Numero do processo: 11080.009504/98-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LUCRO ATRIBUÍDO A SÓCIO DE PESSOA JURIDICA TRIBUTADA SOB REGIME DE LUCRO PRESUMIDO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Lei Nº 8.541, de 1.992, ART. 20 - Por se reportar a rendimentos efetivamente pagos a sócios, devidamente escriturados, o art. 20 da Lei nº 8541, de 1992 não se presta a amparar lançamento de ofício do imposto de renda de pessoa física sobre lucro atribuído, também de ofício, a sócio de pessoa jurídica tributada sob regime de lucro presumido.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - BASE MATERIAL - Lei nº 8.021, de 1990. Art. 6º - A Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º não fundamenta presunção de aumento patrimonial a descoberto amparado em movimentação em conta bancária sem que se estabeleça relação de causalidade com o benefício do sujeito passivo; menos, ainda, simples saques bancários se caracterizarem como sinal exterior de riqueza, no conceito fixado em seu § 1º.
IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Lei nº 9.430, de 1996, ART. 42 - O art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de receitas amparada em depósitos bancários de origem não identificada pelo contribuinte, restrita a presunção autorizada às normas e parâmetros que lhe foram legalmente fixadas.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - A imposição de ofício de multa qualificada somente é admissível nos casos concretos que a amparem, previstos em lei, sendo inadmissível, como seu fundamento, a assertiva da prática, em tese, de crime contra a ordem tributária.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18555
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o lucro presumido considerado distribuído e os aumentos patrimoniais a descoberto nos anos-calendários de 1993 a 1996, inclusive; e II - desagravar a penalidade de ofício correspondente ao ano-calendário de 1997, de 150% para 75%.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11020.002309/98-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ.
DEPRECIAÇÃO - Estando o Laudo Pericial destinado a acobertar exclusivamente a determinados veículos, somente estes gozarão do tratamento diferenciado, os demais deverão obedecer as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Não existindo laudo que defina a depreciação do veículo, mas havendo prova suficiente de que este é utilizado em dois turnos de oito horas, esta pode ser acelerada por um fator de 1,5 vezes, que implica 30% de depreciação ao ano.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - CSLL - Razões que levam à alteração de matéria fática comum ao IRPJ se aplicam aos lançamentos de outros tributos nela também apoiados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 11080.006360/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, por contribuinte que participou do quadro societário de empresa como sócio ou titular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11080.008088/2001-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - ANULAÇÃO DA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO - Reinicia-se a contagem do prazo de 15 dias para a interposição de recurso especial contra decisão dos Conselhos de Contribuintes, se a Procuradoria da Fazenda Nacional foi comunicada, antes de findo o prazo recursal, da invalidade da primeira ciência feita pela imprensa oficial e recebeu, posteriormente, uma nova intimação da mesma decisão. A Administração Judicante deve se orientar sua atuação pelos princípios da boa-fé e da probidade, consubstanciados no comportamento leal, sem surpresas, ardis ou armadilhas. Impensável prejudicar as partes que confiaram na validade do ato anulatório por ela produzido. A eventual discussão sobre a legalidade do ato da Presidência do Primeiro Conselho não pode ensejar a supressão do direito recursal da Procuradoria, eis que ela não participou da elaboração do ato de anulação.
SIMULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - A simulação relativa de ato ou negócio jurídico se caracteriza pela declaração aparente de um ato jurídico, enquanto o negócio real, verdadeiro, e oculto no negócio aparente é diverso do declarado. A simulação há de ser cabalmente provada pela parte interessada.
PRESUNÇÃO COMO MEIO DE PROVA - Presunção é a ilação que se tira de um fato conhecido para provar a existência de um fato desconhecido. Sua validade repousa em três requisitos: o da gravidade, o da previsão e o da concordância, não prosperando a ilação quando os indícios escolhidos autorizem conclusões antípodas, como ocorreu no caso concreto. Incumbe ao Fisco provar que o ato se fez na contra-mão da lei de regência com o propósito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial conhecido e negado no mérito.
Numero da decisão: CSRF/01-06.015
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de intempestividade do Recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator) e José Carlos Passuello, que não conheciam do recurso por intempestivo. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa do contribuinte em face de inovação do feito; 3) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, que apresenta declaração de voto, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto (substituo convocado) e Antonio Praga, que deram provimento integral ao recurso sob o entendimento que restou configurado, in casu, a simulação de negócio jurídico, o chamado “casa-separa”, objetivando o não pagamento dos tributos sobre o ganho de capital na operação. O conselheiro José Clóvis Alves, que acompanhou o relator quanto ao mérito, também apresenta declaração de voto nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11080.007520/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXIGÊNCIA — Tendo a fonte pagadora de salários procedido, com relação à tributação na fonte do imposto de renda, conforme às orientações emanadas da Unidade Federada e do Fisco Federal não cabe imputar-lhe a exigência de recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.775
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11065.001744/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º SESI. A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, e Antonio Carlos Atulim (Suplente). Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11065.002123/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício, justificadamente agravada para 112,5%, por falta de atendimento a intimação; incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11065.001265/99-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.Os custos referentes à matéria prima beneficiada por terceiros e utilizada no produto final exportado deve ser incluído na base de cálculo do incentivo criado pela Lei nº 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11041.000174/2004-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVAS - PRECLUSÃO - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte deixado de lançar na declaração de ajuste anual, rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, lícito é o lançamento de ofício para cobrar o tributo relativo à omissão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11065.001771/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A regulamentação das disposições do artigo 64 da MP n.° 2158-34, pela Portaria n.° 258, de 24 de agosto de 2001, alterou, a partir de 1.° de setembro de 2001, a natureza do julgamento de primeira instância para colegiada, fato que impõe a nulidade das decisões monocráticas ainda não conhecidas dos interessados após esse limite temporal, por ofensa ao princípio da legalidade, artigo 5.°, II, da Constituição Federal, e pela ausência dos requisitos legais inerentes ao ato, pois, no momento em que possível a eficácia, pela ciência da parte envolvida, despidas de autoridade competente, na forma do artigo 59, II, do Decreto n.° 70235, de 06 de março de 1972.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade, e REMETER os autos à primeira instância para nova apreciação pelo órgão competente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
