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4674342 #
Numero do processo: 10830.005670/98-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade quando vise prevenir a decadência. Eis que, ainda que estivesse suspensa a sua exigibilidade por medida judicial, não estaria vedada a sua formalização. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA - A multa penal em lançamento de ofício contra responsável solidário, afastadas as hipóteses previstas no art. 134 da Lei nº 5.172/66, CTN, e no art. 63 da Lei 9.430/96, não encontra óbice à sua imposição. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello. Quanto ao mérito, vencidos os mesmos Conselheiros, que conheciam integralmente do recurso e, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4677056 #
Numero do processo: 10840.003072/93-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRD - Indevida a exigência do encargo de TRD no período de fevereiro a julho de 1991, sendo devida a título de juros de mora a partir de agosto de 1991 por força da Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42968
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4674477 #
Numero do processo: 10830.006150/94-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANO CALENDÁRIO DE 1991 – APERFEIÇOAMENTO IRREGULAR DO LANÇAMENTO – NULIDADE DO VEREDICTO– Materializando-se a omissão de receitas no lançamento principal por legislação de regência não condizente com o fato gerador declinado, descabe à autoridade julgadora, por falecer-lhe competência, aperfeiçoá-lo, ainda mais além do qüinqüênio. OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação da omissão de receita implica na confirmação do lançamento decorrente de CSSL e COFINS na medida em que não destruída a existência do ilícito e conformadas as exações à legislação de regência.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20974
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcil ao recurso para excluir a exigência do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4673977 #
Numero do processo: 10830.004118/91-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais compensáveis, lícita a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas referentes ao mesmo exercício fiscal.
Numero da decisão: 105-12682
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para levar em conta os prejuízos fiscais, compensáveis e ainda não aproveitados.
Nome do relator: Nilton Pess

4677734 #
Numero do processo: 10845.002362/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - PDV - APOSENTADORIA - A não tributação de valores indenizatórios recebidos a título incentivo ao desligamento voluntário da empresa, independe da situação previdenciária do beneficiário e de seu recebimento integral ou em parcelas mensais, devendo o indébito tributo retido na fonte ser restituído corrigido desde o mês da retenção integral ou de cada retenção mensal. Embargos declaratórios acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.422
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para reratificar o Acórdão n° 104-18.602, de 21.02.02, para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaram a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4674639 #
Numero do processo: 10830.006625/2004-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA NA DIPJ – Sendo a multa imposta por Lei por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não há falar em auto denúncia, ainda que a declaração tenha sido entregue antes da emissão do auto de Infração. Nesta hipótese configura-se Ineficaz o cumprimento da obrigação acessória antes da ação fiscal para os fins colimados pelo contribuinte, eis que, não ilide a ocorrência do ilícito pelo fato de que a sanção se impõe em face ao simples atraso no cumprimento da obrigação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4674652 #
Numero do processo: 10830.006667/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data de publicação da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4677516 #
Numero do processo: 10845.000768/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Comprovada a omissão do julgado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la e, “in casu”, determinar a remessa dos autos à origem para novo julgamento. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.516, de 21 de outubro de 2004, para suprir a omissão e ANULAR a decisão de primeira instância, retomando os autos à 5. Turma/DRJ—SÃO PAULO/SP II, para proferir nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4677307 #
Numero do processo: 10840.004101/95-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LICENÇA PRÊMIO - NÃO GOZADA - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de licença prêmio", mesmo que o funcionário tenha deixado de gozá-las sob a justificativa de excesso de serviço. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de não incidência e isenção de imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43297
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4675862 #
Numero do processo: 10835.000703/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL / EMPRÉSTIMOS EM NUMERÁRIOS - Não logrando a recorrente a produção de provas integrais do efetivo ingresso e da origem plena dos recursos – eventos indissociáveis e cumulativos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. A asserção de que o sócio possui disponibilidade econômica em sua declaração, por si só não tem o condão de afastar a presunção. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMOS A PESSOAS LIGADAS - Legítima a exigência quando restar provado que a conta devedora que registra tais operações não contemplou os efeitos da correção monetária credora. As tabelas demonstrativas e quantificativas do evento prescindem, em face de sua correta e minudente exposição, de maior prazo para sua análise. Insubsiste, por outro lado, o pleito para que se reconheça os efeitos da reserva oculta, máxime porque edificado o lançamento em saldos contábeis escoimados das parcelas de correção monetária de períodos pretéritos. IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – Não se caracteriza como despesa de propaganda, matéria paga de cunho político veiculada em Jornal local, sem qualquer referência à empresa ou a seus produtos. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – NOTAS FISCAIS DE SIMPLES REMESSA - Legítima a exação, mormente quando a recorrente incorre em contradições, ora afirmando que as mercadorias retornaram aos seus estoques, ora asseverando que a simples remessa integrou, posteriormente, o seu volume de vendas. Inexistindo nos autos provas irrefutáveis dos registros, em livros fiscais e contábeis, que ratifiquem tal saneamento, não há como afastar a inferência da antinomia de suas meras alegações pretéritas. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Inexistindo nos autos contestações específicas acerca destas exigências e tratando-se de exação decorrente e, face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida no tocante a estas imposições. IMPOSTO RENDA NA FONTE (ILL) Incabível a exigência sobre verbas não defluentes de omissão de receitas ensejadoras de distribuição automática de lucros aos sócios, quando o contrato social, na data do encerramento do ano-base de apuração não prevê a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata aos sócios quotistas do lucro líquido apurado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19802
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF/ILL, AS VERBAS DE CR$...E CR$..., NOS ANOS-BASE DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Neicyr de Almeida