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4735848 #
Numero do processo: 10530.002256/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 1999 ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área, Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735164 #
Numero do processo: 10805.001391/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração 01/07/2001 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. NLFD. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. APRESENTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DE OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO. COMPETÊNCIA. Ao verificar a presença dos requisitos inerentes à relação de emprego, embora formalmente a contratação de serviços se revista de outra modalidade, o fisco dispõe de competência para desconsiderar o contrato firmado e apurar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS COMO PEQUENAS OU MICRO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER. O adicional sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas médias e grandes empresas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2004 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de rega, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.956
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento a recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4738176 #
Numero do processo: 16327.001905/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: USUFRUTO DE AÇÕES. PREÇO FIXO. CUSTO DE AQUISIÇÃO É FORMADO PELOS FRUTOS GERADOS PELAS AÇÕES. DIVIDENDOS E JURO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. O ganho do nu proprietário com a constituição de usufruto sobre ações de sua propriedade é igual à diferença entre o preço recebido do usufrutuário e o valor dos frutos que tais ações gerarem, consubstanciados nos dividendos e no juro sobre capital próprio que a companhia investida vier a pagar ao usufrutuário. Não se aplica ao negócio de “constituição de usufruto” de ações o disposto no Parecer Normativo COSIT nº 4/95, que trata de “cessão de usufruto”, e determina o reconhecimento do preço da cessão como receita operacional, posto tratar de operação negocial diversa
Numero da decisão: 1201-000.386
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho que dava provimento parcial para manter a exigência do IRPJ e da CSLL relativa aos meses de novembro e dezembro de 1999.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4736328 #
Numero do processo: 13884.000435/2004-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUÉIS CORRESPONDENTE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FOTO Excluído da tributação o valor dos aluguéis, o imposto de renda retido na fonte correspondente também deve ser eliminado da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Ficais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735313 #
Numero do processo: 13888.001779/2001-83
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "feris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cotins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-00.712
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso especial quanto à não incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4736005 #
Numero do processo: 13637.000400/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidemeos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.753
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735537 #
Numero do processo: 16095.000286/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. A comprovação da area de Preservação Permanente ou da Area de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Entretanto, inexistindo este, se faz necessário que seja comprovado mediante prova conclusiva, tal como laudo técnico. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Joao Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4735317 #
Numero do processo: 13896.001044/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/10/2006 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.680
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4736236 #
Numero do processo: 10840.002791/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Constatando-se que houve omissão na apreciação de prova constante dos autos, devem ser acolhidos os embargos. DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL. CONTAGEM DE PRAZO. Nos casos de decretação de nulidade do lançamento por vício formal, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o previsto no inciso II do artigo 173, do Código Tributário Nacional, ou seja, a Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos, a contar da decisão definitiva que houver anulado por vício formal o lançamento anterior, para constituir novamente o crédito tributário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações. Embargos Acolhidos. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão nº 2201-00.502, de 03/12/2009, rejeitando a preliminar de decadência e, julgando o mérito, dar provimento ao recurso do contribuinte.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4738532 #
Numero do processo: 19647.003832/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 EXCLUSÃO DOS SIMPLES. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE, Regular o lançamento no qual estão descritos, com detalhes, os motivos de fato e de direito que fundamentam a exigência. RECOLHIMENTOS NO ÂMBITO DO SIMPLES. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO. Devem ser deduzidas do crédito tributário lançado as correspondentes parcelas de cada tributo recolhidas de forma centralizada na sistemática do SIMPLES. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA, Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARP n° 2).
Numero da decisão: 1101-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa