional, pois isso implicaria na decretação de inconstitucionalidade de modo incidental da norma citada, o que é vedado ao julgador administrativo. Na espécie incide a
inteligência da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 216.178,13, referente aos cheques devolvidos da conta bancária auditada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
