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4691257 #
Numero do processo: 10980.006272/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 30/06/1999 a 31/12/2001 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PNEUS REMOLDADO - Conforme Portaria INMETRO nº. 133, de 27/09/2001, a Remoldagem é o processo industrial de recauchutagem pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de suas partes de borracha de talão a talão, característica que atende aos requisitos previstos na Nota Explicativa da Subposição 4012.10 a 4012.20, da Seção VII, da NESH, sendo adequada a classificação fiscal na posição 4012.1000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33338
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Susterntação oral: Dr. Juliano Arlindo Clivatti, OAB/PR 25703
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4690750 #
Numero do processo: 10980.002958/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSLL – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – A existência de ação judicial em nome da interessada, quanto ao mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas (ADN COSIT nº 03/1996. JUROS SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%, mediante aplicação da taxa SELIC, a partir de 01/01/1997. MULTA DE OFÍCIO – Face a legislação de regência é cabível a aplicação da multa de ofício de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13162
Decisão: Por maioria de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), que, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dava provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4688867 #
Numero do processo: 10940.000830/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - I) HABILITAÇÃO DE AGENTE FISCAL - A legislação regulamentadora da profissão de contabilista não se aplica aos auditores fiscais, por força dos artigos 194 e 195 do CTN. II) EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - É imperativa a existência de lei para qualquer medida excepcional que implique na suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, nos termos dos artigos 152 (moratória), 172 (remissão) e 180 (anistia) do CTN. III) FALTA DE RECOLHIMENTO - Sujeita o contribuinte, na falta da declaração dos valores devidos em DCTF, ao lançamento de ofício com a aplicação da multa prevista no art. 364 do RIPI/82. IV) MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este Colegiado manifestar-se sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. V) TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está conforme com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4692488 #
Numero do processo: 10980.012521/99-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17502
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4689090 #
Numero do processo: 10945.000218/96-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Não cabe reexame necessário pelo Conselho de Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal, tributo mais multa, é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF nº 333/97). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12499
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4691838 #
Numero do processo: 10980.008903/92-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, deve ser comprovada por documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia. DECORRÊNCIAS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FINSOCIAL FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12406
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 48.253.757,55 e NCz$ 228.756,50, nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, respectivamente, bem como para ajustar a compensação dos prejuízos fiscais. Vencidos os Conselheiros Alberto Zouvi (Suplente convocado), Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes, José Carlos Passuello e Victor Wolszczak (o primeiro mantinha a exigência relativa ao saldo credor de caixa; o segundo mantinha as exigências concernentes ao saldo credor de caixa e ao suprimento de caixa; o terceiro mantinha a exigência referente ao suprimento de caixa; os dois últimos excluíam integralmente a variação monetária passiva incidente sobre a obrigação da empresa para com o sócio); 2 - demais tributos (IRF, Finsocial Faturamento e Contribuição Social): ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - em todos os tributos: excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Nilton Pess

4692063 #
Numero do processo: 10980.009882/2004-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega a destempo com guarda do prazo fixado em intimação. Declaração apresentada a destempo, não obstante com guarda do prazo concedido em intimação, sujeita o infrator à penalidade prevista no artigo 11, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.065, de 26 de outubro de 1983, por força do disposto no artigo 5o, caput e § 3º, do Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32884
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4689466 #
Numero do processo: 10945.008924/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributos; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. (Acórdão nº 01-03.239/CSRF). No presente caso, a primeira publicação ocorrida foi da IN/SRF nº 06/2000, em 19.01.2000. Esse é o termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos. Como a data do protocolo é 30.10.2001, não ocorreu a decadência. MÉRITO DO PEDIDO - Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à repartição de origem para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76623
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4689319 #
Numero do processo: 10945.004647/95-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – CSL – DEPRECIAÇÃO – CUSTO NA BAIXA DE BENS - DIFERENÇA IPC/BTNF - A quota de depreciação a ser apropriada ao resultado do exercício deve ser calculada com base no valor do bem atualizado e contabilizada em cada período-base levando-se em conta o princípio da competência dos exercícios, quando a despesa for incorrida pelo desgaste do bem em função do seu uso. Também o custo na baixa de bens deve levar em consideração o seu valor corrigido monetariamente. O diferimento de tal despesa e custo, previsto no art. 39 do Decreto nº 332/91, pelo expurgo do efeito da chamada diferença IPC/BTNF, fere o regime de competência estampado na legislação tributária, não estando esta exigência respaldada em Lei que a sustente, contrariando o previsto no art. 99 do CTN. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para reforço de caixa ou aumento de Capital, consideram-se provenientes de receitas omitidas quando não comprovada sua efetiva entrega e/ou a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ – GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS DE ACIONISTA TRIBUTADOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção de omissão de receitas estatuída no art. 181 do RIR/80, restringe-se ao valor do suprimento cuja origem e efetiva entrega não foi comprovada, não podendo esta presunção, por si só, na falta de outro elemento de prova, causar a glosa da variação monetária passiva incidente sobre a obrigação constante do Passivo da pessoa jurídica. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. PIS- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ANO DE 1991- Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS – DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, é devida a contribuição ao Finsocial sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre eles existente, devendo ser excluída a parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COFINS E PIS/FATURAMENTO – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência do PIS acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05237
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS relativa ao ano de 1991. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro as matérias relativas aos itens "diferença de IPC X BTNF" e "despesas de correção monetária sobre empréstimos"; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte; 3) Reduzir a 0,5% (meio por cento) a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4689051 #
Numero do processo: 10940.002546/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro. IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima