Numero do processo: 13821.000138/97-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – EX.: 1995 - Se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode ser emendada ou substituída, e se a inscrição toma como base o lançamento, cabe à Autoridade lançadora acolher a declaração retificadora do sujeito passivo, entregue antes da notificação; e se estiver correta a retificação postulada, deve comunicar à Procuradoria o engano para que aquele órgão emende ou substitua a CDA (§ 1° do art. 147 do CTN e § 8° do art. 2° c/c 26 da Lei n° 6.830/80 – LEF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12949
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para que seja apreciado, no mérito, o pedido de retificação da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13807.003946/2002-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A aplicação dos efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN se limita à exclusão da responsabilidade por infração à legislação tributária, que não é o caso da multa de mora, cuja natureza é indenizatória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declar impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13819.001848/94-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRA DE VEÍCULOS - Os veículos encontrados no pátio de estabelecimento comercial, cujo objeto social seja a revenda ou a intermediação na venda de veículos, quando acompanhados de documentação assinada pelo proprietário, autorizando a transferência do bem junto ao órgão de registro, constituem estoque de mercadorias. Não havendo registro da entrada ou contratos que comprovem que foram recebidos em consignação, considera-se que tenham sido adquiridos com receitas omitidas à incidência tributária. A presunção de omissão de receitas pode ser elidida quando apresentada prova em contrario.
IRPJ E CSLL - ANO CALENDÁRIO DE 1994 - Não devem subsistir lançamentos de IRPJ e CSLL, referente a omissão de receitas, com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1994, tendo como amparo os art. 43 e 44 da Lei nº 8.541/1992.
COFINS - Caracterizada a omissão de receitas, cabível o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Recurso parcialmente provido. DOU nº 192 de 05/10/2004
Numero da decisão: 103-21491
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF, BEM COMO EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DA COFINS A IMPORTÂNCIA DE R$6.773,00, VENCIDA A CONSELHEIRA NADJA RODRIGUES ROMERO (RELATORA) QUE O PROVIA PARCIALMENTE PARA EXLCUIR DA TRIBUTAÇÃO APENAS A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.773,00. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO NILTON PÊSS.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13805.003495/95-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO IRPJ VARIAÇÃO MONETÁRIA DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Como, via de regra, os recursos utilizados para o depósito de garantia recursal, se originam de contas submetidas à atualização monetária, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, devendo ser reconhecida a variação monetária ativa correspondente, segundo o regime de competência.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, ILL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, salvo se a motivação para o afastamento das exigências decorreu, também, de Resoluções do Senado Federal, que suspenderam a execução de dispositivos legais que as fundamentaram.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências relativas ao IRPJ e à Contribuição Social, nos termos do relatório e e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff, que negava provimento
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13819.000862/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRRF - DECADÊNCIA - Na forma prevista no artigo 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após decorridos 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Em se tratyando de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, o termo inicial da contagem recuará para o dia da entrega da declaração de rendimentos do exercócio, por força do disposto no parágrafo único daquele artigo.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.000260/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal.
NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador
Acolhida a preliminar de decadência para cancelar os lançamentos
Numero da decisão: 101-94.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.006097/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - PASSIVO FICTÍCIO - COMPROVAÇÃO - DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A comprovação, na fase impugnatória, da inexistência de passivo fictício, relativamente aos documentos probatórios acolhidos pela fiscalização em relatório circunstanciado, afasta a tributação imposta de ofício. A comprovação da existência de despesas glosadas em procedimento de ofício, reconhecida em relatório circunstanciado da fiscalização afasta sua tributação. Havendo desoneração parcial de tributos, os prejuízos cuja compensação fora glosada, deve ser refeito o demonstrativo de seu saldo com aproveitamento pendente.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13811.000236/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA APURADO EM DIRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFERIMENTO. Mesmo na inexistência de expressa previsão legal, é devida correção monetária de repetição de quantia indevidamente recolhida ou cobrada a título de tributo. Trata-se de restituir integralmente aquilo que foi recolhido a maior, porquanto a sua falta caracterizaria em restituição incompleta. Correção monetária não constitui um plus a exigir expressa previsão legal. É apenas recomposição do crédito corroído pela inflação”. Precedentes.
No pedido de restituição de saldo negativo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é devida a correção monetária, ainda que o contribuinte não tenha contabilizado o acréscimo.
Numero da decisão: 107-08.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13811.000606/97-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - CONHECIMENTO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior ao limite legal de R$ 500.000,00.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05492
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13807.002243/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento ao direito de ampla defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem perfeitamente a que se refere à autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-la e apresentar sua defesa.
A perícia ou a diligência só tem razão de ser quanto há questão de fato ou de prova a ser elucidada.
IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102.
IRPJ – CSLL – DEDUTIBILIDADE – Até o advento da Lei n. 9.316/96, o montante da Contribuição Social sobre o Lucro apurado ex-offício, deve ser deduzida da sua própria base de cálculo como da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
DECADÊNCIA – CSLL – Por se revistir de natureza tributária e por constituir receita derivada, compulsória e consubstanciar princípio peculiar ao regime jurídico dos tributos (art. 146, inciso III, alínea b, da Constituição Federal), o prazo decadencial para efeito de constituição de crédito tributário relativo a contribuição social sobre o lucro, deve ser aquele previsto no § 4o. do art. 150 do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABIMENTO – Não havendo depósito judicial da exigência tributária, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde a data de seu vencimento, eis que a concessão de liminar não interrompe a sua fluência pelo atraso no recolhimento da obrigação tributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador do tributo ou contribuição.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A exigência de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes ao ano de 1994, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para DAR-lhe provimento PARCIAL, para admitir a dedutibilidade da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ e da base de cálculo da própria CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
