Numero do processo: 36266.005428/2006-79    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2005
DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
PRAZO PARA GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
É prerrogativa do fisco solicitar ao sujeito passivo os documentos relacionados a períodos sobre os quais não tenha se operado a decadência de constituir o crédito tributário, independentemente desses papéis já terem sido analisados em ação fiscal precedente.
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação, descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as normas de regência.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.007    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 35464.002343/2006-30    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: 35464.002343/2006-30
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2003 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM GFIP. INFRAÇÃO.
Caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, a apresentação de GFIP com informações incorretas, que acarretem na redução do valor da contribuição devida.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.019    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 37169.002836/2004-78    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO AO FISCO DE DOCUMENTOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
A apresentação deficiente de documentos, por não estarem preenchidos conforme prescreve a norma de regência, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
INSS. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONDIÇÕES DE TRABALHO.
A Lei atribuía ao INSS competência para verificar documentos relacionados às condições ambientais de trabalho, posto que esses são necessários à apuração das contribuições para financiamento da aposentadoria especial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
MATÉRIA CONSTITUCIONAL JÁ RESOLVIDA EM DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STJ. POSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO SOBRE A QUESTÃO.
O órgão de julgamento administrativo pode deixar de aplicar ato normativo que já tenha sido declarado inconstitucional pelo STF, em decisão plenária definitiva.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.080    
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente
Dr(a). Clayton Rafael Batista, OAB/SC n° 14922.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 13890.000554/2007-56    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 03/11/1999 a 08/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 296-00.100    
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 35207.000085/2004-26    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR O LTCAT. INFRAÇÃO.
Deixar a empresa de preparar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT em relação aos segurados expostos a agentes nocivos à saúde configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA MORATÓRIA E DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa moratória por atraso no recolhimento do tributo tem fundamento jurídico diverso daquela aplicada por inobservância de obrigação acessória pelo sujeito passivo, inexistindo interferência de uma na aplicação da outra.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.038    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 35405.003328/2006-11    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.056    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 11080.102790/2003-91    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de 1CMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência de tais Contribuições necessário seja efetuado lançamento de oficio..
    
Numero da decisão: 3302-001.673    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento. Os conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó farão declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
RELATOR ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 02/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES    
Numero do processo: 10183.005200/2001-09    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Ano-calendário: 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO - REEXAME FISCAL DE PERÍODOS-BASE COM LANÇAMENTO, PREVIAMENTE CONSTITUÍDO ANULADO POR VÍCIO FORMAL.
O reexame fiscal de lançamento, previamente constituído, sem a
existência de determinação superior competente (Lei n 2,354, de
1954, art, 7, § 2, e Lei ri 3.470, de 1958, art. 34), acarreta a
nulidade do auto de infração, por vicio formal.    
Numero da decisão: 1803-000.046    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o
lançamento por vicio formal em virtude da falta de autorização para o segundo exame, prevista na Lei n° 2,354, de 1954, art. 7°, § 2°, e Lei n° 3.470, de 1958, art, 34, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos    
Numero do processo: 16707.002551/2003-41    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009    
Numero da decisão: 195-00.002    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR    
Numero do processo: 13886.000735/99-06    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO - PRECLUSÃO - Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao
julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase
recursal, que não atendam aos requisitos do art. 16 do Decreto n°
70.235/72.
A mera juntada de folhas do livro razão, por si só não prova o
direito alegado, ainda que fosse aceito com base no princípio da
verdade real, retrataria apenas valores incursos no resultado
contábil não havendo garantia de que esses montantes compuseram o valor declarado na linha de receitas financeiras da ficha de demonstração de resultado da DIPJ.
IRRF - RESTITUIÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 195-00.022    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR    

