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4704200 #
Numero do processo: 13130.000053/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS. Juros de mora - A suspensão do crédito através do processo de impugnação incide além do valor atualizado, os juros de mora, conforme determina o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. Multa moratória - A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada no caso de ITR. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para excluir a multa de mora. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4704857 #
Numero do processo: 13161.000954/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE EXISTÊNCIA DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS –PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E CONSTATAÇÃO DE PROVAS SUPLETIVAS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. RETROATIVIDADE NORMATIVA RECONHECIDA - ARTIGO 106 DO CTN APLICADO. Tem-se que a observância tão-somente formal da Lei não é o melhor posicionamento a ser adotado. Os autos estão visivelmente documentados, com provas cabais de todo o alegado, principalmente, tendo em observação os Laudos e Relatórios juntados as fls 41/42. Tais documentos, inclusive, são atestados por engenheiro agrônomo – ART e confirmados por ADA, ainda que intempestivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33172
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4703730 #
Numero do processo: 13116.000975/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINARES. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. FISCALIZAÇÃO IN LOCO. Desnecessária a realização de fiscalização in loco quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, especialmente quando a existência das áreas isentas não é questionada pela autoridade fiscal. MÉRITO. ITR/2000. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente as áreas de 257,3709 ha de preservação permanente e de 1221,8736 ha de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) e Tarásio Campeio Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4704605 #
Numero do processo: 13153.000069/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento e auto de infração. Requisitos obrigatórios. A notificação de lançamento e o auto de infração são atos administrativos distintos com características e requisitos próprios. Carece de fundamento jurídico a declaração de nulidade da notificação de lançamento motivada na ausência de requisitos peculiares do auto de infração. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da Terra Nua mínimo (VTNm). A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não comprovados os fatos alegados na impugnação, mantém-se o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 303-32794
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, relator. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4703995 #
Numero do processo: 13121.000127/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. VALOR DA TERRA NUA - MÍNIMO. A revisão do Valor da Terra Nua - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36502
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4707679 #
Numero do processo: 13609.000141/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE ITR. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO INCORRETO DA DIAT DEMONSTRADA E PROVADA. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE PASTAGENS E OUTROS. Em suma, em que pese a existência de erro formal no preenchimento da DIAT, não há alteração significativa no Grau de Utilização – GUT a ser tributado, razão pela qual o valor aferido e oportunamente recolhido torna quitado o tributo. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32552
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4705706 #
Numero do processo: 13502.000095/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Debêntures da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705904 #
Numero do processo: 13502.001180/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 2003 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É incabível, por falta de previsão legal, a compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4705856 #
Numero do processo: 13502.000627/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO IMPROVIDO,
Numero da decisão: 301-32017
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4707832 #
Numero do processo: 13609.000816/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.501
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO