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4660657 #
Numero do processo: 10650.001380/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALÍQUOTA - ÀREA DE MINERAÇÃO. Ocorre redução da alíquota base para fins de tributação do ITR nas áreas de mineração que devem ser informados como imprestáveis pois não aproveitáveis para qualquer exploração agro-pastoril, Florestal ou Granjeiro. Não há isenção. Multa de mora. Somente exigível após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à intimação da decisão Administrativa definitiva, sem que haja o pagamento do tributo e encargos julgados devidos. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30124
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4660722 #
Numero do processo: 10660.000030/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36204
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4658761 #
Numero do processo: 10620.000195/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação das áreas de reserva legal e de preservação permanente no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. No caso concreto foi demonstrada e admitida pela decisão recorrida a existência das áreas de reserva legal e de preservação permanente através de provas documentais reconhecidas como idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4662861 #
Numero do processo: 10675.001532/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa mero vício formal no lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo da Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente se defendeu da exigência fiscal, com todos os meios legais ao seu alcance. ITR - VALOR DA TERRA NUA. Laudo Técnico apresentado insuficiente para justificar a pretendida revisão do VTNm lançado. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30193
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de diligência, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luz Bartoli; no mérito deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designado relator o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: PAULO ASSIS

4663162 #
Numero do processo: 10675.003779/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – Ato do Poder Público Municipal que estabelece o valor da terra nua para fins de cálculo dos tributos municipais, pode ser utilizado como parâmetro desde que se refira ao exercício de referência e que esteja respaldado por legislação local. RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4659572 #
Numero do processo: 10630.001495/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CAPTAÇÃO ANTECIPADA DE POUPANÇA. NULIDADE. É nula a decisão proferida por autoridade incompetente (art. 59 inciso II di Decreto nº 70.235/72). ANULADO O PROCESSO, A PARTIR DA DECISÃO DE FLS 03 A 05, INCLUSIVE A
Numero da decisão: 302-36237
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de fls. 3/5, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4662053 #
Numero do processo: 10670.000472/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO: 1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A protocolização do Ato Declaratório Ambiental - ADA - junto ao IBAMA, a destempo, não é razão suficiente para a glosa da área de preservação permanente, declarada pelo contribuinte, em sua DITR. Caso fique comprovado que sua declaração não é verdadeira, sujeita-se o sujeito passivo ao pagamento do imposto correspondente, com juros e multas pertinentes, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC Por expressa previsão legal, é cabível a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia (Lei nº 9.430/1996, Art. 61, § 3º) ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE Cabe ao Poder Judiciário manifestar-se sobre matéria referente à ilegalidade/inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o que afasta sua apreciação por este Colegiado Administrativo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36406
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4658802 #
Numero do processo: 10620.000301/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. Na falta de comprovação da preservação florestal à época do fato gerador do ITR não poderá ser considerada isenta a área de reserva legal pleiteada com a averbação da área à margem da inscrição de matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador. TAXA SELIC. A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO. Aplicável a multa de ofício por declaração inexata da área de reserva legal NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30767
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurs
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4662525 #
Numero do processo: 10675.000080/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1997 - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Se o contribuinte não comprova ao menos a protocolização tempestiva do requerimento do ato declaratório ambiental, nem apresenta outros meios de prova durante o processo, é legitimo o lançamento de ofício que glosa as áreas de preservação permanente e de utilização limitada indevidamente lançadas no DIAT. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35769
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4662647 #
Numero do processo: 10675.000504/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30278
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS