Numero do processo: 10768.027517/95-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO REAL. DESPESAS OPERACIONAIS. BRINDES - As despesas que correspondam a objetos ou direitos de pequeno valor e apresentem índice moderado em relação à receita bruta da empresa são admitidas como operacionais e, portanto, dedutíveis na apuração do lucro real.
LUCRO REAL. DESPESAS OPERACIONAIS. COMISSÕES. DEDUTIBILIDADE - As despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pelas atividades das empresas são operacionais, por serem necessárias, normais ou usuais, e portanto, dedutíveis na determinação do lucro real.
LUCRO REAL. DESPESA COM A CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO. DEDUTIBILIDADE - O procedimento fiscal que não aponta o descumprimento de sequer um dos requisitos legais exigidos para a dedução da despesa com a constituição de provisão deve ser, de plano, rejeitado.
LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PRESUNÇÃO - O lançamento que se baseia apenas em débeis indícios de omissão de receitas não pode prosperar.
LUCRO REAL. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO COM ENCARGO RELATIVO À TRD INDEVIDAMENTE RECOLHIDO - Descabe a exigência de imposto quando lhe é superior o crédito do contribuinte contra a Fazenda Nacional decorrente de valor pago indevidamente a título de encargo relativo à Taxa Referencial Diária (TRD) sobre tributos.
LUCRO REAL. CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. CONTAS DO PASSIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA. DESPESA - Sob a óptica tributária e para efeito de atualização monetária, é indiferente o fato de figurar no patrimônio líquido um valor cujo registro contábil adequado é em conta do passivo circulante ou do exigível, quando ele esteja sujeito a índice ou coeficiente aplicável, por disposição legal, que determine a correção e a variação monetária dos saldos das contas.
LUCRO REAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LUCRO APURADO EM BALANÇO INTERMEDIÁRIO - Descabe a glosa da correção monetária de lucro apurado em balanço intermediário quando não resta provado o registro da respectiva despesa.
LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TIPICIDADE - Vicia o lançamento a ausência de comprovação da tipicidade, assim entendida a estreita correlação entre o fato ocorrido e a hipótese descrita na norma legal, a qual é requisito essencial à demonstração do ilícito.
LANÇAMENTO - MULTA ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL - Vicia o lançamento a ausência dos seus requisitos fundamentais estabelecidos no art. 142 do Código Tributário Nacional.
IRRF - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE NORMA PELO SENADO - CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA - Por força da Resolução Senatorial nº 82, de 19.11.1996, que suspendeu a execução do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que tange à expressão "o acionista", não se aplica às sociedades cujo capital é dividido em ações a obrigatoriedade de reter o imposto de renda incidente sobre o lucro líquido.
LANÇAMENTO(S) DECORRENTE(S) - Tratando-se da mesma matéria fática que instruem o procedimento de IRPJ e os reflexos, aplica-se, de ofício, no mesmo grau de jurisdição, para aos lançamentos decorrentes o decidido no julgamento do lançamento principal, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21198
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10783.001105/98-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Verificada a situação prevista no artigo 8º da Lei n 8.021/90, cabível a exigência da multa estabelecida no seu parágrafo único.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05689
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10805.002150/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10825.000462/95-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exs.: 1991 e 1992.Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo da construção de edificações para fins de determinação do injustificado apd quando o contribuinte não comprova este custo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10589
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DAVA PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO ITEM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10768.014650/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória nº. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei nº. 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.000726/97-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeiro grau quando não houver sido interposto recurso voluntário no prazo regulamentar. Não se toma conhecimento do recurso apresentado a destempo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16790
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10768.013802/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/IR - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal, estende-se ao decorrente, na medida em que não há ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04083
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10768.022384/99-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS RECIBOS ACUMULADAMENTE. PAGAMENTOS COM HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Admite-se como dedução dos rendimentos recebidos acumuladamente, o valor das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, comprovadamente feitas pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13581
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10783.008209/95-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - O valor a ser restituído relativo a recolhimento efetuado antes de 1º de janeiro de 1992 será convertido em número de UFIR, nessa data, mediante sua divisão pelo valor de Cr$ 597,06. Até 31 de dezembro de 1995, o valor do tributo a restituir será corrigido monetariamente com base na variação da UFIR. Os valores assim quantificados serão convertidos em reais, com base no valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10783.001419/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
Ementa:
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
Tendo em vista que o instituto da correção monetária tinha por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontecia se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte efetuado a constituição da provisão, no passivo, correspondente às obrigações tributárias às quais se referem os depósitos judiciais, correto o lançamento.
DESPESAS COM FRETAMENTO DE AERONAVES. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DAS DESPESAS COM A ATIVIDADE DA EMPRESA.
As despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, podem ser deduzidas na apuração do lucro líquido, base de cálculo do IRPJ. A relação com os objetivos sociais do empreendimento também deve restar inequivocamente provada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.672
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
