Numero do processo: 11522.000953/00-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUDA DE CUSTO, SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS E QUOTAS DE SERVIÇOS - Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como ajuda de custo, sessões extraordinárias e quotas de serviços estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (Acórdão CSRF n° 01-05.047)
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício a norma legal impõe a aplicação da multa sob o percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser espontaneamente recolhido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e
Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral e José Ribamar Barros Penha que negou provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11610.002847/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATO NÃO IMPUGNADO - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - RECURSO - A ausência de prequestionamento constitui óbice intransponível à admissibilidade do recurso, eis que a inexistência de contestação ao procedimento fiscal de constituição do crédito tributário faz revelar não ter sido instaurado o litígio, não suspende a exigibilidade da exação nem comporta julgamento de segunda instância, na conformidade dos artigos 14 e 17, do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1°, Lei n° 8.748/93.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13103.000504/98-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a").
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
LEGALIDADE DA IN SRF - O Secretário da Receita Federal tem competência para estabelecer as condições, os limites e as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à apresentação da declaração. ( DL 401/68 - art. 28 - Port. MF 371/85).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43971
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11971.000080/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - REQUISITOS - Para a configuração da isenção do imposto de renda, aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente, quais sejam, a comprovação da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e, ainda, os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Uma vez comprovado o direito à isenção do imposto de renda pessoa física em virtude de moléstia grave, não deve persisistir a exigência de tributo decorrente de glosa de deduções às quais o contribuinte tinha direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13009.000931/99-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DILIGÊNCIA - Acolhimento do resultado para adequar a base de cálculo ao resultado da diligência, sem deixar de observar o Art 58 da Lei 8981/1995.
Numero da decisão: 105-13.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher o resultado da diligência, devendo, na execução do Acórdão, ser observado o disposto no artigo 58 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos termos do relatório e
voto que passam a integar o presente julgado.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 11618.003071/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Não é nula a decisão que aprecia todos os pontos postos no litígio, bem como rejeita perícia, cujos quesitos são devidamente analisados no mérito da questão.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ANO CALENDÁRIO DE 2001 - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, ou do livro caixa devidamente escriturado, enseja o arbitramento dos lucros, visto imprescindíveis ao exame do resultado da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDEVIDAMENTE ESCRITURADOS. ANOS CALENDÁRIOS DE 2001 E 2002 - Configura omissão de receita, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Entretanto, estando o movimento bancário indevidamente escriturado, via conta caixa, e omitida a resposta à intimação para justificar sua correlação com a receita escriturada e declarada, deve ser reduzido do montante apurado pelo fisco a receita devidamente declarada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - COFINS - PIS - A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanhar o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA E AGRAVADA -Não restando comprovado o evidente intuito de fraude afasta-se a multa agravada, bem como sua majoração pela falta de atendimento à intimação, visto que essa omissão é que proporcionou o arbitramento dos lucros, bem como a tributação dos depósitos bancários.
Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação no ano-calendário de 2002 o montante das receitas contabilizadas e uniformizar em 75%
(setenta e cinco por cento) o percentual da multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13009.001033/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO - Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos efetuados a maior pelo contribuinte, nos termos do artigo 168, I, c/c artigo 165, I, ambos do CTN, tem-se que, decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento de cada período base de tributação, opera-se a extinção do direito de pleitear a sua restituição.
Numero da decisão: 107-09.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes/ por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11516.001638/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM PARTIDAS MENSAIS POR TOTAIS - INEXISTÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Sendo a empresa optante pela tributação com base no lucro real e procedendo a lançamentos mensais por valores globais, deve apoiar os lançamentos em livros auxiliares que detalham e discriminam os valores lançados, sob pena de arbitramento.
RECEITA TRIBUTADA - Procedendo ao arbitramento, pode a fiscalização adotar como base de tributação o montante das receitas constantes das notas fiscais de saídas e escrituradas no livro de saída de mercadorias, mesmo quanto aos valores que excederem aos montantes contabilizados.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13016.000252/92-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - CÔMPUTO NO RESULTADO DO EXERCÍCIO - Durante o litígio judicial, a correção monetária dos depósitos judiciais “sub judice” não compõe o resultado do exercício, em razão de sua indisponibilidade, cujo cômputo dar-se-á somente ao final da lide, se vitorioso o sujeito passivo.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO CUJA EXIGÊNCIA FORA SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - Em se tratando de contribuição dedutível no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, a suspensão de sua exigência não impede a sua apropriação no período-base de competência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04854
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11516.000095/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REQUERIMENTO DO SUJEITO PASSIVO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU. O requerimento do sujeito passivo para correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo, existentes na decisão, será rejeitado por despacho irrecorrível do presidente da turma que proferiu o acórdão quando não restar demonstrada, precisamente, a inexatidão ou o erro (art. 27 da Portaria MF 58/2006).
ACÓRDÃO. VOTO DISCORDANTE DO VOTO DO RELATOR (VENCEDOR). OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DO ACÓRDÃO. De acordo com as determinações contidas nos art. 15 e 22 da Portaria MF 58/2006, a decisão colegiada de primeiro grau prescinde dos fundamentos de voto discordante quando o voto vencedor é de autoria do relator.
RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS. Em regra, a receita bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados para fins de determinação da receita bruta.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor na conta caixa autoriza a presunção de omissão de receitas.
PERMUTA DE IMÓVEIS COM PAGAMENTO DE TORNA. CARACTERIZAÇÃO. Para que fique caracterizado o contrato de permuta com pagamento de torna, em vez de compra e venda, faz-se necessário que a coisa seja o objeto predominante do contrato e não o montante em dinheiro.
DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à efetiva contraprestação de algo recebido e corroborada por documentação própria.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA SEGUNDO O ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas como suporte para o lançamento de custos e despesas, sem correspondência real com a operação nelas indicadas, caracteriza o contexto de intuito de fraude, pressuposto para aplicação da multa qualificada (150%) prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.974
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "receitas não contabilizadas", item 01 do auto de infração; ajustar o demonstrativo de "saldo credor de caixa" pela exclusão das "saídas de caixa" nos valores de R$ 412.737,07 e R$ 105.907,00; excluir da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS as receitas financeiras, vencido neste item o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negou provimento, o Conselheiro Márcio Machado Caldeira em relação ao item "arbitramento dos lucros" acompanhou o Relator pelas
conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar resente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
