Numero do processo: 13808.001808/2001-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeitam-se preliminares de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. A lavratura de auto de infração complementar para sanar deficiências no enquadramento legal dos fatos apurados, com reabertura do prazo para impugnação, não caracteriza a ocorrência de nova auditoria no mesmo período fiscalizado, sendo desnecessária autorização prévia do delegado, inspetor ou superintendente da Receita Federal para efetivação do procedimento saneador.
AJUSTE ANUAL - BASE DE CÁLCULO - Devem compor a base de cálculo, no ajuste anual, todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Detectado erro no cálculo do imposto devido, do qual resulte agravamento da exigência inicial, deverá ser lavrado Auto de Infração Complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo prazo para impugnação no que se refere à alteração efetuada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13146
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do exercício de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13821.000143/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13819.001431/00-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial implica renúncia à discussão na esfera administrativa (art. 38 da Lei nº. 6.830, de 1980, Ato Declaratório Normativo COSIT nº. 03, de 1996, e art. 16, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº. 55, de 1998).
IRRF - Tendo o contribuinte recebido o valor líquido dos rendimentos objeto da ação judicial, considerados tributáveis, e encontrando-se o respectivo IRRF depositado em Juízo, esses dois valores (rendimentos e imposto) devem ser mantidos na Declaração de Ajuste Anual, nos campos correspondentes, sob pena de desequilíbrio na relação tributária.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, e determinar a correção do lançamento, relativamente ao IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13805.012125/95-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. PASSIVO NÃO-COMPROVADO.PROVAS CARREADAS NA FASE IMPUGNATIVA. ACOLHIMENTO. Acolhem-se as provas ofertadas ainda na fase litigiosa vestibular quando os documentos fiscais demonstrarem - de forma iniludível - correspondência com as obrigações contabilizadas e inequívoca liquidação - das referidas exigibilidades - nas épocas próprias.
RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 107-06646
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.006316/2001-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - LEI 9.430, DE 1996 - A presunção legal fica descaracterizada quando comprovada a origem dos rendimentos.
RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma mensal dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei nº .9.430, de 1996.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13807.012687/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DA NULIDADE PELA FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO APRESENTADO NA IMPUGNAÇÃO - Não enseja nulidade quando se observa que todos os argumentos de impugnação foram enfrentados pelo Julgador de 1ª Instância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA NULIDADE PELA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO - não constitui motivo para nulidade quando o crédito tributário apurado, encontra-se com a sua situação jurídica perfeitamente consolidada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL EXTINTO - Após o encerramento da ação fiscal com intimação e ciência do sujeito passivo, e por este inaugurada a fase litigiosa, a competência para a expedição de lançamento complementar para agravamento da exigência é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, teor do que dispõe o artigo 15, parágrafo único, combinado com o artigo 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72.
IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento por declaração. Nesta modalidade o início do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, estabelecido no art. 173 do CTN, antecipado para o dia seguinte ao da entrega da declaração, nos termos do § único do mesmo artigo. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, contado o prazo da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
LANÇAMENTO REFLEXO - PIS- Ao lançamento reflexivo, parte inclusa no processo, é de se estender-lhe o decidido no processo principal em virtude de terem a mesma base factual. Cabe privativamente à Lei Complementar versar sobre normas gerais de direito Tributário.
Numero da decisão: 103-21.392
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do "auto de infração complementar" e do "termo de verificação complementar; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber; e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita, inscrição OAB/SP n° 119.076.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13805.010041/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e paragráfo único do ART. 11 do decreto nº 70235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04794
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13807.003392/99-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995, 1996.
PRESUNÇÕES - As presunções são legítimos meios de prova, ainda que indireta, da ocorrência do fato imponível tributário. Não obstante, sujeitam-se como qualquer outro tipo, inclusive como as diretas, aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CONTRADITÓRIO - O procedimento de fiscalização é de natureza inquisitiva. É com a impugnação que se instaura o contraditório.
SUPRIMENTO DE CAIXA - O fornecimento de recursos financeiros a qualquer titulo - tais como empréstimos, integralização de capital e liquidação de obrigações assumidas – por pessoas ligadas nos termos do artigo 229 do RIR/94, enseja a presunção de omissão de receita se o sujeito passivo for incapaz de comprovar a origem dos recursos e a efetividade da entrega.
PASSIVO FICTÍCIO - Incabível a caracterização de Passivo Fictício quando não comprovado que as obrigações foram pagas no próprio ano-calendário fiscalizado.
OMISSÃO DE COMPRAS - A omissão do registro contábil de compras presume a sua aquisição com receitas obtidas à margem da escrituração.
IRRF - COFINS - PIS - CSSL - Aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e José Clóvis Alves que afastavam a tributação sobre omissão de compras
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13819.001416/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PENALIDADES – MULTA REGULAMENTAR – O não atendimento à intimação formulada pelo Fisco, para apresentação de livros e registros, implica a imposição da multa prevista no art. 948 do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13821.000061/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08563
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira