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4681914 #
Numero do processo: 10880.006214/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Confome dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros , de professor, a não ser que se restrinja às atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681223 #
Numero do processo: 10875.003772/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/1997. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI Nº. 7.713, DE 1988 - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, havendo a previsão, no contrato social da empresa recorrente, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura-se a ocorrência do fato gerador do imposto sobre o lucro líquido, previsto no art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988. Decadência afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4683382 #
Numero do processo: 10880.026660/98-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PDTI - BENEFÍCIOS FISCAIS - RESTITUIÇÃO - Benefícios fiscais de redução direta de base de cálculo de tributo ou indireta, mediante restituição de tributo pago, definidos, por prazo certo e sob determinadas condições, no contexto de Programa Governamental de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, como indiretas isenções, não podem ser modificados ou revogados por lei posterior àquela que amparou a concessão, por expressa vedação de dispositivo infraconstitucional - CTN, art. 178. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4682194 #
Numero do processo: 10880.008704/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL- Deve ser cancelado o lançamento resultante de revisão sumária da declaração, quando evidenciado que o valor do tributo apurado carece de certeza.
Numero da decisão: 101-94.970
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681368 #
Numero do processo: 10880.000526/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. São contribuintes do ITR o proprietário, o possuidor ou o detentor, a qualquer título, do imóvel rural, assim definido em lei à época do fato gerador. Não sendo comprovado nos autos que o suposto proprietário não era possuidor ou sequer detentor do imóvel, deve ele figurar como sujeito passivo da obrigação tributária até o trânsito em julgado da sentença da ação discriminatória que cancelou a matrícula do imóvel. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32042
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4679058 #
Numero do processo: 10855.001492/96-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DECADÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - RECEITAS OPERACIONAIS - ATIVO IMOBILIZADO - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASE BACK" - Demonstrado que o procedimento fiscal e a decisão de primeiro grau não incorreram nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. O produto da venda de bens que, pela natureza da atividade da pessoa jurídica, seriam classificáveis no ativo permanente, caracteriza receita operacional quando se constata que foram eles alienados em curto espaço de tempo Contado de sua aquisição, com habitual freqüência e em expressiva quantidade, a caracterizarem as operações como de revenda de mercadorias, implicando na inclusão das correspondentes receitas nas bases imponíveis das contribuições sociais que têm como hipótese de incidência, o faturamento. Configura base de cálculo da contribuição, a receita decorrente da alienação de bens a serem posteriormente arrendados à pessoa jurídica alienante, na espécie de arrendamento mercantil denominado "Iease back". Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integraro presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4681890 #
Numero do processo: 10880.005847/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Pela Súmula de Jurisprudência Predominante nº 658 (D.J.U. de 10/10/2003), o STF declarou constitucionais os arts. 7º da Lei nº 7.787/89 e 1º das Leis nºs 7.894/89 e 8.147/90, que majoraram a alíquotas do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. RECURSO DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30905
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4683102 #
Numero do processo: 10880.020417/94-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1993 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Cabível o cancelamento do lançamento quando comprovados a retenção e recolhimento de fonte, o pagamento de "carnê-leão", e que os rendimentos incluídos na base de cálculo na revisão como sendo de pessoa jurídica efetivamente correspondiam a recebimentos de pessoas físicas já tributados. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-42715
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4679830 #
Numero do processo: 10860.001711/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4678945 #
Numero do processo: 10855.001130/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria e quanto à preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues