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10892018 #
Numero do processo: 10907.001117/2002-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPÍ Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. E COOPERATIVAS. A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei n° 9.363/96, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543-C do CPC. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS GRAVADOS NA TIPI COMO "NT". A exportação de produtos gravados na TIPI como "NT" (não tributável) não integram a receita de exportação para calculo do credito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96. VENDAS À EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS. As vendas de produtos industrializados à empresas comerciais exportadoras com o fim de exportação, comprovados por meios de Notas Fiscais integram a receita de exportação utilizada no calculo do credito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntario Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, dar provimento para reconhecer o direito do contribuinte apurar o credito presumido de IPI sobre as aquisições de pessoas físicas e cooperativas, bem como o direito de incluir na receita de exportação as vendas realizadas a empresas comerciais exportadoras, nos termos do voto do relator; II) pelo voto de qualidade, negar provimento quanto ao direito de incluir na receita de exportação as vendas de produtos NT; e III) por maioria de votos, negar provimento quanto ao direito de incluir na receita de exportação as receitas de produtos adquiridos para revenda. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti, os dois últimos apenas em relação as receitas de exportação de produtos NT.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4740121 #
Numero do processo: 10976.000269/2009-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2006 REVISÃO DE LANÇAMENTO E ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. A revisão de lançamento e conseqüente mudança de critérios jurídicos pressupõem, logicamente, a existência de ato administrativo tributário, seja lançamento, seja despacho decisório que decide a respeito de direito creditório em face da Fazenda Pública, não se enquadrando na hipótese a prática destes atos em processos administrativos distintos, mesmo que contemporâneos e ainda que envolva a mesma matéria, não havendo que se falar em violação ao disposto no art. 146 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2006 ART. 10 DA LEI 11.051/2004. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE E EXECUTOR DA ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. A aplicação da alíquota zero prevista no art. 10, § 2º da Lei nº 11.051/2004, nas operações de industrialização sob encomenda de que trata, desde que observados os requisitos estabelecidos, não se restringe às operações entre pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, sendo extensível também àquelas realizadas entre estas e as montadoras/fabricantes de automóveis, sob pena de se reduzir indevidamente o alcance da norma legal onde o próprio texto não o fez, por via de interpretação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2006 ART. 10 DA LEI 11.051/2004. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE E EXECUTOR DA ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. A aplicação da alíquota zero prevista no art. 10, § 2º da Lei nº 11.051/2004, nas operações de industrialização sob encomenda de que trata, desde que observados os requisitos estabelecidos, não se restringe às operações entre pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, sendo extensível também àquelas realizadas entre estas e as montadoras/fabricantes de automóveis, sob pena de se reduzir indevidamente o alcance da norma legal onde o próprio texto não o fez, por via de interpretação. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-000.872
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG nº 76.714.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4742603 #
Numero do processo: 10480.901143/2008-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação, nos termos em que definida pelo artigo 170 do CTN só poderá ser homologada se o crédito do contribuinte em relação à Fazenda Pública estiver revestido dos atributos de liquidez e certeza. O artigo 170-A do mesmo diploma legal veda a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 3403-001.014
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim, votaram pelas conclusões, pois entendem que a declaração de compensação não poderia ter sido transmitida antes do trânsito em julgado.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4742615 #
Numero do processo: 10940.900030/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/05/2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. DCOMP. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO INDÉBITO. Cabe ao contribuinte fazer a prova do indébito por meio de documentos contábeis que demonstrem a apuração do tributo. Não havendo qualquer demonstração concreta da composição da base de cálculo do tributo, não há matéria sobre a qual se pronunciar, pois a simples alegação de um argumento jurídico não constituí qualquer direito de crédito. COFINS. DEDUÇÕES. MERCADO FINANCEIRO. ISONOMIA. Não viola o princípio da isonomia se determinadas deduções são estabelecidas pela legislação apenas em relação a uma determinada atividade, visto que isto não configura tratamento diferente entre contribuintes na mesma situação, mas se refere a situações diferentes. Recurso negado
Numero da decisão: 3403-001.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4742630 #
Numero do processo: 18471.000222/2006-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2005 CONSULTA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS. O inicio do procedimento fiscal configura óbice ao contribuinte a apresentar consulta sobre os fatos que se relacionem com a matéria consultada conforme o inciso III do art. 52 do decreto nº 70.235/1972, e, deixa de produzir os efeitos jurídicos assegurados pelo art. 52 do mesmo diploma legal mencionado anteriormente, que inibe a instauração do procedimento fiscal sobre a mesma matéria versada na consulta. SALDO CREDOR DO PIS NÃO CUMULATIVO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA EXCLUSIVAMENTE PARA A CONTRIBUIÇÃO APURADA NO MESMO REGIME. A compensação dos créditos do PIS apurado no regime da não cumulatividade, somente é permitida com os débitos do PIS apurado no mesmo regime. MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O MPF Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. O conhecimento das atividades envolvidas na fiscalização é realizada por meio de intimações e outros documentos com ciência do fiscalizado. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, negar provimento ao recurso nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar relativa à aptidão da consulta para impedir a instauração do procedimento fiscal; e 2) por maioria de votos, rejeitar a preliminar relativa ao vício no MPF e negar provimento quanto ao direito de aproveitar os créditos da contribuição que foram gerados no regime não cumulativo para o abatimento dos débitos apurados no regime cumulativo. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho (Relator). Designado o Conselheiro Winderley Morais Pereira. Sustentou pela recorrente a Dra. Vivian Casanova de C. Eskenazi. OAB/RJ nº 128.556.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10912382 #
Numero do processo: 10830.917543/2009-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ­ IPI Data do fato gerador: 31/03/2007 Ementa: CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. RECOLHIMENTO DE IPI A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte efetua, no Livro Registro de Apuração do IPI, um creditamento extemporâneo em determinado período de apuração, mas recolhe um valor de IPI, para esse período de apuração, apurado sem computar o crédito extemporâneo escriturado, a consequência é a formação de indébito restituível no período. DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DCOMP, nem por isso a compensação deverá ser não­ homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não homologação da DCOMP. PER/DCOMPS. RESSARCIMENTO TRIMESTRAL E RESTITUIÇÃO MENSAL. MESMOS FATOS CONTROVERTIDOS. PROVA EMPRESTADA. DMISSIBILIDADE. A prova pericial e documental realizada no âmbito de PER/DCOMP ressarcitória de saldo credor trimestral do IPI pode ser aproveitada em PER/DCOMP restitutória de indébito de IPI de mês desse mesmo trimestre, uma vez que os fatos controvertidos subjacentes (idoneidade dos créditos extemporâneos lançados) são rigorosamente os mesmos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4753817 #
Numero do processo: 10950.900726/2008-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, CAPUT DO CTN. O pagamento atrasado do tributo, acrescido de juros moratórios, antes de iniciado procedimento fiscal, afasta a incidência da chamada multa moratória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO TARDIO DO TRIBUTO QUE ANTECEDE A CONFISSÃO DO DÉBITO EM DCTF. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento tardio que antecede a declaração do débito em DCTF afasta a imposição de penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3403-001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA

4753781 #
Numero do processo: 10950.900842/2008-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, CAPUT DO CTN. O pagamento atrasado do tributo, acrescido de juros moratórios, antes de iniciado procedimento fiscal, afasta a incidência da chamada multa moratória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO TARDIO DO TRIBUTO QUE ANTECEDE A CONFISSÃO DO DÉBITO EM DCTF. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento tardio que antecede a declaração do débito em DCTF afasta a imposição de penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3403-001.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz
Nome do relator: LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA

10896415 #
Numero do processo: 10280.900179/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 NÃO CUMULATIVA. PIS/COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância). VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-013.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de bens e serviços, nos termos do relatório da Unidade de origem. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10896377 #
Numero do processo: 10530.902280/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 BENS E ATIVOS IMOBILIZADOS IMPORTADOS. ÔNUS PROBATÓRIO. Ao interessado cumpre a prova da existência do crédito alegado, valendo sublinhar que a busca da verdade real não relativiza a distribuição do ônus probatório. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES E DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESSENCIALIDADE. REVERSÃO. O transporte do ouro enviado para beneficiamento, devido à sua natureza específica, deve ser realizado por empresa especializada, sendo assim considerado um insumo essencial na fabricação dos produtos da Recorrente, o que justifica a geração de créditos de PIS e COFINS. ALUGUEIS DE VEÍCULOS PESADOS. Tratando-se de elemento essencial à atividade da Recorrente, com prova da utilização dos veículos pesados no seu processo produtivo, deve ser reconhecido o creditamento. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. Somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. DACON. EFD. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIAS. Ao buscar o reconhecimento da existência do crédito, o contribuinte deve demonstrar, de forma analítica e relacional, a sua origem, não sendo suficiente para tanto a simples apresentação de documentos, para que não se transfira à administração tributária o respectivo ônus.
Numero da decisão: 3401-013.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas com serviços de transporte de ouro para beneficiamento e de locação de veículos pesados, mantendo as demais glosas e não reconhecendo a existência de erro material no Per/DComp retificador. Vencido o Conselheiro Laercio Cruz Uliana Júnior, que votou por reverter as despesas com demanda contratada de energia elétrica. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.529, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.902288/2014-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO