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4688426 #
Numero do processo: 10935.002162/98-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMÓVEIS - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - Não se sujeita à tributação a diferença entre o valor recebido pelo expropriado e o valor de aquisição de imóvel objeto de desapropriação, visto assumir esta caráter meramente indenizatório e o tributo, por desfalcar o preço, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17280
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4687125 #
Numero do processo: 10930.001083/93-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO – MULTA DE MORA – O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – O julgamento administrativo está estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade. A lei que exige multa de mora só incide nos recolhimentos espontâneos fora de prazo, pelo que estaria inteiramente mutilada se negados esses efeitos pelo Tribunal Administrativo, a quem não cabe substituir o legislador nem usurpar de competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. MULTAS DE OFÍCIO - As multas de ofício a que se refere o art. 44 da Lei n.º 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS – A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional. PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras ‘a’ e ‘b’, do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei n.º 9.430/96. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária – TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n.° 105-12.478 de 16/07/98 para, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1 - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 2- reduzir a multa de ofício, nos moldes do artigo 44. Inciso I, da Lei nº 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Ivo de Lima Barboza e Maria Amélia Fraga Ferreira, que excluíam, ainda, a multa de mora. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Pess

4684216 #
Numero do processo: 10880.045428/90-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - A verificação de omissão de receita através de auditoria de produção, onde constatou-se omissão no registro de compras, pela identificação de vendas em quantidades superiores às adquiridas, não gera lucro sujeito a tributação, na evidência de que os correspondentes custos não foram igualmente contabilizados. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19965
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4683718 #
Numero do processo: 10880.032525/89-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA – Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-21.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (Relator) e a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negaram provimento, designado para redigira voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Maria Emília Lopes Evangelista, inscrição OAB/DF n° 15.549.
Nome do relator: Nilton Pess

4686224 #
Numero do processo: 10920.002814/2004-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É de se manter a omissão de rendimentos tributáveis constituídos por pagamentos, assumidos pela fonte pagadora, na aquisição de medicamentos com receita médica efetuada em benefício do funcionário e seus dependentes (contribuinte). MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - A qualificação da penalidade só e cabível quando caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante identificação de uma ação deliberada e específica por parte do sujeito passivo com o propósito de esconder ou retardar o conhecimento por parte do Fisco da ocorrência do fato gerador ou, ainda, de excluir ou modificar as suas características. A simples dedução indevida das despesas que, quanto intimado, o Contribuinte não comprova total ou parcialmente, não caracteriza evidente intuito de fraude. IRPF. DECADÊNCIA - Na apuração de ofício do imposto de renda das pessoas físicas, quando não ficar demonstrado o evidente intuito de fraude praticado pelo contribuinte, o termo inicial para fins de contagem de prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário é feito conforme o estabelecido no art. 173, I do CTN,, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15274
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reconhecer a decadência do lançamento quanto ao ano-calendário de 1998 e desqualificar a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4686546 #
Numero do processo: 10925.001293/2006-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685928 #
Numero do processo: 10920.001073/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - GLOSA - As despesas incorridas ora para avaliação do patrimônio líquido e corolários de despesas legais para o preparo de contrato de venda da empresa são despesas que pertinem aos sócios e não à sociedade, refugindo assim do caráter de normalidade e usualidade. DESPESAS DE PROMOÇÃO E PATROCÍNIO - GLOSA - Não guardam os requisitos de normalidade e usualidade encargos pagos que não se demonstrem necessários à manutenção da fonte produtora (aluguel de navio, grupo para show e doação de “home theater”) ou de resto verdadeiramente despesas que possam incrementar o volume de vendas do sujeito passivo. BENS ATIVÁVEIS - GLOSA COMO DESPESA OPERACIONAL - São necessariamente ativáveis os bens que impliquem no aumento da vida útil do bem por sua descrição, qualificação e propriedades. DESPESAS FINANCEIRAS - GLOSA - São glosáveis as despesas financeiras apropriadas fora do regime de competência, principalmente quando o sujeito passivo, antes da ação fiscal, reconheceu o ilícito mediante o devido estorno contábil. A apropriação fora do regime de competência não gera postergação do tributo quando o exercício posterior demonstra prejuízo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUANTIFICAÇÃO - Na hipótese de lançamento de ofício , sem fraude ou dolo, o percentual aplicável, segundo a legislação de regência, é de 75%. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21624
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4688292 #
Numero do processo: 10935.001516/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIAS - PIS/FATURAMENTO - ILL - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É indevida a incidência da contribuição ao PIS sob a égide dos Decretos-Leis 2445/ e 2449/88. A contribuição para o Finsocial das prestadores está temporariamente admitida pelo E.Supremo Tribunal Federal. Quando o contrato social não prevê disposição contemplativa da automática distribuição de lucros, na glosa da despesa é impertinente e inconstitucional a exação. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19336
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4687027 #
Numero do processo: 10930.000700/97-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Ex.: 1992 Não comprovado, através de avaliação contraditória, erro no valor de mercado em 31/12/91 de bem declarado, é de se manter o indeferimento de retificação de declaração do exercício de 1992, ano base 1991 para alterar valores de bens avaliados a preço de mercado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10988
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4684276 #
Numero do processo: 10880.050631/92-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A Contribuição Social Sobre o Lucro é indevida para o ano-base de 1988, ex.: de 1989, nos termos da Resolução do Senado Federal n° 11, que se seguiu a julgados do STF no mesmo sentido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12524
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, AO RECURSO DE OFICIO.
Nome do relator: Victor Wolszczak