Numero do processo: 15374.004211/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - GLOSA - Não procede a exigência quando, ainda que correta a glosa do excesso de IRFonte compensado, ao se processar o devido ajuste dos rendimentos não resultar crédito tributário na declaração de rendimentos anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13893.000271/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Não se tratando de direito decorrente de situação jurídica litigiosa, o direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP no 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14969
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência, e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 15374.000505/2001-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado a contribuinte não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
CSLL - DECORRÊNCIA - Confirmada a procedência da exigência fiscal relativa ao IRPJ, aplica-se idêntica solução ao litígio decorrente versando sobre exigência de CSLL em virtude do suporte fático comum que as instruem.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.668
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13982.000824/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor dos artigos 4º e 5º da IN SRF nº 33 de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados, decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem em estoque no final do trimestre, tendo em vista que não foram aplicados em produtos tributados, imunes, isentos ou de alíquota zero. Inteligência do artigo 11 da Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75878
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13909.000066/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO NA EXPORTAÇÃO - Nos meses 03/97 e 05/97 não havia previsão legal para exclusão da base de cálculo do PIS das vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. A partir de 01.02.99, tais vendas passaram a ser isentas do PIS correspondente por força do art. 14 da MP nº 1.858-11, de 25.11.99. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76022
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Veloso (relator) e Gilberto Cassuli. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13982.000297/2007-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006, 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Deve ser mantida a tributação por omissão de receitas se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a origem de depósitos em suas contas-correntes bancárias, os quais pretendia tratar-se de antecipação de recebíveis, crédito posteriormente estornado e movimentação de recursos de terceiros, por conta de representação comercial.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - COMPROVAÇÃO - Se dos elementos que constam dos autos não resta comprovado o evidente intuito de fraude, a multa qualificada deve ser afastada e reduzida ao percentual de 75%. A mera constatação da omissão de receitas, mormente se por presunção legal, é insuficiente para afirmar o intuito doloso do contribuinte de ocultar o fato gerador tributário da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 105-17.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% desqualificando-a, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13891.000114/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Decadência do direito de Restituição/Compensação.
Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de
Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13891.000273/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96.
A mera apresentação de declaração retificadora desacompanhada de elementos plausíveis para comprovação das alegações suscitadas quanto à distribuição das àreas do imóvel rural é insuficiente para possibilitar a alteração no valor do imposto lançado.
MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo , eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1º, do CTN.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30350
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de apenas excluir a multa de mora, o conselheiro Paulo de Assis votou para que também fossem consideradas as informações relativas às áreas de preservação e as demais, conforme o laudo técnico.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13897.000819/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Helena Cotta Cardozo e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que
negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13893.001307/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, REDAÇÃO, REVISÃO GRAMATICAL EM DIVERSAS MÍDIAS, DIAGRAMAÇÃO E SIMILARES.
Não existe vedação à opção pelo Simples para empresa que presta serviços de tradução, desde que os serviços de tradução não sejam praticados por tradutor público (Parecer COSIT nº 30, de 09/04/1998).
Pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de digitação, redação, revisão gramatical em diversas mídias, diagramação e similares, quando estas atividades não exijam formação profissional específica. O fato de suas sócias serem graduadas em nível superior não tem o condão de comprovar que as mesmas realizam atividades inerentes a sua formação profissional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38453
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
