Numero do processo: 16707.003086/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.134
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.004023/2005-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
IRRF. REMESSA DE JUROS DECORRENTES DE EUROBONDS (FLOATING RATE NOTES). AGENTE PAGADOR RESIDENTE NO JAPÃO. TRATADO BRASILJAPÃO.
APLICABILIDADE.
O tratado para evitar a dupla tributação celebrado entre Brasil e
Japão é aplicável às remessas de juros efetuadas a agentes
pagadores residentes no Japão, ainda que o beneficiário efetivo
esteja localizado em outro país.
Não há, no referido tratado, cláusula que estabeleça a necessidade de o residente no Japão ser o beneficiário efetivo dos juros, como aquelas contidas em várias convenções celebradas pelo Brasil.
Hipótese em que a remessa foi realizada a titulo de juros a agente pagador residente no Japão, nos exatos termos dos contratos de câmbio e dos certificados de registro de capital estrangeiro acostados aos autos.
Na emissão de eurobonds, o agente pagador exerce funções bem
definidas, não se podendo dizer que tenha sido incluído na
operação apenas para ensejar a aplicação do Tratado Brasil-Japão.
Ainda que se pudesse entender hipoteticamente que teria havido
abuso de formas jurídicas, o parágrafo único do artigo 116 do
CTN somente poderá ser aplicado após a promulgação da lei
ordinária nele mencionada, ao contrário do que ocorre nas
hipóteses de dolo, fraude e simulação, inexistentes no caso dos
autos.
IRPF. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE RECOLHIMENTO EM ATRASO. MEDIDAS PROVISÓRIAS 303/2006 E 351/2007 E LEI 11.488/2007. APLICAÇÃO RETROATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 106, II, "C", DO CTN. PRETENDIDA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA, COM BASE NO ARTIGO 61 DA LEI 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 44 da Lei 9.430/96, dependendo do caso, são
devidas apenas as multas de 75% e 50%, esta última exigida
isoladamente.
A multa de mora incide nos termos do artigo 61 da Lei 9.430/96,
desde que não haja lançamento de oficio. Uma vez efetuado o
lançamento de oficio, a incidência da multa deve obedecer ao
disposto no artigo 44 da mesma lei, que, em situações como a dos
autos, não mais prevê a multa isolada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) reconhecer a aplicação da aliquota de 12,5% em relação às remessas de juros ao Japão; b) afastar a incidência da multa isolada em razão da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13976.000111/2004-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.303
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10215.000498/94-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PELA FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Descabe a
aplicação da multa de 300% (trezentos por cento) embora caracterizada a hipótese de
venda sem emissão de nota fiscal, quando comprovado com documentação hábil que
o descumprimento dessa obrigação acessória ocorreu por culpa da repartição
fazendária encarregada de autorizar a confecção de documentos fiscais e o fisco não
consegue demonstra, como documentação hábil, a ocorrência de omissão de receita
sobre essas operações.
Numero da decisão: 104-14419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 12883.001164/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.118
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10580.010033/2006-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2004
DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de oficio ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI N° 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se
por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva
com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a
convicção do julgador (arts. 131 e 332 do CPC. e art. 29, do
Decreto n°70.235, de 1972).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo decreto n° 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de oficio, a prática reiterada de escriturar na contabilidade, pagamentos justificados através de contratos de mútuos fictícios como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto de renda nos pagamentos sem causa.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10410.001203/92-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO -
NULIDADE DE LANÇAMENTO: Cancela-se a
notificação de lançamento suplementar da contribuição
social s/ lucro líquido emitida por meio de
processamento eletrônico, decorrente da revisão de
declaração de rendimentos, quando não forem
observadas as disposições contidas no art. 11 do
Decreto n° 70.235/72, como também os procedimentos
previstos na IN SRF n° 54/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04671
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do
lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10510.000110/99-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV -
Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de
incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV,
não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituiremse
rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11522.000157/99-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.230
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10840.000176/96-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS
EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os
rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
