Numero do processo: 10235.000953/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada judicialmente, sendo o seu valor confirmado em comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IRF, emitido pela fonte pagadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10240.000892/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Matéria alegada na peça impugnatória acerca da necessidade de realização de perícia e avaliação do valor venal do imóvel, ainda que prescindíveis ou impraticáveis, deve ser objeto de apreciação pela autoridade julgadora de Primeira Instância. Processo que se anula a partir da decisão, face aos princípios da ampla defesa, da motivação e do duplo grau de jurisdição.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30885
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª Instância.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10166.013568/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - CRÉDITO TRABALHISTA ASSEGURADO POR PRECATÓRIO - CESSÃO DE DIREITOS COM DESÁGIO - CUSTO DE AQUISIÇÃO - GANHO DE CAPITAL - INEXISTÊNCIA - O custo de aquisição de créditos trabalhistas assegurados por precatório é determinado pelo valor da remuneração ou salário estipulados judicialmente como devidos pelo esforço laborai do servidor. Inexistência de ganho de capital na cessão, com deságio, de direitos creditórios trabalhistas assegurados por precatório.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10120.007028/99-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REAJUSTES DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - Em caso de lançamento de ofício do IRFONTE, exclui-se da base de cálculo da exigibilidade, se reajustável, valores sobre os quais, anteriormente ao lançamento, houve recolhimento tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17839
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10235.001383/96-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida, tendo como fundamento o arts. 43 da Lei nº 8.541/92, em razão da norma contida neste dispositivo dirigir-se exclusivamente aos contribuintes tributados segundo as regras do lucro real, sistema que contempla o "lucro líquido do exercício" que, ajustado pelas adições e exclusões ou compensações previstas em lei, possibilita a determinação do "lucro real", base de cálculo do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável a regra de tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 quando a pessoa jurídica tenha optado pelo lucro presumido.
PIS/COFINS/CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Caracterizada a omissão de receita, incidirão as contribuições sociais sobre o valor da receita omitida, independentemente da base de cálculo apurada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a tributação ao IRPJ e IRF.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10166.013988/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06689
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.003724/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa se o contribuinte exerceu tal direito, sem que nenhum ato tenha obstaculizado a sua defesa. DECADÊNCIA. Tendo o julgamento de 1ª Instância excluído por outras razões a tributação do período em relação ao qual é alegada decadência, fica prejudicado o seu exame em grau de recurso voluntário. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. CONFISCO E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Obedecido o lançamento aos exatos limites da lei, não há que se falar em violação à capacidade contributiva e, muito menos, ao princípio da razoabilidade. EMPRESA CREDENCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL A OPERAÇÕES DE CÂMBIO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Considera-se instituição financeira, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.492, de 16/06/86, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Já nos termos do parágrafo único do citado artigo, equipara-se à instituição financeira: I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; e II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual. EFEITOS DO DESCREDENCIAMENTO PELO BANCO CENTRAL. As empresas que atuam no mercado de câmbio estão equiparadas a instituições financeiras, no período em que estejam credenciadas pelo Banco Central do Brasil para tal fim, fazendo jus à exclusão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 70/91, bem como à regra estabelecida pelo § 4º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. No entanto, a partir do descredenciamento, perdem direito à exclusão referida, sujeitando-se normalmente à tributação. Os efeitos do descredenciamento pelo Banco Central são imediatos e só podem ser revistos pelo Poder Judiciário. O simples fato de a empresa recorrer à Justiça para anular o ato, sem que exista qualquer liminar ou sentença em seu favor, não anula o ato do Banco Central. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Matéria reservada à apreciação do Poder Judiciário, sendo defeso apreciá-la na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76947
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.001543/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34539
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10240.000843/93-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações da Lei 8.748/93, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10306
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10240.000298/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. Descabida a cobrança de ITR 1994 por declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do Decreto-Lei 399/93. Quanto aos lançamentos dos anos de 1995 e 1996 e das contribuições parafiscais de 1994, é nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, por se tratar de requisito essencial conforme o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I e § 3°, inciso II, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.262
Decisão: ACORDAM Os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94. Por maioria de votos declarar a nulidade por vício formal o lançamento em 1994 e das notificações de lançamento relativas a 1995 e 1996, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
