Numero do processo: 10168.003107/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
MULTA QUALIFICADA - A majoração da multa de ofício deve estar suficientemente justificado e comprovado nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao PARCIAL recurso para excluir a multa isolada e desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Roberto William Gonçalves (Convocado) que deram provimento ao recurso por descumprimento de normas relativas ao Mandado de Procedimento Fiscal e, ainda, o primeiro, por aplicação da taxa Selic na apuração dos juros moratórios. Designada como redatora do voto vencedor quanto ao MPF e a taxa Selic a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10140.000658/2001-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO - É inútil a tentativa da autuada de apresentar, após o arbitramento do seu lucro, livros contábeis e fiscais mostrando resultado menor que o arbitrado, quando provado nos autos que não restava ao fisco outro caminho.
PIS/PASEP E COFINS - OPÇÃO PELO REFIS ANTES DA AÇÃO FISCAL - INCLUSÃO DE DÉBITOS DURANTE A AÇÃO FISCAL, MAS ANTES DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não cabe lançar de ofício débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, ainda que a inclusão, por previsão da legislação do programa, tenha sido feita sob ação fiscal, quando a opção se deu antes do início do procedimento de ofício. Entretanto, a inclusão de débitos no REFIS, durante a ação fiscal, não exime a pessoa jurídica da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) que, não incluída no programa, foi lançada de ofício
Numero da decisão: 107-07864
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o principal e os juros, relativos ao PIS/PASEP e a COFINS, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10168.001953/00-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - O imposto de renda das pessoas físicas é devido, mensalmente no momento da disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos e ganhos de capital.
IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS - Comprovado nos autos que o recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos conferida aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, quanto à tributação dos rendimentos auferidos junto ao PNUD, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, quanto à tributação de rendimentos recebidos provenientes do exterior. Designado para redigir o
voto vencedor quanto à tributação dos rendimentos auferidos junto ao PNUD, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10166.003249/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10120.005797/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – ATIVIDADE RURAL – Inaplicável a limitação de 30% para compensação da base de cálculo negativa da contribuição social, por força do art. 14 da lei 8.023/90, bem como do disposto no artigo 2º da IN SRF nº 39/96, quando decorre da exploração da atividade agropecuária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Tânia Koetz Moreira e Manoel Antonio Gadelha Dias que negavam provimento.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10140.000662/2001-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - Mantém-se a exigência, relativamente às estimativas obrigatórias de janeiro e fevereiro de 1997, quando não provada, cabalmente, a regularidade da sua dispensa.
Numero da decisão: 107-07827
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.004133/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS – São considerados rendimentos de pessoa física, quando exclusivamente prestado por este, em veículo próprio, caso contrário serão tributados como rendimentos de pessoa jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10166.002488/91-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EXTEMPORÂNEO - Não se conhece das razões do recurso quando este tinha sido protocolado extemporaneamente.
PIS FATURAMENTO, FINSOCIAL FATURAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - em razão da íntima relação de causa e efeito, aos processos decorrentes aplica-se a mesma decisão proferida no processo principal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-04826
Decisão: OUTROS
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10140.002051/99-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Não estando o contribuinte obrigado à apuração do lucro real, a escolha desta sistemática de tributação, que é a regra, implica na necessidade de observância de todas as obrigações a ela inerentes. A tributação pelo lucro presumido é opcional e deverá ser exercida tempestivamente. Tendo o contribuinte demonstrado em sua declaração de rendimentos que escolheu o Lucro Real, não pode o fisco permitir a mudança de opção, após iniciada a ação fiscal.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – A insistência do contribuinte em ter alterada sua forma de tributação para o lucro presumido só faz reafirmar o acerto da fiscalização em proceder, após reiteradas intimações, ao arbitramento dos lucros por falta de apresentação dos livros obrigatórios.
IRPJ – MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO – ANOS CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 – Não cabe a majoração dos coeficientes de arbitramento do lucro nos anos-calendário de 1994 e 1995, por falta de previsão legal.
IRPJ - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO CAPITAL INTEGRALIZADO. Os aportes de capital efetuados pelos sócios devem ser comprovados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de demonstrar cabalmente que os recursos tem origem em fonte externa e que os mesmos foram transferidos para a conta da empresa. A falta desta comprovação justifica a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas.
IRPJ – DIFERENÇAS DE ESTIMATIVA – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - A constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo ao lançamento da multa de ofício isolada, prevista no inciso IV do §1º da Lei nº 9.430/96, incidente sobre as diferenças apuradas e perfeitamente demonstradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado da pessoa jurídica nos meses dos anos de 1.994 e 1.995, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social incidente sobre o lucro, é considerado distribuído aos sócios e tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), (art. 5º da Lei nº 9.064/95)
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a observância da legislação comercial antes da provisão para o imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.689/88. Para a tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A base de cálculo desta Contribuição, na hipótese de lucro arbitrado só foi definida pelo artigo 55, da Medida Provisória nº 812/94, convertida em Lei nº 8.981/95, exigível, portanto, a partir do ano-calendário de 1995.
DECORRÊNCIA – COFINS E PIS/PASEP - Aos lançamentos das contribuições incidentes sobre a receita, decorrentes do lançamento principal, aplica-se o decidido naquele, por terem suporte fático em comum, inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados.
MULTA DE OFÍCIO – Cabível a imposição da multa de ofício de 75%, prevista no inciso I do art. 43 da Lei nº 9.430/96, sobre as diferenças de tributos e contribuições, verificadas entre os valores apurados pelo fisco e os valores recolhidos pelo contribuinte devidamente imputados na fase impugnatória.
MULTA MAJORADA – justifica-se a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) prevista no art. 43, inciso II da Lei nº 9.430/96, quando provada a utilização do expediente conhecido como “calçamento de notas fiscais” com o objetivo de reduzir o tributo devido.
Numero da decisão: 107-05986
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir o agravamento dos coeficientes do lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995, bem como para uniformizar em 15%(quinze por cento) a aliquota do IRRF incidente sobre todo o lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995; excluir a parcela da CSLL lançada em relação ao ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo da multa isolada por diferenças na estimativa recolhida no ano-calendário de 1998 os valores mensais que totalizam R$ ... (...)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10215.000444/96-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA: IRPF - DEPENDENTES - Mantém-se a glosa de dedução por despesa com dependentes quando não se comprova o vínculo legal argumentado.
SALDOS BANCÁRIOS - Os saldos bancários declarados pelo contribuinte e existentes no início do ano base, que apesar de não solicitados pela fiscalização, são comprovados com documentos hábeis, são considerados como valores disponíveis para efeito de apuração de variação patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11102
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para considerar como recursos a justificar acréscimos patrimoniais ocorridos a partir do mês de janeiro de 1992, os saldos bancários declarados como existentes em 31/12/91.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
