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4645768 #
Numero do processo: 10166.007058/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO - ANO-BASE DE 1991 - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Por presunção legal absoluta, considera-se distribuído aos sócios, na proporção de sua participação no capital, o lucro arbitrado na pessoa jurídica. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-93048
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4644959 #
Numero do processo: 10140.002648/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - Não há como acolher o pedido de nulidade da decisão de primeira instância por não atender o pedido de diligência principalmente quando este não atende o prescrito no inciso IV do Art. 16 do Decreto n.° 70.235, de 06.03.1972. É improcedente o pedido de diligência que pretende transferir para a autoridade julgadora o ônus de determinar as providências necessárias a elucidação de dúvidas porventura existentes no feito fiscal. PRELIMINAR - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - A diligência é meio de produção de provas que irão auxiliar na formação da convicção do julgador. Sendo assim, cabe ao julgador a decisão pelo deferimento ou não do pedido de diligência. À impugnante cabe trazer aos autos as provas de suas alegações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO - Para que a multa de ofício qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulado na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e quanto ao Recurso Voluntário, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a importância de R$243.571,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4643688 #
Numero do processo: 10120.004054/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPROVAÇÃO - Conseguindo o contribuinte comprovar, por meio de documentação apropriada, a disponibilidade financeira e econômica a dar causa ao incremento de seu patrimônio, não há falar em variação patrimonial a descoberto. Uma vez que o Fisco não alcançou o objetivo de infirmar a documentação apresentada, impõe-se excluir da tributação o valor do acréscimo patrimonial apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que propunham converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4645501 #
Numero do processo: 10166.003324/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72). IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - DECADÊNCIA - O lucro inflacionário será tributado em sua totalidade no período em que a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, mudar o regime de apuração para lucro presumido ou arbitrado, na conformidade do art. 363, § 4°, do RIR/80. Decorrido o prazo regulamentar previsto no art. 173, inciso I, do CTN, sem que a Fazenda Pública tenha se manifestado sobre o não oferecimento à tributação de lucro inflacionário legalmente realizado, não mais é possível a constituição de crédito tributário sobre matéria assim definida em razão de decaído o direito após o transcurso do prazo fatal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4644942 #
Numero do processo: 10140.002546/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Inocorre o alegado cerceamento do direito de defesa quando a fiscalização, na fase de auditoria demonstra de forma cabal a imprestabilidade da escrituração contábil, e intima reiteradamente (seis vezes) o sujeito passivo para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apuradas, mas o sujeito passivo não apresentou qualquer esclarecimento. Os livros retificados e documentos apresentados após seis meses depois de expirado o prazo de impugnação não altera o lançamento original porque a declaração apresentada não foi e nem será alterada porque o sujeito passivo não tem direito à espontaneidade assegurada pela legislação vigente. IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A escrituração contábil, por partidas mensais, sem registro de livros auxiliares, não pode ser aceita como prova idônea para apuração dos resultados no exercício e impõe desclassificação da escrituração contábil. A comprovação de que as receitas declaradas perante o Fisco Estadual é maior do que as constantes da escrituração contábil e que os valores correspondentes aos lucros acumulados e correção monetária de capital escriturado no livro Diário são diferentes dos utilizados para aumento de Capital Social, devidamente registrado na Junta Comercial, servem como provas subsidiárias para firmar convicção sobre a imprestabilidade da escrituração contábil. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. LANÇAMENTO CONDICIONAL. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não é modificável pela posterior apresentação da escrituração retificada, porquanto o lançamento foi fundado na desclassificação escrituração por imprestável porque registrada, por partidas mensais, sem acompanhamento de livros auxiliares. LANÇAMENTO REFLEXIVO. O decidido no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros EDISON PEREIRA RODRIGUES e VALMIR SANDRI.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4648317 #
Numero do processo: 10240.000544/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nesse caso, a contagem do prazo e aumentada em um ano. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. A presunção somente não se aplica na hipótese de os depósitos serem individualmente inferiores a R$ 12.000,00 e o total não ultrapassar R$ 80.000,00. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente, cancelando os fatos geradores até o mês de abril e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4645714 #
Numero do processo: 10166.006264/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalide de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06874
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4646135 #
Numero do processo: 10166.011498/2003-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ nos três primeiros trimestres do ano-calendário de 1998, quando a ciência da autuação pela interessada ocorreu em 24/10/2003. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Não se aplica ao saldo de lucro inflacionário acumulado o instituto da Decadência, tendo em vista a inexistência de direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário sobre os valores cuja tributação foi diferida. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante dos sistemas de controles mantidos pela Secretaria da Receita Federal, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta não se insurge contra os valores ali consignados, devendo ser tributada a realização mínima deste lucro nos percentuais previstos na legislação do Imposto de Renda. IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio, em relação aos 1º, 2° e 3º trimestres de 1998, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos- termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4643516 #
Numero do processo: 10120.003294/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - AGRAVAMENTO DO FEITO - É defeso à Autoridade Julgadora de primeira instância agravar o lançamento e exigir crédito tributário decorrente da peça impugnatória, uma vez que sua competência é específica, conforme dispôs o artigo 2.º da lei n.º 8748/93. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de inovação do lançamento e DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Oleskovicz

4644361 #
Numero do processo: 10120.009650/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL – Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente, investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. IRPJ – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, devidamente, comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e a efetivamente declarada para efeito de base de cálculo do imposto de renda. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MAJORAMENTO DA MULTA- Incabível o agravamento da multa de ofício em 50%, concomitantemente com o arbitramento do lucro procedido pela fiscalização, por não ter o contribuinte exibido a fiscalização os livros comerciais e fiscais solicitados, Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a majoração da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri