Numero do processo: 19647.005874/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
1995
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO RESSARCIMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.OCORRÊNCIA.
O pedido de restituição do crédito tributário somente foi protocolado em
09.06.2005, na mesma data que entrou em vigor a Lei Complementar n°
118/2005.
O fato de ter declarado na DIPJ de 1996 o crédito e considerálo
como um
pedido de restituição, é equivocado, pois se não há a manifestação do
contribuinte num mínimo de formalismo, como ocorre com o pedido de
restituição em papel, jamais poderia o fisco adivinhar que o objetivo do
contribuinte era ser ressarcido do tributo.
O pedido de restituição somente foi formalizado pelo contribuinte perante a
Receita Federal em papel quando da vigência da Lei Complementar n°
118/2005, que interpretou o artigo 168, inciso I, do CTN, limitando o prazo
decadencial nas repetições de indébito para 5 anos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 19740.000147/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de Apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004
COFINS. PAGAMENTO EM ATRASO. MULTA MORATÓRIA EXIGIDA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA.
Configura-se como denúncia espontânea, prevista no artigo 138, do CTN, a hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a antes de qualquer procedimento do fisco, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitante ou anteriormente.
Aplicação da Súmula nº 360, do STJ, e do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.149.022 SP (STJ 1 ª Turma. Julgamento em 09/06/2010. Publicação em 24/06/2010).
APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10580.728735/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa: INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES. Quando puder decidir no
mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, conforme disposto no artigo 59, § 3º do Decreto 70.235/72. A descrição do fato constante no Auto de Infração não é suficiente
para acusar qual teria sido a conduta infratora, cerceando a defesa do Contribuinte. Não se admite a disposição dos valores no Auto de Infração já na forma de imposto devido, quando desacompanhados de demonstrativo que permita ao Contribuinte compreender os cálculos realizados pela Fiscalização. A utilização de fatos geradores mensais pela Fiscalização é
incompatível com a opção do Contribuinte pela sistemática do Lucro Real Anual, tornando o Auto de Infração improcedente.
CSLL.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL o disposto em relação
ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1202-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13975.000197/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PIS NÃO CUMULATIVO. FLORESTA PRÓPRIA.
A exploração de floresta própria para produção de celulose não gera créditos de PIS na sistemática não cumulativa.
PIS NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
Não havendo provas nos autos da essencialidade das máquinas ou sua
aplicação direta no processo produtivo, não é possível reconhecer o direito de crédito de PIS pleiteado.
Numero da decisão: 3201-000.885
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10640.001918/2002-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
MULTA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA DE MORA. DECISÃO SEM MOTIVAÇÃO.
É nula a decisão que determina a substituição da multa de ofício por multa de mora sem apresentar a necessária motivação da
pretendida substituição.
Numero da decisão: 3201-000.907
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10530.001491/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. PROVA ILÍCITA. DECISÃO JUDICIAL.
A alegação de que a prova utilizada para embasar arbitramento
foi considerada nula pelo Poder Judiciário deve vir acompanhada
de prova. O que não está nos autos não está no mundo. Ônus da
prova de quem alega. Não havendo prova, o fato não poderá ser
considerado pelo julgador administrativo.
ARBITRAMENTO. ELEMENTOS JUSTIFICADORES. DOCUMENTO UNILATERIAL DO CONTRIBUINTE. CABIMENTO.
Documento lavrado em papel timbrado e assinado pelos
representantes legais do contribuinte, contendo suportas
informações sobre resultado, custos e faturamento da empresa
fiscalizada, por si só, não faze prova de omissão de receita nem
justifica arbitramento, devendo a autoridade fiscal aprofundar a
fiscalização promovendo diligências, intimações, circularização
etc., tudo no intuito de confirmar a existência de resultados não
oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-000.627
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro João Bellini Júnior que negava provimento. O conselheiro Rafael Correia Fuso acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10380.014873/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS.
Constatado que o contribuinte deixou de efetuar ou efetuou a menor os recolhimentos das estimativas devidas, correta é a exigência da multa isolada sobre a parcela não recolhida
Numero da decisão: 1202-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10283.720340/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECADÊNCIA DO PIS, COFINS E CSLL – SÚMULA VÍNCULANTE Nº
8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.”
DECADÊNCIA DO IRPJ – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PAGAMENTO – PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento com antecedência o termo inicial da contagem do prazo decadencial é da ocorrência do fato gerador.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – OPERAÇÃO BEACON
HILL – AUSENCIA DE PROVA DE AUTORIA DE REMESSA IMPOSSIBILIDADE
– A presunção legal de omissão de receitas a partir de
pagamentos não escriturados impõe à administração tributária a obrigação de comprovar a autoria dos pagamentos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1201-000.654
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao Recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11065.002140/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de
cálculo do PIS, pois não constituem receita.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.
A incidência de PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais
positivas deve ser afastada em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I,
da Constituição Federal, estimuladora da atividade de exportação, e da
expressa isenção prevista nas normas instituidora daquela contribuição.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. UNIFORME DE
FUNCIONÁRIOS.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com uniformes de
funcionários de lojas, já que não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS.
Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis quando não
comprovado pelo recorrente em quais veículos eram utilizados os mesmos.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM
PUBLICIDADE.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com publicidade, já que
não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM
MÉDICOS E DENTISTAS.Os gastos com médicos e dentistas não dão direito ao crédito de PIS, pois não
guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM
MANUTENÇÃO DE PAVILHÕES INDUSTRIAIS.
Os gastos com manutenção de pavilhões industriais dão direito ao crédito de
PIS, conforme expressa previsão legal.
TAXA SELIC – CORREÇÃO MOENTÁRIA – CABIMENTO.
É cabível a correção monetária dos créditos objeto de discussão, da data da
negativa do crédito até seu pagamento, forte no entendimento do STJ,
submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo, vencido o
Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por unanimidade, foi dado provimento ao
recurso voluntário para afastar a tributação das transferências de ICMS, por maioria de votos,
foi dado parcial provimento quanto à variação cambial ativa, vencido o conselheiro Sérgio
Celani,, foi negado provimento unânime quanto ao direito de crédito das despesas com
uniformes, combustíveis, médicos e dentistas, foi dado provimento por maioria de votos quanto
ao creditamento das despesas com manutenção de prédios, vencidos os conselheiros Sérgio
Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão, negado provimento por maioria de votos quanto ao
creditamento das despesas com publicidade, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro
Nogueira e Adriana Oliveira e dado provimento por maioria de votos quanto à taxa SELIC,
vencida a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13808.002396/00-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: EXPORT NOTES. AQUISIÇÃO. CESSÃO.
Não pode subsistir o lançamento fiscal de glosa de despesas com juros em operações com export notes, quando se verifica, em diligência, que foram apropriadas corretamente as respectivas receitas e despesas relativas à aquisição e posterior cessão desses títulos de crédito.
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando o acórdão recorrido exonerou o sujeito passivo, do pagamento de tributo e encargos de multa, de valor que ficou abaixo do limite de alçada em alteração ocorrida por ato normativo superveniente.
Numero da decisão: 1202-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
