Numero do processo: 13706.003854/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.412
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13706.000499/92-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-00.096
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10640.001582/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.006820/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS DEDUTÍVEIS - Se no período considerado a lei
admitia a dedutibilidade da Contribuição Social, o valor
dessa exigido em procedimento de ofício deve ser excluído
da base de cálculo do IRPJ.
POSTERGAÇÃO DE RECEITA - No caso de inexatidão
quanto ao período de competência, a administração, ao
transpor valores de um período-base para outro, deve
recompor o lucro real dos períodos envolvidos, não
havendo qualquer determinação na legislação quanto à
recomposição do lucro líquido, com reflexos no patrimônio
líquido.
OMISSÃO DE RECEITA - O valor faturado contra o
condomínio, a título de taxa de administração, corresponde
a receita incorrida, devendo ser apropriada no período de
competência, compondo o custo dos imóveis em estoque.
CONTRATO DE MÚTUO - No cálculo da variação monetária
passiva não é obrigatório o emprego do método
hamburguês, sendo admissivel qualquer procedimento de
matemática financeira que assegure a apuração da variação
diária dos valores mutuados.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Se a pessoa jurídica
consegue provar, por qualquer meio lícito de prova, que o
gasto existiu e se trata de despesa normal ou usual no tipo
de transações, operações ou atividades da empresa, ainda
que mediante recibo de pagamento, não há como glosar tal
gasto.
COMISSÕES E CORRETAGENS - Provada a efetividade do
dispêndio, identificado o beneficiário e a causa do
pagamento (venda de imóveis, no caso, identificados e com
as respectivas vendas contabilizadas), não prevalece a
glosa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A
multa por atraso ou falta de entrega da declaração não
pode ser cobrada cumulativamente com a multa por
lançamento ex-offício nos casos de falta de declaração ou
de declaração inexata.
TRD- A impossibilidade de cobrança de juros de mora
calculados segundo os índices da TRD limita-se ao período
de fevereiro a julho de 1991.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-91803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13884.005080/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.337
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10630.000771/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - ARTIGO 999, III, RIR/94 - Simples decreto não pode
instituir penalidade, ante o princípio de reserva legal exigido inclusive para
penalidades (CTN, artigo 97, V).
1RPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - A penalidade a
que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n° 401/68 não se aplica aos casos
de atraso na entrega da declaração de rendimentos, dado que, para estes
há penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10768.041548/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - E incabível a majoração da alíquota do Finsocial
definida no Decreto-lei n. 1.940/82, face a inconstitucionalidade
do art. 9. da Lei n. 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, e, por via de consequência, as alterações feitas com relação àquela alíquota e à alíquota estipulada pela Lei n. 7.738/89.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DR MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4. do artigo 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 13642.000037/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 102-02.060
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10768.019859/97-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 1993
IRPJ - CONTA REF - VARIAÇÕES MONETÁRIAS
PASSIVAS - Levando-se em conta que o contribuinte procedeu a
atualização monetária e a variação monetária de obrigação não
monetária e que a conta clientes é encerrada muito antes da conta
REF, a atualização da conta REF não é anulada e, se a obrigação
não monetária não deveria gerar atualização/variação, então é
indevida esta atualização/variação monetária.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE -
SOCIEDADE POR AÇÕES. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 172.058, entendeu que o artigo 35 da Lei n°7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade "desconto na fonte",relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade
versadas no artigo 43 do Código Tributário Nacional, isto diante
da Lei n° 6.404/76.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte seguem os lançamentos que tenham sido formalizados em decorrência daquele, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.816
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência de IR Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10680.002985/91-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ERPJ - NORMAS PROCESSUAIS - INOVAÇÃO NA
PROVA - RETIFICAÇÃO DE INSTÂNCIA
1
Juntados aos Autos, em grau de recurso, elementos
não submetidos à apreciação da Autoridade Singular,
impõe-se, em observância ao principio do duplo grau
de jurisdição, seja aquela Instância ouvida acerca de
sua autenticidade/validade, com vistas à modificação
- ou não - do crédito tnlmtário objeto do litígio.
Recurso recebido como complemmto à Impugnação.
Numero da decisão: 107-00671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por
unanimidade de votos, em DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORKIEVLa
fim de que o Recurso seja, como complemento á Impugnação, apreciado pela Autoridade Singular, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
