Numero do processo: 10410.003721/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Ao CARF falece competência para declarar a inconstitucionalidade de lei, na forma do art, 26-A do Decreto 70.235/72 e consoante dispõe o verbete da Sumula unificada n° 2.
OMISSÃO DE REGISTRO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Nas presunções legais de omissão de receita inverte-se o ônus da prova e cabe ao contribuinte produzir a prova de sua regularidade fiscal. É hipótese legal de presunção de omissão de receitas a constatação inequívoca de existência de compras e pagamentos efetuados à fornecedora, que deixaram de ser registrados na escrituração da empresa adquirente.
SIMPLES. COMPETÊNCIA DA SRFB.
Competem à Secretaria da Receita Federal do Brasil as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-000.226
Decisão: Acordam os membros da colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntários, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10280.901679/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2008
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13811.000874/98-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de Apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GLOSA DE VALORES RELATIVOS A
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada,
caso contrário terseia
a análise inicial de defesa na fase recursal, o que
causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam
analisados apenas e diretamente em segunda instância.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A
DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA
SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62A
do Regimento Interno do CARF, as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo
Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática
prevista pelos artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES
NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS.
A Lei n. 9.363/1996 instituiu o crédito presumido de IPI, e em seu art. 2°
menciona a composição da base de cálculo, qual seja, o valor total das
aquisições com matéria prima, produto intermediário, e material de
embalagem. A lei não menciona que os fornecedores dos insumos devem ser
contribuintes de PIS e COFINS, apenas a IN 23/97 traz essa exclusão.
Instrução Normativa não é meio hábil para redução ou ampliação de texto de
lei, possuindo somente a função de complementálo.
(Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C,
do CPC: REsp 993164/MG, Rel.
Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
PELA TAXA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo
a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio
constitucional da nãocumulatividade),
descaracteriza referido crédito como
escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte
em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção
monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da
Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C,
do CPC: REsp
993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010; e REsp REsp
1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26.04.2009).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10611.002829/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Data do fato gerador: 02/03/2007
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real adquirente, sujeito passivo na operação de importação, infração punível com a
pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao
valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou
tenham sido consumidas.
PENA DE PERDIMENTO OU MULTA QUE LHE É SUBSTITUTIVA.
MULTA DO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.488/2007.
Por força do artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 11.488/2007, não se aplica a multa de 10% do valor das mercadorias em caso de presunção de interposição fraudulenta de terceiros.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/03/2007
LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDARIA. CABIMENTO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração quando restar comprovado que
concorreram, de qualquer forma, para a prática da mesma, ou dela
se beneficiaram.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
A ausência de impugnação por parte de um dos sujeitos passivos solidários acarreta, contra o revel, a preclusão temporal do
direito de recorrer, prosseguindo, o litígio administrativo, em relação aos demais.
Numero da decisão: 3201-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10715.000182/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é
infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do
Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP
135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10907.002401/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/07/2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de
24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não cabe o instituto da denúncia espontânea em relação às obrigações acessórias autônomas.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês- calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10935.002381/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
PROVA.
Não havendo a recorrente logrado êxito em provar a alegação segundo a qual os créditos tributários ora combatidos foram, posteriormente ao lançamento, incluídos no parcelamento de que cuida a Lei nº 11.941/2009, há que se manter a sua exigência.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006, 2007
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Tendo sido apurada pela Fiscalização tanto a falta de pagamento do tributo devido ao final do período anual como a falta de pagamento das correspondentes estimativas mensais, e tendo em vista o nexo de dependência existente entre essas duas infrações, a primeira (mais grave), absorve a segunda, motivo pelo qual deve ser afastada a penalidade aplicada a esta última, qual seja, a multa isolada de 50%.
Numero da decisão: 1201-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Bellini Júnior que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11020.001956/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o
julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no acórdão.
Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Data do fato gerador: 09/08/1994 a 02/09/1994
PROVA PERICIAL
A prova pericial deve ser indeferida quando os autos processuais já contiverem elementos suficientes e demonstrarem ser desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção para a decisão.
REVISÃO ADUANEIRA
A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional, tendo sido estabelecido para todos os despachos aduaneiros, sem quaisquer restrições, descabendo, assim, alegar que só é cabível quando da ocorrência de erro de fato. O prazo de 5 dias para a revisão aduaneira a contar da conferência aduaneira, previsto no art. 50 do Decreto-Lei d- 37/1966, foi revogado pelo art. 2' do Decreto-Lei ti g- 2.472/1988.
PROCESSO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO.
A indicação da norma constante do Acordo de Valoração Aduaneira pela decisão de primeira instância não constitui inovação se na peça básica ficou claro que o procedimento fiscal disse respeito especificamente à norma indicada.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. VALOR ADUANEIRO. AJUSTES POR VALORES PAGOS POR CONCESSIONÁRIAS A DETENTORAS DO USO DE MARCA DE VEÍCULOS.
Os valores pagos a título de licença de uso de marca, por concessionárias à detentora do uso da marca no país, por veículo importado, constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria para efeito de cálculo dos tributos na importação. Apurada pelo Fisco, de acordo com os demonstrativos fiscais constantes dos autos, a existência de quantias cobradas das concessionárias pela empresa distribuidora da marca Mitsubishi no Brasil, a título de direito de uso de marca, o que foi admitido pela mesma, é devido o ajuste no valor aduaneiro. Inteligência dos arts. 1º e 8º, 1, "c" e do AVA, promulgado pelo Decreto ri° 92.930/86.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Apurado nos trâmites de importação o inequívoco interesse e participação de empresa, pactuada com o exportador, resta pacífica a sua responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS NEGADOS.
Numero da decisão: 3202-000.112
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento feita pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda.
Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão feita pela responsável solidária, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda.
No mérito, negar provimento aos recursos pelo voto de qualidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Fez sustentação oral o Advogado Aristófanes Holanda Fontoura — OAB/DF 1954-A.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10840.000921/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/01/2004, 11/02/2004, 29/03/2004, 21/09/2004
A mercadoria Zeta-Cipermetrina, de acordo com a Solução de Consulta
COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), deve ser classificada no
código NCM 2926.90.29.
Numero da decisão: 3201-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
