Numero do processo: 13609.000126/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - A fixação de prazo contratual menor do que aquele previsto na legislação específica, descaracteriza os contratos de "leasing", sendo indedutíveis as correspondentes contraprestações.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - Só são dedutíveis os desembolsos com prestações de serviços se os lançamentos contábeis respectivos estiverem amparados com a documentação legalmente exigida para o tipo de operação e se comprovada a necessidade e a efetividade da prestação de serviço. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21412
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13116.001376/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4a TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13603.002315/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercícios: 2003, 2004 e 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-16.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvida contida no Acórdão n° 105-16.700 de 17 de outubro de 2007, e ratificar a decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13161.000373/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição dos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13312.000736/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS – O ato administrativo que serve para formalizar o julgamento de primeira instância deve conter os requisitos previstos no artigo 258 da Portaria nº 258, de 2001, do Ministério da Fazenda.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROVA DOS FATOS - A prova em contrário aos fatos-base que compõem a presunção legal do tipo juris tantum deve ser apresentada pelo sujeito passivo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DEVER DE ESCRITURAR - Não constitui cerceamento ao direito de defesa a falta de norma que contenha imposição do dever de escriturar depósitos e créditos bancários, uma vez que os fatos de referência devem ter suporte em documentos válidos perante terceiros.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ERRO MATERIAL – A presença de erro material durante o procedimento fiscal somente invalida o feito quando comprovado o prejuízo ao entendimento ou ao crédito tributário exigido.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DECLARADOS – O saldo de Imposto de Renda havido em declaração apresentada, a destempo e durante o procedimento investigatório, integra situação que não externa a materialização dos requisitos abstratos contidos na norma do artigo 47, da lei nº 9.430, de 1996.
NULIDADE – REQUISITOS DA NORMA – Constitui requisito da norma do artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996, a análise individual dos depósitos e créditos bancários.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
PERÍCIA – Justifica-se o pedido por perícia quando o objeto a verificar é de tal complexidade que impede a compreensão dos fatos e por conseqüência a decisão da lide.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Atende os requisitos formais a decisão de primeira instância que se encontra de acordo com as exigências previstas no artigo 31 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Em obediência à norma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996, a renda presumida é identificada com suporte nos depósitos e créditos bancários quando para estes não há no processo provas da sua origem. Demonstrado que parte desses valores decorrem de intermediações para recebimento de seguros, aqueles correspondentes ao valor da indenização a ser repassada a terceiros não devem compor o conjunto dos fatos-base da presunção.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 e da LC 105, ambas de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o montante de R$ 659.560,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13527.000109/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA. PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos falsos inidôneos para justificar pagamentos feitos a terceiros, comprovadamente sem causa, com o fim de suprimir tributo, justifica a aplicação da multa qualificada.
DECADÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DEVIDO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Sendo devido exclusivamente na fonte o imposto incidente sobre pagamentos sem causa, e provada a sonegação fiscal o termo do início do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento obedece a norma do art. 173, inciso I do CTN. Extintos os créditos tributários pertinentes aos fatos geradores ocorridos em junho e dezembro de 1996, e junho e dezembro de 1997, por decadência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15344
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento, por decadentes, os fatos geradores relativos aos anos-calendários de 1996 e 1997.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13302.000079/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE – COMPETÊNCIA PARA EXAME - A discussão de que a multa aplicada de ofício é, em razão do seu elevado percentual, incondizente com a realidade econômico/financeira do país, não pode ser travada na esfera administrativa, posto que é exigência embasada em legislação vigente, cujo exame de legitimidade ou constitucionalidade é de competência privativa do poder judiciário.
MULTA ISOLADA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – REGIME DE ESTIMATIVA - Se o recorrente não ataca a matéria tributável objeto do lançamento de ofício é porque com ela concordou. Por conseguinte, abdica do seu direito de vê-la apreciada pelo Tribunal Administrativo. Eis que, as decisões estão limitadas ao conteúdo da petição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13020
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13603.000822/95-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - Incabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica mantém registros individuados de suas operações, mesmo datados ao final de cada mês, uma vez que possibilitam a determinação da base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Julgada insubsistente a imposição do imposto de renda pessoa jurídica, mesma sorte assiste aos procedimentos reflexos devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-05762
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13433.000403/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA EM DECLARAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL - CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS IGUALMENTE DECLARADOS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ISENÇÃO - ÁREA DA SUDENE - A utilização de declarações prestadas à fiscalização estadual para medir a receita auferida e os custos correspondentes, complementarmente à utilização dos registros contábeis, cuja veracidade não foi questionada pela recorrente, e tendo, na recomposição dos resultados sido considerada pela fiscalização inclusive o aproveitamento, pela via da compensação, de prejuízos fiscais não utilizados pela empresa, dá ao levantamento a suficiente certeza necessária a embasar o lançamento. É de se considerar que tais informações constam de declarações nas quais estão consignados os valores devidamente classificados como vendas. A existência de Portaria atribuindo isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração de determinada atividade, no caso beneficiamento de mel, somente pode se vincular a receitas obtidas comprovadamente em tal atividade, ainda mais que a empresa possui outras e nem esboçou argumento vinculatório a ela e nem mesmo comprovou a realização do investimento beneficiado. Simples demonstrativos de apuração do resultado, trazidos na fase recursal, com inclusão de custos não constantes da contabilidade, sem qualquer procedimento comprovado de recomposição contábil, sem assinatura de técnico responsável legalmente habilitado e desacompanhado de qualquer prova objetiva sobre os valores inovados, não pode servir para comprovar situação juridicamente aceitável visando a reforma do lançamento.
Recurso conhecido com provimento negado.
Numero da decisão: 105-14.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câ ara o Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13609.000647/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
