Sistemas: Acordãos
Busca:
4674958 #
Numero do processo: 10830.007568/98-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também proteger o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia. Deixar de conferir informações que dispõe internamente, desconsiderando valores pagos sobre uma mesma base de cálculo, implicaria em tributar duas vezes um mesmo fato jurídico, significando exigir tributo como penalidade, sem previsão legal. IRPJ 1993 – DECLARAÇÃO MENSAL – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE– Podendo a Receita Federal conferir o acerto dos valores referentes às retenções do IRRF, não deve negar o pedido alegando simplesmente a falta de tal documento, quando a recorrente comprova, através das notas fiscais, os valores retidos pelos tomadores dos serviços. IRPJ 1993 – DECLARAÇÃO MENSAL – RESTITUIÇÃO – A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito. IRPJ 1993 – DECLARAÇÃO MENSAL – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – PRAZO PRESCRICIONAL – O direito de pleitear a restituição extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito referente ao mês de dezembro de 1993 no valor original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4676200 #
Numero do processo: 10835.002120/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO FINSOCIAL - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL DO DL Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA 8.212/91. 1. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/ 88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. 2. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário, é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. 3. Não cabe à autoridade administrativa se manifestar a respeito de matéria já decidida pelo Poder Judiciário. Apurada a compensação indevida, e tendo sido os cálculos efetuados nos termos da sentença judicial, não há lugar para modificação da decisão tomada no âmbito judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4676605 #
Numero do processo: 10840.000665/2006-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se declara a nulidade quando esta não tiver causado prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14). MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - O agravamento da penalidade pelo não atendimento à intimação para apresentação de comprovação da origem dos depósitos é incompatível com o lançamento ancorado na presunção legal do art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, eis que este já veicula conseqüência específica para a hipótese. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2000, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloisa Guarita Souza e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que estendiam a decadência até fevereiro de 2001 e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que a rejeitava. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4675605 #
Numero do processo: 10831.012730/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 16/05/1994 a 08/05/1995 DRAWBACK - DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial para o regime aduaneiro especial denominado Drawback - suspensão começa no primeiro dia do ano seguinte ao término do regime. Preliminar acolhida. DRAWBACK - COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR. Compete à Receita Federal a aplicação do regime aduaneiro especial denominado drawback, a fiscalização dos tributos incidentes na importação, bem como a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência. DRAWBACK - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Em sede administrativa impera o princípio da livre convicção do julgador, podendo ser indeferidas as perícias diligências consideradas desnecessárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.594
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro votaram pelas conclusões, por entenderem que o prazo decadencial deve ser contado a partir de 30 dias após o prazo final estabelecido no Ato Concessório. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4675616 #
Numero do processo: 10835.000041/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Considerando que a CSLL é tributo sujeito ao lançamento por homologação, e tendo natureza tributária, se sujeita ao estabelecido pela lei complementar pertinente, o CTN, mediante o qual o prazo para o Fisco efetuar lançamento é de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, após o que se verifica a decadência para o lançamento de ofício, nos termos do art. 150, §4º do CTN, como é o presente caso. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4677863 #
Numero do processo: 10845.003591/2001-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF COMO INDÍCIO DE SONEGAÇÃO FISCAL - RETROATIVIDADE - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, entrando em vigor a Lei nº 10.174/01, a fiscalização passa a ser autorizada a utilizar as prerrogativas concedidas pela lei a partir daquela data, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais, ou seja, passa a dispor de um instrumento de fiscalização que anteriormente não possuía, podendo utilizá-lo conforme o interesse público que o ato administrativo pressupõe. SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES - A fiscalização deve seguir parâmetros técnicos para a seleção de contribuintes, dentro do princípio da impessoalidade, porém, ao iniciar a fiscalização, identificando fatos ou atos que demonstrem haver ilícito tributário, mesmo que não permaneçam os motivos que levaram à seleção daquele contribuinte especificamente, não pode deixar de efetuar o lançamento, pois além de ser seu dever, conforme o princípio da legalidade, estará atendendo ao interesse público, agindo com imparcialidade e promovendo a justiça fiscal que a lei lhe incumbiu. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É hipótese de exclusão da base de cálculo da omissão identificada o valor correspondente à aplicação de recursos, que se comprova ter sido feita em calendário não fiscalizado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para que a multa de ofício qualificada possa ser aplicada é necessário que se comprove de maneira inequívoca o evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e no mérito, DAR provimento PARCIAL, excluindo-se da base de cálculo do lançamento os valores relativos a depósitos bancários por inferiores aos limites estabelecidos na legislação de regência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Femandes e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4675016 #
Numero do processo: 10830.007828/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – PDV – NÃO CARACTERIZAÇÃO – Não caracterizada a existência de Plano de Demissão Voluntária, mas de mera gratificação decorrente de acordo entre o empregador e alguns empregados demitidos, não há que se falar em isenção das verbas recebidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Antônio José Praga de Souza que provêem o recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4673637 #
Numero do processo: 10830.002831/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS COM COMISSÕES - Devem ser acatadas as deduções como despesas, das importâncias pagas a título de comissões sobre ve das especificadas em notas fiscais, ante a existência de contratos de intermediação comercial para venda de produtos entre a recorrente e as empresas contratadas, as declarações de rendimentos das empresas contratadas cujos valores foram oferecidos à tributação, as cópias de DARF, indicando os recolhimentos na fonte referentes aos pagamentos das comissões, bem como cópias dos espelhos dos respectivos cheques e os registros das parcelas no Livro Caixa e Livro Razão. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Contribuição Social / Imposto de Renda na Fonte / Contribuição Para a Seguridade Social - Devem seguir a mesma orientação decisória do lançamento do imposto de renda pessoa jurídica do qual decorrem. Glosa de Custos/Despesas - Fornecedores em Situação Irregular - Indícios - Insuficiência Probatória - Dedutibilidade dos Valores Glosados - A glosa de custos/despesas apenas em face da constatação, pela fiscalização, de que fornecedores estariam em situação irregular, não acompanhada de outros fatos que evidenciassem a inexistência e/ou desnecessidade dos dispêndios contabilizados constitui mero indício que, por si só, não pode se sustentar. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz (relatora) que dava provimento parcial. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4677127 #
Numero do processo: 10840.003273/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. 1°TRIMESTRE 2001. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4675041 #
Numero do processo: 10830.007882/99-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa. E, assim sendo, é defeso à autoridade julgadora manifestar-se sobre questões relativas à constitucionalidade e legalidade dos diplomas que regulam e disciplinam a matéria tributária, mormente no que diz respeito à interpretação restritiva do alcance da norma jurídica, sob pena de estar invadindo a competência exclusiva do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando o direito a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observando o limite máximo de redução de 30% ( tinta por cento) do referido lucro liquido ajustado (Art. 42. da Lei n.º 8.981/95). Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13803
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima