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4661469 #
Numero do processo: 10665.000126/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSTAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - A discussão na esfera judicial da mesma matéria, objeto de processo administrativo, não susta o andamento deste último. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DA AUTUAÇÃO FISCAL - A opção pelo contribuinte, de ingressar com ação judicial por qualquer modalidade processual, para discutir o mesmo objeto constante de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, importa em renúncia às instâncias administrativas ou aos recursos apresentados. JUROS DE MORA - LIMITE LEGAL - LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TR E TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, em seu parágrafo primeiro, não impede o legislador ordinário de fixar taxa de juros superiores ou inferiores a 1% a.m.. Portanto, é aplicável a Taxa SELIC sobre os créditos tributários vencidos e não pagos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4663128 #
Numero do processo: 10675.003546/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Glosar no presente os efeitos decorrentes de valores formados no passado só é possível se a objeção do fisco não comportar juízo de valor quanto ao fato verificado em período já atingido pela decadência. CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que não o determinado por lei. (1º Conselho de Contribuintes / 7a. Câmara / ACÓRDÃO 107-07327 em 10/09/2003). Entretanto, o lançamento deve reportar-se ao ano-calendário em que os efeitos patrimoniais repercutiram na base de cálculo da contribuição. IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - São admitidas como custo, independentemente de laudo, as quebras e perdas ocorridas na produção, de acordo com a natureza do bem e da atividade da empresa, se a fiscalização não logra mostrar que não são razoáveis ou que estão cobertas por seguro. IRPJ/CSLL - AJUSTE DE PREÇOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - CONTABILIZAÇÃO - A avaliação do estoque de produtos agropecuários ao preço corrente no mercado deve ser registrada de forma a não provocar duplo benefício. No caso, o ajuste dos estoques finais onerou o custo e também influiu na avaliação dos estoques, mas sem conseqüência tributária, a vista da situação de prejuízo no ano-calendário do ajuste e nos anos subsequentes, cuja compensação está limitada pela “trava” de 30%. IRPJ/CSLL - NÃO CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DO CUSTO DOS ESTOQUES INICIAIS E FINAIS - Mantém-se a exigência refletida na glosa de prejuízos fiscais e de bases negativas, quando a forma adotada pela fiscalizada na apuração do custo dos produtos vendidos provocou redução do resultado do exercício, sem reflexo nos anos-calendário seguintes. IRPJ/CSLL - ENCARGOS FINANCEIROS IMPUTADOS A DÉBITOS VENCIDOS - Cabe ao fisco demonstrar de forma cabal que os encargos devidamente contabilizados não eram exigíveis na data do balanço.
Numero da decisão: 107-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as parcelas de glosa de perdas de aves (item 01); glosa de depreciações e amortização (item 3 e 5), glosa do ajuste de estoque (item 2.2) e glosa de despesas financeiras e variação monetária (item 4), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4660088 #
Numero do processo: 10640.001812/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4659369 #
Numero do processo: 10630.000845/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - COMPROVAÇÃO - Cumpre ao fisco fazer prova da omissão de rendimentos atribuída ao contribuinte. A Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, por si só, não faz prova bastante da omissão, constituindo-se indício. Se o contribuinte contestar as informações da DIRF, negando o recebimento dos valores declarados pela fonte pagadora, cabe a fiscalização diligenciar junto a empresa e obter a comprovação dos pagamentos declarados; do contrário a exigência deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.871
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4661855 #
Numero do processo: 10665.001640/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CUSTO. DEDUTIBILIDADE. Custos dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à contraprestação de algo recebido, comprovados com documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. A falta de comprovação de ingresso dos insumos no estabelecimento da empresa, além da ausência de prova do correspondente pagamento pela sua compra, autoriza a glosa dos respectivos valores registrados como custos. MULTA QUALIFICADA. CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas relativas a compras contabilizadas como custos caracteriza evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150% de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96. ARQUIVOS E SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. OMISSÕES E INCORREÇÕES. MULTA. Segundo determinação expressa dos art. 11 e 12 da Lei 8.218/91, com a redação dada pelo art. 72 da MP 2.158-35/2001, as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registro das suas operações de interesse fiscal são obrigadas a manter à disposição da Receita Federal os seus respectivos arquivos e sistemas. Aplica-se multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas pela autoridade fiscal, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.014
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4660868 #
Numero do processo: 10660.000433/95-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LUCROS DISTRIBUÍDOS - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na pessoa física sobre o lucro proporcionalmente distribuído aos sócios, incidente sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao processo principal - relacionado ao imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litigio decorrente. PENALIDADE - Penalidade reduzida ao percentual previsto na lei nº 9430/96, art. 44, I. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04887
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado

4660058 #
Numero do processo: 10640.001779/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS – As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro de Saídas e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OUTRAS RECEITAS – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. Assim, não é cabível a inclusão diretamente na base de cálculo do IRPJ, de valores contabilizados e declarados a maior do que aqueles registrados nos Livros de Movimentação de Combustíveis – LMC, sem qualquer investigação da origem das receitas declaradas. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a diferença do imposto de renda exigido, decorrente do confronto entre os valores constantes da DIPJ e os registros dos Livros de Movimentação de Combustíveis em apenas alguns meses do período fiscalizado, tampouco evidenciando a ocorrência de prática reiterada de omissão de receitas. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração, bem como reduzir para 75% o percentual da multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4659245 #
Numero do processo: 10630.000524/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08479
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4659722 #
Numero do processo: 10640.000530/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – CABIMENTO - A matéria tributável, apurada na revisão sumária da declaração de rendimentos, deve ser compensada com o prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido. Não prejudica o direito à compensação a não postulação na declaração de rendimentos. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19808
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4659923 #
Numero do processo: 10640.001342/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de origem e efetiva entrega não integralmente comprovadas, autorizam a presunção de receita omitida, devendo, como tal, se submeterem à tributação. Entretanto, por se tratar de presunção “juris tantum” , admite prova em contrário da ocorrência de omissão de receita. DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-REPIQUE E PARA A SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12931
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo, no período de apuração relativo a julho de 1994, a parcela de R$ 133.638,39; 2 - Pis Repique, COFINS, IRF e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega