Numero do processo: 19515.003170/2006-78    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016    
Numero da decisão: 1401-000.380    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
    
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO    
Numero do processo: 19515.000814/2010-52    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2015    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO.MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS. TAXA SELIC. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - RFFP. PEDIDO DE PRODUÇÃO POSTERIOR DE PROVAS, PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MULTA MAIS BENÉFICA.
São devidas as Contribuições Seguridade Social à título de quota patronal sobre a remuneração de segurados empregados e contribuintes individuais e referentes ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GIILRAT, sobre a remuneração dos segurados empregados.
Na forma do artigo 17 do Decreto70/235/72, matérias não expressamente questionadas não serão objeto de análise.
Conforme Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
A Representação Fiscal para Fins Penais é ato administrativo vinculado e deve ser realizada quando verificada, em tese, uma das situações ensejadoras, legalmente1 previstas, cabendo ao Ministério Público a análise da ocorrência ou não de conduta tipificada na legislação penal.
Indefere-se o pedido de perícia e diligência, quando não são atendidas as exigências contidas na norma de regência do contencioso administrativo fiscal vigente à época da impugnação. As provas que possuir, salvo excludentes legais expressamente prcvistas, devem ser apresentadas no prazo para Impugnação.
Prevê o caput do art. 144 do Código Tributário Nacional - CTN que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Entretanto §1° aduz que aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a Administração deve aplicar a lei nova a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, assim observando, quando da aplicação das alterações na legislação tributária referente às penalidades, a norma mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, "c", do CTN).
AÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
A existência de ação judicial conexa com o processo em questão não impede o julgamento pelo CARF do recurso interposto.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2403-002.198    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza, relator, na preliminar de sobrestamento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Designado
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
    
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA    
Numero do processo: 10280.720267/2007-56    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
    
Numero da decisão: 1201-001.278    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
    
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME    
Numero do processo: 12448.728738/2011-26    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015    
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS.
Na vigência do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, a falta do certificado e registro de entidade beneficente de assistência social, bem como do requerimento administrativo de isenção, impedem a qualificação da pessoa jurídica para a fruição da isenção das contribuições previdenciárias patronais.
TERCEIROS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FPAS) 647. FNDE. INCRA. SESC. SEBRAE.
De acordo com o FPAS 647, a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é obrigada ao pagamento de contribuições, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
LEI TRIBUTÁRIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula Carf nº 2).
RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. FATOS IMPEDITIVOS. PROVA. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
Cabe ao sujeito passivo demonstrar a existência de fato impeditivo ao nascimento da relação jurídico-tributária, que invoca como fundamento à sua pretensão.
Recurso voluntário negado
    
Numero da decisão: 2401-003.988    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS    
Numero do processo: 19679.007704/2005-81    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1990
PIS/PASEP. PEDIDO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO, De acordo com as IN SRF n" 517/2005 e 600/2005, e art. 75, § 4º, IV, da IN RFB n° 900/2008, que dispõem sobre a habilitação de Crédito Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado", o prazo para a compensação dos referidos créditos, conta-se da data do trânsito em julgado da decisão ou, da homologação da desistência da execução do título judicial.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DIFERENTES. 
Na forma da Nota COSIT nº 141/03, é possível, no processo administrativo, assegurar ao contribuinte a compensação de seus créditos de PIS com débitos de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não obstante a decisão judicial tenha se adstrito a possibilitar a compensação de PIS com parcelas do próprio PIS.
Recurso Parcialmente Provido,    
Numero da decisão: 3301-000.533    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais que negou provimento ao recurso e Rodrigo Pereira de Mello que deu
provimento total ao recurso.    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso    
Numero do processo: 10768.000161/2011-46    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Considera-se intimada a contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal. Da declaração de intempestividade da impugnação pelo acórdão de primeira instância cabe recurso ao CARF, que fica limitado à manifestação de contrariedade a essa declaração.
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
"É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário".
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2202-003.105    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
    
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO    
Numero do processo: 13817.000358/2002-50    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA
Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não identificado tal pressuposto, incabíveis os embargos, especialmente quando pretende dar aos embargos efeitos infringentes.
Embargos Rejeitados
    
Numero da decisão: 3201-002.012    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a advogada Andréa Maia, OAB/BA nº 18435.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
    
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM    
Numero do processo: 10730.723207/2014-79    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas próprias ou de dependentes quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
    
Numero da decisão: 2201-002.947    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI    
Numero do processo: 11634.001525/2010-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2010
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno do CARF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, em atenção ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
    
Numero da decisão: 2401-004.082    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) reconhecer a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos até a competência 10/2005, em razão da decadência, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. Vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Cleberson Alex Friess, que não reconheciam a decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN; ii) que a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação principal formalizada mediante lançamento de ofício seja calculada conforme a memória de cálculo exposta no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum. Vencidos o Relator e os Conselheiros CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA e CLEBERSON ALEX FRIESS, que entenderam correto o critério de aplicação da multa estipulado na Portaria PGRF/RFB 14/2009. O Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA fará ainda o voto vencedor sobre a matéria em que o Relator restou vencido.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi  Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
    
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI    
Numero do processo: 12448.736223/2012-81    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015    
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2011
SISTEMA DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSTO DE RENDA. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. INOCORRÊNCIA. INCUMULATIVIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. SISTEMA CUMULATIVO. VÍCIO INSANÁVEL.
Permaneceram sujeitas às normas vigentes antes da entrada em vigor da Lei 10.833, dentre outras, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado. Uma vez que essa opção não tenha sido feita pelo contribuinte, se lhes aplicam as regras da incumulatividade.
É nulo o Auto de Infração lavrado com base em legislação que não se aplica ao contribuinte submetido ao procedimento fiscal.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
    
Numero da decisão: 3302-002.929    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa  Presidente e Relator
EDITADO EM: 16/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Hélcio Lafetá Reis, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo e Lenisa Rodrigues Prado.
    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    

