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4664609 #
Numero do processo: 10680.006383/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - DECADÊNCIA - Quanto à Contribuição ao FINSOCIAL, a prescrição não é a prevista no art. 173 do CTN, é a de 10 (dez) anos prevista no art. 103 do Decreto nr. 92.698/86, art. 9, do Decreto-Lei nr. 2.049/83, e art. 45 da Lei nr. 8.212/91. Empresa de atividade mista recolhe a Contribuição ao FINSOCIAL sob a alíquota de 0,5%, na conformidade do art. 1,§ 1, do Decreto-Lei nr. 1.940/82. Rejeita-se a preliminar de decadência, à míngua de previsão legal, e dá-se provimento, em parte, ao recurso voluntário, para reduzir a alíquota a meio por cento.
Numero da decisão: 203-03564
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4666131 #
Numero do processo: 10680.018326/2003-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4666888 #
Numero do processo: 10725.000080/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES - INCLUSÃO - DECISÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIADOS - EFEITOS Existindo decisão judicial que confere a todos os associados do SINDILIVRE - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Estado do Rio de Janeiro - o direito à inclusão no SIMPLES, deve ser reconhecida essa possibilidade ao Contribuinte que comprovar sua condição de afiliado, desde que inexista outro fato impeditivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.649
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4664337 #
Numero do processo: 10680.004868/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, excetuados as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034/2000. Recurso negado
Numero da decisão: 201-74766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4666011 #
Numero do processo: 10680.016915/00-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/ EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL - A inexatidão quanto a escrituração de depósitos judiciais convertidos em renda da União em 1994, relativos a tributos cuja exigibilidade estava suspensa, autoriza o lançamento de ofício, quando comprovado que o registro “a posteriori” gerou redução de pagamento de tributo. No entanto, na recomposição do lucro real e havendo saldo maior de prejuízos ainda não aproveitados, deve-se admitir sua compensação para absorver a matéria tributária apurada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar os efeitos da recomposição da base de cálculo da compensação de prejuízos fiscais, em face da limitação legal.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4666671 #
Numero do processo: 10711.009368/92-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADOGEN 343 - O produto Adogen 343, uma mistura de aminas graxas, está excluído do capitulo 29 e classifica-se no código NBM/SH 38.23.
Numero da decisão: CSRF/03-04.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4667672 #
Numero do processo: 10735.000877/95-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ATIVIDADE PRIVATIVA DA AUTORIDADE LANÇADORA. Nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Não é facultado à autoridade julgadora incluir na exigência fiscal fatos não considerados pela autoridade lançadora. IRPF – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – RENDA PRESUMIDA – ARBITRAMENTO – LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A possibilidade de arbitramento dos rendimentos com base na renda presumida vincula-se à realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, nos termos do artigo 6°, § 1°, da Lei n° 8.021/90. Cabe à autoridade lançadora comprovar os sinais exteriores de riqueza. IRPF – OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL. Não pode prosperar a exigência fiscal que apurou omissão de ganhos de capital na alienação de imóveis, quando inexiste a adequada demonstração da ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda, nem tampouco da matéria tributável. Inteligência do artigo 142 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento S ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4665266 #
Numero do processo: 10680.010889/95-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA AFASTADA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, tenha ela a denominação de multa moratória ou multa punitiva - que são a mesma coisa -, sendo devido apenas juros de mora, que não possuem caráter punitivo, constituindo mera indenização decorrente do pagamento fora do prazo, ou seja, da mora, como aliás consta expressamente no artigo 138 do CTN. Exige-se apenas que a confissão não seja precedida de processo administrativo ou de fiscalização tributária, por que isso lhe retiraria a espontaneidade, que é exatamente o que o legislador tributário buscou privilegiar ao editar o artigo 138 do CTN. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso .Declarou-se impedido o Conselheiro Natanael Martins.
Numero da decisão: 107-05324
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4668106 #
Numero do processo: 10746.000994/2001-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - A atividade de seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição do escopo da ação fiscal, inclusive dos prazos para a execução do procedimento, são atividades que integram o rol dos atos discrionários, moldados pelas diretrizes de política administrativa de competência da administração tributária. Neste sentido, o MPF tem tripla função: a) materializa a decisão da administração, trazendo implícita a fundamentação requerida para a execução do trabalho de auditoria fiscal, b) atende ao princípio constitucional da cientificação e define o escopo da fiscalização e c) reverência o princípio da pessoalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN. Recurso de ofício a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-06.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Roberto Domingo, OAB SP 105.509.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4666200 #
Numero do processo: 10680.020247/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74741
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes