Sistemas: Acordãos
Busca:
4670355 #
Numero do processo: 10805.000686/98-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Procedente a exigência baseada em erros constantes na declaração de rendimentos, quando comprovado que tais equívocos acarretaram a redução do recolhimento da contribuição devida. COMPENSAÇÃO - Improcedente o pedido de compensação de pagamentos indevidos ou a maior no recolhimento subseqüente para período anterior. MULTA DE OFÍCIO - É de aplicação obrigatória em todos os casos de exigência de imposto decorrente de lançamento de ofício por omissão de rendimentos ou declaração inexata. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4671131 #
Numero do processo: 10820.000191/99-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente precista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. É cabível a aplicação da multa de ofício nos casos de recolhimento do tributo fora do prazo legal, sem a multa moratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12839
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Edison Carlos Fernandes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4670710 #
Numero do processo: 10805.002485/91-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - COMPROVAÇÃO - De conformidade com os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.598/77, com as alterações introduzidas pelo artigo 38 da Lei nº 7.450/85, a exigência da multa de 50% sobre o valor da receita omitida somente será admitida se embasada em provas idôneas, no caso não produzidas pelo fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14964
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Clélia Pereira de Andrade que nega provimento ao recurso e apresenta declaração de voto
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4671347 #
Numero do processo: 10820.000784/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13112
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiras Maria Amélia Fraga Ferreira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento.
Nome do relator: Não Informado

4672685 #
Numero do processo: 10825.002440/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4668639 #
Numero do processo: 10768.009519/89-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO/REPIQUE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12588
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO AC. 105-12587, DE 13/10/98, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO ENCARGO DA TRD.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4668534 #
Numero do processo: 10768.007520/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A renda tributável do período pode ser identificada por meio da presunção legal que tenha por fundamento o confronto entre os recursos e as aplicações destes havidas no ano-calendário. Imprestáveis para esse fim os valores relativos a bens e investimentos que não tiveram modificações nesse intervalo de tempo, por força da conformação à norma reguladora do fato gerador do tributo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4671432 #
Numero do processo: 10820.000943/88-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Uma vez determinado pelo Poder Judiciário, o pedido de reconsideração anteriormente indeferido, deve ser admitido por este Colegiado. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA CISÃO - Responde pelo imposto devido pela pessoa jurídica cindida, a pessoa jurídica que receber patrimônio de outra em virtude de cisão (art. 139 do RIR/80). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANOS DE 1983 e 1984 - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso retificado.
Numero da decisão: 105-12425
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 105-11.777, de 17.09.97, para: 1 - Conhecer do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial; 2 - rejeitar as preliminares suscitadas; e 3 - no mérito, ratificar, como, por erro, constou do acórdão ora retificado).
Nome do relator: Nilton Pess

4669029 #
Numero do processo: 10768.017908/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1996 RECURSO EX OFFICIO – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ANTERIORES À LEI 9.430/1996 – PRESUNÇÃO LEGAL – o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovados, antes da vigência da lei 9.430/1996, só era possível se acompanhado de outros indícios que descaracterizassem o lançamento contábil original. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4669644 #
Numero do processo: 10768.037752/86-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Se do exame da admissibilidade de recurso especial de divergência, impetrado pelo sujeito passivo, constata-se que houve omissão, no acórdão recorrido, de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Colegiado, pertinente à argüição de nulidade da decisão de primeira instância, conquanto não caracterizado o dissídio jurisprudencial, a petição deve ser recepcionada como representação ou embargos declaratórios, face ao princípio da fungibilidade dos recursos, no sentido se sanear os autos, devolvendo-se a matéria à deliberação do Colegiado. Confirmada a omissão, importa em se retificar o acórdão prolatado pela Câmara para, saneados os autos, retomar o adequado trâmite processual administrativo esculpido no Decreto nº. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.748/93 (artigo 25 do Regimento Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 537/92). (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18.598
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a petição de fls. 1.186 a 1.209, nominada "Recurso Especial de Divergência", com fulcro no artigo 25 do Regimento Interno do 1º C.C., aprovado pela Portaria Ministerial nº 182/77, vigente à época; DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-08.859; DECLARAR a nulidade da Decisão de 1ª instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber