Numero do processo: 19515.720183/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS SOBRE A MESMA MATÉRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
A decisão administrativa não precisa enfrentar todos os argumentos trazidos na peça recursal sobre uma mesma matéria se os seus fundamentos são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente e arrimar juridicamente o posicionamento adotado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DEFICIÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. CLAREZA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento de ofício, sob o argumento de violação aos requisitos do art. 142 do CTN, diante da suposta deficiência na identificação da infração ou da legislação aplicável, não se sustenta quando verificada a adequada instrução da Autuação, constando no TVF a conclusão de sua analise técnica, bem como fundamentação jurídica clara.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. RECIPROCIDADE INTERNACIONAL. NORMA DE DIREITO INTERNO. PRESCINDIBILIDADE DE ACORDO OU TRATADO. PLENA VALIDADE E VIGÊNCIA.
A dispensa do pagamento de IRPJ pelas companhias estrangeiras de navegação aérea por meio de isenção está prevista no art. 30 do Decreto-Lei nº 5.844/43 (art. 176, caput, RIR/99), denotando tratar-se de renúncia prevista em regra de Direito doméstico, sendo desnecessária a existência de acordou ou tratado para sua validade, vigência e aplicação, assim como qualquer medida de internalização.
O requisito legal para a fruição de tal isenção é a existência de reciprocidade na desoneração da tributação da renda percebida pelas companhias brasileiras de navegação aérea no país de origem da empresa estrangeira, que desempenha a mesma atividade no Brasil.
Em relação ao Panamá, a troca de Notas Diplomáticas, efetuada pelo Ministerio de las Relaciones Exteriores e a Embaixada do Brasil entre 1994 e 1995, comprova e confirma a existência de reciprocidade entre os países no tratamento tributário das companhias aéreas, inclusive revestindo-se de acordo simplificado.
ISENÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. EFEITOS TEMPORAIS. RECONHECIMENTO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RETROATIVIDADE. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESDE A EXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE. PREVISÃO OBJETIVA E EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO.
A isenção das companhias estrangeiras de navegação aérea está sujeita apenas ao reconhecimento pela Receita Federal do Brasil (em contraposição a natureza constitutiva da concessão ou da efetivação) e alcança os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade internacional de desoneração tributária, independentemente do momento do pronunciamento do órgão fiscalizador, como expressamente disposto no parágrafo único do art. 181 do RIR/99 e no art. 104 da IN nº 267/2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO. APLICAÇÃO À CSLL POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO NORMATIVA. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO NO LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DO CRÉDITO.
O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.202/15, expressa e retroativamente, estende à CSLL a isenção de IRPJ prevista no art. 30 do Decreto-Lei nº 5.844/43.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10880.689992/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. DECISÃO COM TERMOS IGUAIS AOS DE OUTRAS PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A simples verificação da existência de decisões de mesmo teor e termos em processos administrativos distintos, mas de um mesmo contribuinte, não configura, objetivamente, cerceamento de defesa.
A verificação de nulidade das decisões administrativas pela constatação de ocorrência de cerceamento de defesa depende, primeiramente, da demonstração clara, concreta e específica de como o decisório causou prejuízo às prerrogativas postulatórias da parte e seu direito.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICADORA. NECESSIDADE DE PROVA HÁBIL.
O reconhecimento de direito creditório oriundo pagamento utilizado para a quitação de débito declarado e constituído pelo próprio o contribuinte demanda a comprovação, mediante documentação adequada, hábil e pertinente, da ocorrência de recolhimento a maior ou indevido.
Numero da decisão: 1402-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11080.932981/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11040.901121/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. ERRO ALEGADO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDO.
Não se reconhece o crédito pretendido, referente a pagamento indevido ou a maior, fundamentado exclusivamente em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos de prova materiais, capazes de, cabalmente, comprovar erro supostamente cometido no preenchimento da declaração original.
Numero da decisão: 1402-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 19515.721565/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
NULIDADE - DIREITO DE DEFESA
O lançamento não é nulo por cerceamento ao direito de defesa, em primeiro lugar, porque corresponde à fase inquisitiva; em segundo lugar, porque concretamente os fundamentos fáticos e jurídicos foram levados ao conhecimento do acusado.
DECADÊNCIA - DOLO
Uma vez caracterizado o caráter intencional da conduta, o prazo decadencial, mesmo em relação aos tributos lançados por homologação, deve ser aferido pela regra estampada no art. 173, inciso I, do CTN.
