Numero do processo: 10166.723394/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DIPJ. ERRO NO PREENCHIMENTO. RETIFICADORA.
Comprovado em diligência fiscal que o lançamento inicialmente formalizado deve-se a erro no preenchimento da DIPJ original, ajusta-se a exigência ao valor verificado na escrituração contábil do sujeito passivo, cuja apuração respalda a DIPJ retificadora.
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS. Atrasos na autenticação da escrituração digital pela Junta Comercial ocorridos em razão de pendências de natureza formal verificadas no arquivo enviado, que a empresa prontamente regulariza perante o órgão, não podem dar ensejo a autuação fiscal.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 16327.001434/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
Na linha da jurisprudência nacional, as receitas obtidas pelas cooperativas de crédito oriundas da captação de recursos de seus cooperados, realização de empréstimos aos associados, bem assim a efetivação de aplicações financeiras no mercado, não são passíveis de tributação pela CSLL, vez que decorrentes de atos cooperativos. Precedentes jurisprudenciais, mormente da Primeira Seção do STJ. Precedente da CSRF (Acórdão 9101-002.782).
Numero da decisão: 1401-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16327.720148/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IRPJ. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. USO DE INFORMAÇÃO FALSA. MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a falsidade da informação relativa aos créditos informados em DCOMP é incabível a homologação das compensações declaradas. O contribuinte tinha conhecimento de que a informação que usou era falsa, especialmente porque ele próprio já havia usado o crédito anteriormente. Demonstrada a falsidade em DCOMP é cabível a incidência da multa isolada com o percentual de 150% sobre o valor dos débitos indevidamente compensados.
NULIDADE. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA
Erro ou omissão no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da penalidade veiculada por meio da autuação. O TVF Complementar é instrumento hábil a veicular autuação complementar, desde que garanta ao contribuinte o amplo direito de defesa.
ERRO DE DIREITO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DA SANÇÃO EFETIVAMENTE APLICADA INALTERADO.
A mudança de critério jurídico não se confunde com erro de fato nem mesmo com erro de direito. Há mudança de critério jurídico quando a autoridade administrativa muda de interpretação, substitui uma interpretação por outra, sem que se possa dizer que qualquer das duas seja incorreta. Não verificadas quaisquer dessas hipóteses, permanecendo inalterada a sanção efetivamente aplicada e seu valor, não há irregularidade ou nulidade.
Pode ser consultado no endereço
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI PARA EFEITO DE SANÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A sanção concretamente aplicada consta de lei anterior a conduta ilícita verificada, e não foi revogata. Não há que se falar em aplicação retroativa da norma sancionadora ou de retroatividade benigna.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE DAS NORMAS APLICADAS À LEI MAGNA E SEUS PRINCÍPIOS. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. (Súmula CARF nº 02).
DECADÊNCIA.
Não prospera a alegação de decadência do direito de o Fisco questionar a efetividade e legalidade de fatos ocorridos há mais de cinco anos quando houver repercussão de seus efeitos em exercícios futuros ainda não decaídos. Tratando-se de Declaração de Compensação entendo que inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte comprovar seu direito creditório.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DIREITO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Declaração de Compensação não configura instrumento de defesa de direito, mas sim de exercício pleno de prerrogativa legal, que deve respeitar os limites do ordenamento jurídico. E mesmo que se entenda em contrário, os direitos fundamentais encontram limitação, sendo inconcebível que o exercício do direito de petição possa ser empregado para evitar as conseqüências do uso de informações falsas perante o Fisco. CUMULAÇÃO DA MULTA DE 20% COM A MULTA ISOLADA DE 150%. VALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. Inexistência de bis in idem, pois as sanções administrativas em questão, apesar da mesma base de cálculo, tratam de condutas distintas e que afetam bens jurídicos distintos. A multa isolada de 150% expressamente volta-se a punir e dissuadir a fraude, o uso de informações falsas em declarações de compensação. A multa de mora é conseqüência da inadimplência do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento ao recurso para reconhecer a alegação de decadência. Declarou-se impedido o
Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 11516.722152/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
IRPJ. FATO GERADOR. CRÉDITOS CONTRA A UNIÃO. MOMENTO EM QUE OCORRE A DISPONIBILIDADE. Os créditos contra a União reconhecidos em sentença judicial em embargos à execução constituem receita tributável pelo imposto de renda da pessoa jurídica a partir do trânsito em julgado, sendo a disponibilidade revelada pelo fato de que tais valores podem ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação, independentemente da expedição de precatório.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Tendo a notificação de lançamento ou ciência do auto de infração ocorrido mais de 5 anos após o fato gerador, opera-se a decadência nos termos do artigo 150, parágrafo 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1401-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a alegação de decadência, dando provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13819.721772/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.447
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que o processo número 13819.722690/2013-10 seja distribuído ao relator para julgamento conjunto dos feitos.
Nome do relator: Roberto Silva Junior
Numero do processo: 11040.902454/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13888.003240/2007-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO DE TRIBUTOS. DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1802-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10875.901220/2013-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO.
A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13629.000814/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica na condição de micro empresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite estabelecido em lei.
Numero da decisão: 1201-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10920.001136/2004-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário: 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de
declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado
Numero da decisão: 1802-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
