Numero do processo: 10305.001867/96-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — AÇÃO JUDICIAL
CONCOMITANTE: A busca da tutela do Poder Judiciário, antes ou
depois do lançamento do crédito tributário, havendo coincidência de
matéria, torna inócuo o pronunciamento de qualquer órgão do Poder
Executivo, em razão da prevalência da decisão judicial sobre a
administrativa, decorrente do princípio da unicidade de jurisdição.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-03.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Cândido Rodrigues Neuber e
Wildrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.005161/99-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila
Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10640.000759/98-05
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/Faturamento — Semestralidade — Lei Complementar nº 7/70 —
Na vigência da lei complementar nº 7/70, com ênfase para o
parágrafo único do artigo 6°, repristinada a partir da
inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88, a base
de calculo da contribuição haverá de considerar o faturamento dos
seis meses anteriores para atender à figura do chamado
"Pis/Semestralidade"
Numero da decisão: CSRF/01-03.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, lacy Nogueira Martins Morais e Manoel
Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.020681/99-41
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-03.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila
Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10435.000764/92-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — DECADÊNCIA- EXERCÍCIO DE 1990 ANO
CALENDÁRIO DE 1989- IRPF: O regime tributário de lançamento
vigente para a pessoa fisica no ano base de 1989 foi do tipo por
homologação, visto que a incidência foi mensal, todas as deduções
foram utilizadas no interregno de cada mês e não houve uma tabela
anual, e como tal o prazo decadencial iniciou-se no primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA: Os prazos para a Fazenda pública rever os
lançamentos referentes ao IRPF relativos aos fatos geradores mensais de janeiro a dezembro de 1989 expiraram de janeiro a dezembro de 1994, sendo caduco o lançamento que o contribuinte teve ciência em 12 .05.1995.
Numero da decisão: CSRF/01-03.877
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de Decadência suscitada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.000490/98-94
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração
de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a
constituição do crédito tributário mediante o lançamento de
Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos
rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for
o caso, deverá ser efetuado em nome dos contribuintes,
beneficiários, sobretudo se, sendo estes diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado, os
benefícios resultaram de atos praticados com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN,
arts. 135, 137, I e II, e 14):
Numero da decisão: CSRF/01-03.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10209.000776/2002-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/06/1996 a 11/04/1997
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REGIME DE DRAWBACK-SUSPENSÃO.
DESCUMPRIMENTO.
No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só se inicia no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do término do regime. Decadência que há de ser afastada. Notificação do contribuinte antes do transcurso do prazo de cinco anos.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Susy Gomes Hoffmann para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11065.002337/2001-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.777
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 19740.000057/2004-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 30/01/1999 a 19/06/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
E defeso A parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Cristalizada a matéria - objeto do processo, no seio administrativo - não pode mais ser apreciada, em face da sua definitividade, a exemplo da coisa julgada que se opera no âmbito do judiciário.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Inteligência dos arts. 3.° e 132 do CTN.
(Decisão do STF no RE n.° 90.834- MG, relator o Ministro Djaci Falcão, RTJ n° 93, pág. 862).
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e H) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto à multa. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de M.orais e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 11040.002957/99-53
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Como o pedido administrativo de repetição de FINSOCIAL foi protocolado em 06/08/1999, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 06/08/1989.
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo o direito à restituição dado pelo acórdão recorrido, e determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
