Numero do processo: 10650.002104/99-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Decisão judicial sobre relação tributária continuativa não tem força de coisa julgada para períodos subseqüentes, mormente se o advento de nova legislação modifica tal relação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13884
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10675.000823/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10680.000050/96-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1995 - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - Sobrinhos não são considerados como dependentes e para dedução de despesas com "menor pobre" é imprescindível que o contribuinte tenha a sua guarda.
DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - deverá estar comprovado o efetivo ingresso dos recursos doadas nas instituições beneficentes, e estas devem estar devidamente registradas e funcionar segundo a legislação específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43521
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10640.005247/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COMPENSAÇÃO. A compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa, impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 denotam uma forma de antecipação de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10640.002411/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ/CSSL/ILL - EXERCÍCIOS DE L988 A L992 - PASSIVO FICTÍCIO - LEASING - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - TRD - "Na caracterização do chamado passivo fictício é exigível a tributação em face de omissão de receita legalmente dada como presumida"
"Não descaracteriza o contrato de "leasing"a pactuação de valor residual mínimo ao fim do contrato para a aquisição do bem arrendado"
Na vigência de discussão judicial com depósito monetário ofertado para suspender a pertinente exação é indevida a exigência do reconhecimento da variação monetária na escrita do depositante, enquanto pendente a perlega, em face da indisponibilidade do mesmo e não surgimento do pertinente fato gerador"
"É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991" (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19014
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES AOS ITENS "ARRENDAMENTO MERCANTIL" E RESPECTIVA "CORREÇÃO MONETÁRIA" E "VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL"; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM RELAÇÃO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO ITEM "VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL"; SENDO QUE O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER NEGOU PROVIMENTO TAMBÉM EM RELAÇÃO AO ITEM "ARRENDAMENTO MERCANTIL".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.000674/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16322
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10660.003470/2002-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Nos termos da legislação de regência, é obrigatório ao contribuinte que opta pelo recolhimento mensal do IRPJ por estimativa, a transcrição dos balanços e balancetes no Livro Diário, mormente quando utiliza a prerrogativa suspender o pagamento do imposto (IN SRF nº. 93/1997, art. 10, I). Tendo a fiscalização acesso aos balanços e balancetes do contribuinte nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2001, a ausência de registros destes no Livro Diário não tem o condão de ensejar a aplicação de multa isolada. No exercício de 2000, não tendo o contribuinte apresentado o balanço, mantém-se a multa isolada, limitada, nos termos do entendimento da C. CSRF, a 75% da contribuição apurada no ajuste anual.
IRPJ. EXCLUSÕES INDEVIDAS NO LUCRO LÍQUIDO. DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEL EM DESACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.
Numero da decisão: 107-08.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente da exigência a multa isolada nos anos-calendários de 1997, 1998,1999,2001 e, em relação ao ano-calendário, reduz a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a multa isolada, no ano-calendário de 2000.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10665.000002/92-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exercícios de 1987 a 1989 - Tributam-se na cédula "H", no período a que se referirem, como representativos de origem não comprovada, os valores do acréscimo patrimonial apurado, quando o contribuinte não provar que esse aumento teve origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
IRPF - EMPRÉSTIMOS RURAIS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - LEVANTAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o levantamento é efetuado em planilhamento financeiro (fluxo de caixa), considerando todos os ingressos e dispêndios do período, as parcelas dos financiamentos agrícolas aplicadas na atividade rural e consideradas despesas de custeio devem integrar as origens de recursos, na proporção da participação com recursos fornecidos pelo banco. Sendo que as parcelas financiadas e de recursos próprios constantes destes contratos de financiamentos, somente deverão ser consideradas aplicadas se houver o efetivo dispêndio. Assim, quando ficar comprovado que o contribuinte aplicou os recursos obtidos através de financiamento agrícola em outras atividade, que não aquelas que motivam o empréstimo, o mesmo deve arcar com o ônus de sua atitude junto ao agente financeiro, se acionado, no entanto, na apuração do "fluxo de caixa" devem ser considerados como origem de recursos. As insuficiências de recursos comparadas com as aplicações indicam a existência de receitas não declaradas.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16054
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência fiscal: I - as importâncias de Cz$ 2.340.427,06, relativo ao exercício de 1987; Cz$ 13.365,69, relativo ao exercício de 1988; NCz$ 13.500,96, relativo ao exercício de 1989; e NCz$ 2.232.791,61, relativo ao exercício de 1990; e II - o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10640.002285/94-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1.991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18283
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso pra excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10640.001789/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se aos processos ditos decorrentes o que for decidido no julgamento do processo principal, face à intima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-03773
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
