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6991023 #
Numero do processo: 10830.002121/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI VINCULADO. Juros de mora. De acordo com o Art. 161 do C. T. N., os juros de mora são sempre devidos qualquer que tenha sido o motivo determinante da mora. Descabimento da multa do art. 364 II do RIPI dado que a falta de pagamento do Imposto decorreu de invocação de isenção que se demonstrou descabida. Provido em parte o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência dos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7015691 #
Numero do processo: 16327.001820/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. INTEMPESTIVIDADE. O PERC deve ser apresentado dentro do prazo de trinta dias contados da data do recebimento do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Nos casos em que a própria Administração Tributária concede prazo maior, aplica-se o prazo por ela estabelecido, sob pena de intempestividade.
Numero da decisão: 1301-002.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da recorrente por intempestividade na apresentação do PERC. Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

7085966 #
Numero do processo: 19515.003013/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário:2000, 2002 Ementa: SIMULAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA. A prova indiciária é meio idôneo admitido em Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes. Quando não convergentes como a infração relativa ao ano 2000 cancela-se o lançamento, caso contrário, mantém-se o lançamento como ocorreu na infração relativa à 2002. SIMULAÇÃO ABSOLUTA. A simulação absoluta presente no caso concreto diferencia-se da simulação relativa na medida em que cria apenas uma aparência que não se destina a ocultar por baixo dela um outro negócio dissimulado, diferentemente, portanto, da outra (simulação relativa) em que e há necessidade da existência de um negócio jurídico oculto, aquele realmente intencionado. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZADA SIMULAÇÃO. PROVAS. É simulação quanto à pessoa o negócio jurídico que aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem (art. 102 inciso I do Código Civil), que no caso concreto se configura em simulação absoluta quanto à pessoa. A “especial concessão do credor” no caso concreto redunda em perdão da dívida e baixa do passivo sem reflexo correspondente no ativo representando omissão de receitas. A simulação no caso ocorreu no bojo da tentativa de justificar a quitação de dívida de eurobonds emitidos em 1994 não mais através do instituto do perdão da dívida, conforme informado originalmente ao banco central, mas através de complexas operações envolvendo a criação de empresa de fachada no exterior onde após sucessivas transferências de créditos entre empresas no exterior culminou com a quitação daquela dívida assumida em 1994 e que se vencia em 2002, através de operação de dação em pagamento contaminada por negócio jurídico de transferência de crédito considerado simulado quanto à pessoa. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO. Estando devidamente caracterizado a simulação em que o dolo e o evidente intuito de fraude fazem parte de sua própria natureza, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento)
Numero da decisão: 1401-000.583
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à omissão de receitas referente ao ano calendário 2000, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à omissão de receitas referente ao anocalendário de 2002, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias. Declarou-se impedido o Conselheiro Maurício Pereira Faro. Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7050612 #
Numero do processo: 15374.916360/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 ERRO FORMAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não basta para caracterizar o erro formal, a simples alegação do contribuinte. Há necessidade de apresentação de robusto conjunto de provas.
Numero da decisão: 3001-000.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cássio Schappo, que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleber Magalhães. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. (assinado digitalmente) Cleber Magalhães - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cássio Schappo, Renato Vieira de Ávila e Cleber Magalhães.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7011524 #
Numero do processo: 14120.000313/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7009005 #
Numero do processo: 19515.008440/2008-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. 1- Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorre o pagamento antecipado da exação e inexiste declaração prévia do débito. Por outro lado, nos casos em que não foi constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, e que há pagamento antecipado ou declaração prévia do débito, o prazo decadencial é contado da data de ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN). Entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previstos no artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008. Interpretação que deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. 2- A menção pelo STJ de que a "declaração prévia do débito" permite o enquadramento no art. 150 do CTN (lançamento por homologação) só pode ser tomada em sentido restrito, ou seja, de "declaração" que constitua confissão de dívida, que sirva de instrumento hábil à execução fiscal, sob pena de completo desvirtuamento da linha adotada pelo STJ, que, relativamente ao fenômeno da homologação, prioriza o "pagamento" e não a "atividade de apuração". É somente esse tipo de "declaração" que pode se encaixar na sistemática do art. 150 do CTN, na lógica traçada pelo STJ, no sentido de se entender que houve o atendimento (ainda que parcial) do que é exigido pelo referido dispositivo legal, que houve o "auto lançamento", que houve constituição de alguma parte do crédito tributário, e que, por equiparação, há algum "pagamento" a homologar. Nesse contexto, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido para reconhecer a decadência com base no art. 150, §4º, do CTN não se sustenta, já que a referida DCOMP apresentada em 30/05/2003 não configurava confissão de dívida. Contudo, considerando que a compensação acabou sendo homologada no curso do processo administrativo, e que a maior parte do crédito tributário estava extinta/quitada desde 30/10/2003 (data da compensação), não há como deixar de aplicar nos presentes autos o prazo decadencial do art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Adriana Gomes Rego, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7035405 #
Numero do processo: 10925.904990/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADORA E DARF. AUSÊNCIA DE DCTF. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de pedido de restituição cabe ao contribuinte fazer prova do seu alegado direito, conforme artigo 36, da Lei 9.874/98 c/c artigo 333, I do CPC/73 (vigente à época dos fatos), atual artigo 373, I, do CPC/2015. A Recorrente apresentou DACON retificadora e DARF do suposto pagamento indevido, todavia, não se mostraram provas mínimas para o fim desejado, revelando-se provas precárias, insuficientes.
Numero da decisão: 3401-004.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7036448 #
Numero do processo: 13896.002052/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7042975 #
Numero do processo: 10480.906197/2010-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção, pela compensação, dos débitos para com a Fazenda Pública. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-005.706
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7035387 #
Numero do processo: 10925.904979/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADORA E DARF. AUSÊNCIA DE DCTF. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de pedido de restituição cabe ao contribuinte fazer prova do seu alegado direito, conforme artigo 36, da Lei 9.874/98 c/c artigo 333, I do CPC/73 (vigente à época dos fatos), atual artigo 373, I, do CPC/2015. A Recorrente apresentou DACON retificadora e DARF do suposto pagamento indevido, todavia, não se mostraram provas mínimas para o fim desejado, revelando-se provas precárias, insuficientes.
Numero da decisão: 3401-004.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN