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4679452 #
Numero do processo: 10855.003298/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680891 #
Numero do processo: 10875.001812/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - A desclassificação de escrita para fins de arbitramento do lucro pelo Imposto de Renda ocorre na impossibilidade de apuração do lucro real da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - IRRF -Mantida a exigência principal, a mesma sorte terá as exigências decorrentes, dada a relação de causa e efeito que as vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4680543 #
Numero do processo: 10865.002042/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL. SIMULAÇÃO. PROVA - A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1°, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4680130 #
Numero do processo: 10865.000350/00-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA – Ilegítima a glosa quando as despesas são pertinentes ao desenvolvimento das atividades empresariais e possuem documentação de suporte características na espécie para legitimar as operações. LUCRO INFLACIONÁRIO – Incabível a imposição quando apurado equívoco na formação do saldo, uma vez que a correção monetária do patrimônio líquido origina saldo devedor. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Tornada insubsistente a imposição principal, igual medida estende-se aos procedimentos reflexos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4680895 #
Numero do processo: 10875.001854/2002-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva. (Art. 33 Dec. 70.235/72). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4679463 #
Numero do processo: 10855.003369/2001-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também preservar o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia e em respeito ao devido processo legal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - O fato de a escrituração indicar cheques transitando pelo caixa, mas compensados por terceiros, autoriza a presunção de omissão de receitas, quando o contribuinte não consegue justificar este trânsito ficto. Todavia tal ocorrência, individualmente quantificada, deverá recompor a conta Caixa na figura típica “omissão de receitas - saldo credor de caixa”, descabendo o arbitramento dos lucros. Nos autos restou provado que a recorrente manteve escrituração completa, embora apurasse seus lucros da forma presumida. Também pôs a disposição do fisco toda a documentação e escrituração utilizada na ação fiscal e esta não se mostrou viciada para tal fim. PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Os autos não comprovaram a subsunção do fato (omissão de receitas) à norma aplicada (arbitramento) não havendo como prosperar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678677 #
Numero do processo: 10855.000399/96-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – Considera-se não formulado o pedido de perícia que desatende as exigências estabelecidas no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Não configurado cerceamento do direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade. IRPJ – DESPESAS DE MANUTENÇÃO – Justifica-se a glosa de quantias escrituradas como despesas de manutenção, quando o respectivo documento fiscal demonstra tratar-se de aquisição de bens que devem compor o ativo imobilizado. IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – A falta de contabilização da compra de bens do ativo, quando evidenciado que o seu pagamento foi feito à vista, dentro do próprio mês da aquisição, configura a ocorrência de omissão também no registro de receitas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A omissão da contabilização de aquisição de bens, mesmo em volume expressivo e significativo no contexto das operações da pessoa jurídica, por si só não justifica o abandono da escrita, que, se não apontados outros vícios insanáveis, pode se prestar para determinação do lucro real. IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1993, referente às receitas não declaradas, não se sujeita à incidência na fonte. COFINS – CSL – DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05804
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência do IR-FONTE no ano de 1993; 2) cancelar todas as exigências do ano de 1994. Acórdão n.º 108-05. 804.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4678772 #
Numero do processo: 10855.000600/98-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DE RECURSO - DOMICÍLIO FISCAL - Não havendo o contribuinte requerido alteração do endereço constante de suas declarações de rendimentos, prevalece este sobre qualquer outro para efeito de notificação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda as quantias correspondentes a acréscimo patrimonial quando esse não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não-tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, por meio do confronto entre os recursos e os dispêndios realizados pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45980
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4679595 #
Numero do processo: 10855.005465/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Deve-se exonerar o sujeito passivo da exigência tributária, quando comprovado o equívoco na informação da DIRF pela fonte pagadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4679849 #
Numero do processo: 10860.001774/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Decorrência do princípio da legalidade, o pedido por nulidade do feito deve encontrar-se fundado em norma válida no ordenamento jurídico tributário. NULIDADE – JULGAMENTO - PRECLUSÃO – A preclusão processual externa a perda do direito de exercer uma faculdade legal pela sua utilização em momento posterior ao fixado em lei e não se aplica ao julgamento do processo em razão da mora no ato de julgar. NULIDADE – ERRO FORMAL – Estando a conduta ilegal devidamente detalhada no corpo do feito, eventual titulação incorreta da infração, embora constitua erro formal, não constitui motivo para impedir a seqüência processual. NULIDADE – HOMOLOGAÇÃO – A comunicação do resultado do processamento da declaração de ajuste anual da pessoa física não representa a homologação indicada no caput do artigo 150, do CTN, nem constitui referência para inibir o direito da Administração Tributária de proceder ao lançamento. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – RETIFICAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAS – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda correspondente aos períodos de descanso. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka