Numero do processo: 10380.007812/2002-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício, quando a Decisão de primeiro grau adequou a exigência em decorrência de erros cometidos pelo fisco no lançamento original.
Numero da decisão: 107-07771
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10410.000350/98-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob o denominação de subsidio fixo, ajuda de custo e de gabinete, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10410.000688/99-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - CARDIOPATIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA E REFORMADO "EX-VI" DO DISPOSTO NO ART. 106 DA LEI N.° 6880/80 (ESTATUTO DOS MILITARES) - Militar transferido para a reserva remunerada e reformado "ex-offício" com base no disposto no art. 106 da Lei N.° 6.880/80 (Estatuto dos Militares) acometido de cardiopatia grave devidamente atestada em diversas manifestações médicas e, em especial, por perícia médica firmada por órgãos oficiais (Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS) faz jus a isenção a que se reporta o artigo 6°, XIV da Lei N.° 7.713/88, com a redação dada pelo artigo 47 da Lei N.° 8.541/92, ainda que a mesma tenha sido contraída após o afastamento do serviço ativo das forças armadas. Comprovada a doença a partir de 09 de dezembro de 1992 é devida a restituição do IRPF retidos a partir desta data de conformidade com o prescrito no art. 40, incisos XXV e XXVII e letra "b" do § 4° do Decreto N.° 1.041, de 11 de janeiro de 1994 - RIR -; art. 39, incisos XXXI e XXXIII, e §§ 4° e 5° do Decreto N.° 3000, de 26 de março de 1999 - RIR - e ADN COSIT 33/93.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44841
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10280.005390/2002-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa aplicada relativa ao ano calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10315.000324/97-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - O benefício da dedução, na declaração de ajuste, de despesas com fisioterapia, bem como de doações a entidades beneficentes, somente é admitido quando obedecidas as normas legais e comprovado através de documentos hábeis e idôneos.
INCENTIVO À CULTURA - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Mantém-se a glosa da dedução no caso de a entidade beneficiada não preencher os pré-requisitos constantes das normas de regência - Lei nº 8.313/91 e sua regulamentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43953
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10283.003884/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS 1986-1988 - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - AJUSTE - TRD - A eliminação de certa matéria tributável com reflexo na glosa de correção monetária do patrimônio líquido, dentro dos seus respectivos limites, haverá de implicar no ajuste conseqüente da acusação repercutida. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97).
Numero da decisão: 103-18794
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar o Crédito Tributário remanescente ao montante quantificado pela repartição de origem segundo demonstrativo fiscal de fls. 203 a 205, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10283.002875/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA-DECORRÊNCIA -PIS e COFINS - Em se tratando de lançamentos efetuados com base em prova produzida na apuração do imposto de Renda, o prazo de caducidade das contribuições é o mesmo do tributo
OMISSÃO DE RECEITAS - Sendo o lançamento vinculado, não pode prosperar se efetuado em desacordo com a lei que autoriza a presunção de desvio de receitas (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.430/96), sobretudo se, além disso, contém erros e imperfeições apurados nos autos.
OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovado nos autos que a autuada pagava despesas de propaganda com produtos por ela produzidos, sem registrar a saída deles como receita do período, mas, ao contrário, que seriam distribuídos como bonificações, improcede a acusação de desvio de receitas.
Numero da decisão: 107-08.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Natanael Martins declarou-se impedido.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10305.000653/95-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o motivo da glosa.
IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - Somente são dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a todos os empregados da empresa.
IRRF - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA LEI 8541/1992 - O artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, cuja revogação operou-se expressamente pelo artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/1995, deve ser compreendida como norma sancionatória. Desta feita, os efeitos de sua revogação alcançam os fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados, a teor do disposto no artigo 106, inciso II, alínea ‘a’ do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido para o lançamento de IRPJ se estende aos demais lançamentos, com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não haja outras razões de cunho jurídico que lhe recomende tratamento diverso.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Dar provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma: I — por maioria de votos, excluir da exigência fiscal as glosas relativas às despesas de serviços de contabilidade e consultoria, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca; II — por unanimidade de votos, cancelar integralmente o lançamento referente ao IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10380.011947/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PARCELAMENTO - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O parcelamento de débito não pode ser configurado como denúncia espontânea. Tratando-se de favor fiscal, o contribuinte que a ele adere deve se submeter às condições impostas pela lei que regula o benefício, entre elas, a multa de mora aplicável sobre o débito objeto do pedido. Incabível, portanto, a restituição dos valores pagos a esse título, mormente se o pedido está consubstanciado nas disposições preconizadas pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10410.001996/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Retifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-11.117 de 26/1/2000.
CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - Só é cabível deduzir, no cálculo do imposto de renda, o valor gasto com contribuição ou doação feito à instituição filantrópica que tenha sido reconhecida como de utilidade publica por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-11.117 de 26/01/2000, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
