Numero do processo: 10580.720847/2007-69
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF. SÓCIO DA FONTE PAGADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, no caso de diretores, gerentes, sócios e ou representantes legais da pessoa jurídica, fonte pagadora dos rendimentos, pressupõe a prova, mediante documentação hábil e idônea, da retenção em nome do contribuinte e do seu efetivo recolhimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 13,50, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10865.002050/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 16/01/2004 a 29/02/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - LIMITES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra qualquer obscuridade ou contradição a sanar, em decisão que na consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pelo não conhecimento do recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Embargos Rejeitados
Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 3402-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos foram conhecidos e rejeitados. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Carlos Guimarães Gonçalves OAB/SP nº 195.691.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 11070.002089/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/06/2008 a 31/12/2009
Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
O acórdão para ter sido viciado pela contradição ou Omissão deve ter adotado premissas intimas inconciliáveis, justificando-se sua desintoxicação. Situação não presente no acórdão embargado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em Negar provimento aos Embargos Declaratórios.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Amauri Amaro Câmara Junior e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 14766.000164/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.697
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Helder Massaaki Kanamaru, Mara Cristina Sifuente e Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido:
Trata- se de despacho decisório proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife/PE, fl. 418, que deferiu parcialmente pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI pleiteado no PER/DCOMP nº 38513.65469.200407.1.1.017542, transmitido em 20/04/2007, com fundamento no art. 11 da Lei 9.779/1999. Do valor solicitado (R$ 4.660.840,22), foram reconhecidos R$ 546.063,34 e homologadas até esse limite as compensações vinculadas. O estabelecimento detentor do crédito é a filial inscrita no CNPJ sob nº 62.166.848/000304.
Foi realizada ação fiscal para apurar conjuntamente a legitimidade de diversos pedidos de ressarcimento de créditos/compensações relativos a períodos entre janeiro de 2004 e dezembro de 2008, conforme Termo de Verificação Fiscal que consta no processo. A empresa tem como atividade econômica o comércio atacadista de outras bebidas em geral, sendo classificada como estabelecimento equiparado a industrial/importador direto. Suas principais vendas são de whisky importados diretamente e revendidos para outras empresas, hipótese em que o IPI é pago apenas na importação. Além disso, comercializa as bebidas VODCA SMIRNOFF, WHISKI BELL'S, CAIPIROSKA e BATIDA, industrializadas por encomenda pelas empresas Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n° 33.856.394/000133 no período de fevereiro de 2004 a dezembro de 2006, substituída a partir daí pelo estabelecimento filial 2 da empresa Viti Vinícola Cereser Ltda., CNPJ n° 50.930.072/000297, mediante remessa de insumos.
Foram detectadas diversas irregularidades, motivando a reconstituição da escrita no período, cujo desfecho redundou em crédito tributário constituído de ofício auto de infração objeto do processo nº 10480.721782/200969 (fl. e seguintes) formalizando a exigência dos saldos devedores que emergiram e acréscimo de juros moratórios e multa de ofício, no montante de R$ 33.638.374,84.
As irregularidades apontadas no auto de infração foram:
a) estorno de crédito a menor na devolução de produtos industrializados por encomenda fora dos padrões de qualidade e impróprios para o consumo;
b) aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições de produtos não considerados matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
c) destaque a menor do imposto pela adoção de classe de valor do IPI inferior à permitida para o produto saído.
O procedimento fiscal implicou, ainda, reclassificação de parte dos créditos considerados legítimos, de ressarcíveis para não ressarcíveis, bem como verificação da utilização, na escrita, para compensação com débitos do IPI, dos saldos credores em períodos de apuração posteriores ao do pedido, até a data da transmissão do último PERDCOMP, o que resultou na constatação de que o saldo credor passível de ressarcimento no trimestre a que se refere o PERDCOMP em análise é inferior ao pleiteado. Tal constatação foi recepcionada pelo Parecer Seort de fls. 415 a 417, que embasou o despacho decisório.
Irresignado, o contribuinte apresentou a manifestação de inconformidade tempestiva das fls. 428 a 465, na qual requer preliminarmente a suspensão da exigibilidade dos tributos objeto das declarações de compensação não homologadas e o sobrestamento da apreciação da manifestação de inconformidade até que seja definitivamente julgado, na esfera administrativa, o processo nº 10480.721782/200969.
Quanto ao mérito, defende a legitimidade dos créditos acumulados, que decorreriam, em síntese, de aquisição de insumos tributados pelo IPI e do retorno de produtos industrializados por terceiros, igualmente tributados por esse imposto. A seguir contesta o entendimento da fiscalização no sentido de que o IPI incidente sobre o retorno de produtos industrializados por terceiros mediante encomenda da manifestante, não pode ser tido como crédito desse imposto, invocando a Solução de Consulta n° 57/2002 (Processo n° 13804.001083/200130), da Divisão de Tributação DISIT da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, em que figurou como consulente, bem como o art. 4º , II, § 1o , e art 5° da Lei n° 7.798/1989, na redação dada pela Medida Provisória n° 2.158/2001.
Conclui que o montante considerado não ressarcível, deveria ser tido como ressarcível, o que ensejaria a reforma do despacho decisório. Com respeito aos débitos apurados, argumenta que sua improcedência estaria comprovada nos autos do processo administrativo 10480.721782/2009-69 e defende as classes de valores adotadas nas operações praticadas.
Ao final, reitera as solicitações em sede de preliminar e solicita o reconhecimento integral do crédito.
A 3ª Turma da Delegacia de Julgamento em Porto Alegre (RS) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 10-47096, de 25 de outubro de 2013, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI.
Somente pode ser objeto de pedido de ressarcimento o montante dos créditos ressarcíveis do trimestre, apurado de acordo com o previsto na legislação de regência
Irresignado com a decisão a quo, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário valendo-se dos mesmos argumentos apresentados na manifestação de inconformidade.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19515.000277/2002-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF. VERBA DE GABINETE PARLAMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
O auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado e o auxílio-hospedagem, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda.
Nos termos da Súmula CARF n.º 87, O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka - Relator
EDITADO EM: 29/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13709.001682/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.033
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da SEGUNDA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira (relator) e Giovanni Christian Nunes Campos que processavam e julgavam o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 13855.003745/2010-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. TERMO INICIAL
Havendo indicação da data inicial da moléstia grave em laudo médico oficial, cabe reconhecer a isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentaria desde aquela data.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Jaci de Assis Júnior que negavam provimento.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Vinicius Magni Verçoza (suplente), Ronnie Soares Anderson, Nathalia Correia Pompeu (suplente) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10480.721988/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.455
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário para manter as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas que prestaram serviço à recorrente. Por voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário para manter a multa de mora como aplicada, com base no artigo 35, inciso II da Lei n.º 8.212/91. Vencidos na votação os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96).
Fez sustentação oral: Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26.345
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10730.904492/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10580.721248/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI..
Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN).
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento, e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