DOLO - MULTA QUALIFICADA
Tendo sido caracterizado o caráter intencional da conduta, impõe-se a qualificação da multa de ofício.
SÓCIOS E ADMINISTRADORES. GRUPO ECONÔMICO. SONEGAÇÃO FISCAL E FRAUDE. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Os sócios, administradores e empresas que compõe o grupo econômico, sejam formais ou de fato, com ou sem procuração para representar o contribuinte, que praticam, de forma comissiva ou omissiva, conjuntamente com o contribuinte os crimes de sonegação e fraude, respondem pelo crédito tributário.
MULTA ISOLADA
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com o fito de afastar as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10880.728600/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Em sendo o caso de qualificação da multa, o prazo decadencial para lançamento subsume-se à hipótese do art. 173, I, do CTN, descaracterizando a existência de decadência.
PERMUTA. DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL DA OPERAÇÃO.
Nos contratos firmados pelos particulares onde coexistam várias formas de pagamento, caracteriza-se a permuta apenas em relação às operações onde, inexiste a transferência financeira. A existência de contrato de permuta em que não há avaliação dos bens patrimoniais recebidos e que, dias antes da realização da operação os bens componentes do patrimônio permutado eram exclusivamente recursos financeiros, indica que houve a transformação da compra e venda em operação de permuta para o exclusivo fim de economia tributária.
Há de se reduzir o ganho de capital apurado em contratos do tipo misto apenas à parte dos negócios realizados onde restou caracterizada a compra e venda.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PROCEDÊNCIA.
Decorre das provas dos autos que, após a celebração de negócio entre as partes, o recorrente atuou no sentido de evitar o pagamento de tributo sobre o ganho de capital da operação ao buscar a efetivação formal de negócio diverso da compra e venda para fugir da incidência tributária. Qualificação que se mantém.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Na forma da legislação que trata da atualização monetária de créditos tributários, encontra-se o permissivo para a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR SUCESSÃO. PROCEDÊNCIA.
Sendo a responsabilidade apontada nos autos decorrente exclusivamente de sucessão de empresas por diversos tipos de transformação. Mantém-se a responsabilização dos sucessores que absorveram parte do patrimônio vertido.
Numero da decisão: 1401-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) afastar a arguição de decadência. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Breno do Carmo Moreira Vieira; b) dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a existência de operação de permuta em relação ao recebimento da participação da Onyx 2006 e das ADR's do CBD para, ao final, reduzir o ganho de capital tributável apurado para o valor de R$ 810.693.181,00. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva; c) negar provimento ao recurso para manter a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Breno do Carmo Moreira Vieira; d) negar provimento ao recurso em relação à incidência de juros sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Letícia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira; e) manter a responsabilidade solidária por sucessão. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. Participou do julgamento o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira. Declarou-se impedido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13851.902680/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS DO PEDIDO. NULIDADE INEXISTENTE.
Diante da certeza de que o despacho decisório de não homologação da compensação explicita de maneira fundamentada os motivos pelos quais o crédito pleiteado foi considerado inexistente, não assiste razão à Recorrente a respeito da alegação de sua nulidade. Também não acarreta nulidade a dispensa de intimação para a comprovação do crédito quando não há nenhuma dúvida quanto à sua falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10768.016419/94-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1993 a 30/11/1993
MEDIDAS PROVISÓRIAS. PRAZO PARA SUAS REEDIÇÕES. CUMPRIMENTO.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para fins da contagem do prazo de 30 dias, previsto no artigo 62, parágrafo único da Constituição Federal (em sua redação anterior à EC n. 32/2001), o termo ad quem a ser considerado é a data da reedição ou da conversão da medida provisória em lei, e não da publicação. Tendo a Medida Provisória n. 380/93 sido editada no último dia do prazo para tanto (01/12/1993), deve ser integralmente aplicada ao caso concreto.
Numero da decisão: 3402-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, Relator. Designada a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10880.917344/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS TRAZIDOS POR MEIO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. NULIDADE.
A ausência de análise de argumentos e documentos trazidos aos autos por meio de interposição de peça impugnatória implica nulidade da decisão exarada, eis que presentes circunstâncias reveladoras de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1401-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeira instância e determinar o retorno do processo à Autoridade Julgadora a quo para que seja proferida nova decisão, considerando as razões aduzidas no voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
LucinanaYoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 15504.020544/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para que se verifique a existência de pedido de parcelamento total ou parcial dos créditos lançados e, em caso de pedido de parcelamento parcial, indique os créditos abrangidos nele.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Relatório
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI