Numero do processo: 13819.005009/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1998
Ementa: LANÇAMENTO. ERRO DE FATO.
Constatado, em diligência realizada na curso do julgamento da impugnação, a existência de erro de fato no lançamento, o mesmo deve ser corrigido.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário de IPI pelo lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80230
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13822.000036/89-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL-NORMAS PROCESSUAIS. Nulidade da Decisão. Implica preterição do direito de defesa a omissão da autoridade, em consignar na decisão os argumentos que embasaram suas razões de decidir, tornando-se em conseqüência, imotivada. Não supre a ausência dos requisitos especificados no artigo nº 31, do Decreto nº 70.235/72. A remissão a outro processo onde esses fundamentos estariam presentes. Decisão que se anula com base no que dispõe o art. nº 59, II, do mesmo diploma.
Numero da decisão: 201-66261
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 11007.000109/91-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO/ISENÇÃO. BEFIEX. D.L. n 2 491/69, art. 13, alterado pelo D.L. Nº 1.428/75, art. 9º . A transferencia a terceiros de bens adquiridos com redução de impostos, antes de decorridos 5 anos, caracteriza falta de emprego nas finalidades que motivaram a concessão do beneficio.
Aplicação da multa prevista no art. 521, I,a do Regulamento Aduaneiro.
DECADÊNCIA. (RIPI - art. 42, §. 1º2 ). Isenção condicionada à destinação do produto. Mudança de destinação após o decurso de 3(tres) anos da ocorrência do fato gerador. Inexigibilidade do credito tributário relativo ao I.P.I. e respecbiva multa, por decadencia, argüida de oficio.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso. Por maioria de votos, em excluir de oficio, o valor do
I.P.I. e a multa do art. 364, I, do RIPI, em face da decadencia, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz e Sandra Miriam de Azevedo Mello, na forma do relatório e vobo que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Wlademir Clóvis Moreira
Numero do processo: 10768.011742/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 05 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos Pareceres PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN, e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas. Fez sustentação oral o Dr. Júlio Sales Costa Janolio, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10830.009900/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10640.000432/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
O direito ao ressarcimento do crédito presumido de IPI com base na Lei no 9.363/96 se condiciona a que sejam considerados nos cálculos do montante a ressarcir as aquisições de insumos utilizados no processo produtivo de produtos exportados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80696
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10783.005331/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - A falta de cumprimento das obrigações, quando obrigatórias na lei, compromete a confiabilidade das provas suplementares e converte-se em obrigação principal para efeito de exigência do crédito. Caracterizada a emissão de notas fiscais que não correspondam à efetiva saída dos produtos pelas descrições, presente se faz a infringência do artigo 365, II, do RIPI/82. Auto de Infração procedente. Improcedente o Recurso Voluntário. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-68845
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10783.000030/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL. SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO RECORRENTE. EFEITOS.
A sentença proferida favoravelmente ao recorrente em sede de Mandado de Segurança, não sujeita a efeito suspensivo, autoriza o conhecimento do recurso.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Descabe, no âmbito do processo administrativo fiscal, discussão a respeito de inconstitucionalidade de lei.
PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEI COMPLEMENTAR
Nº 7, DE 1970. VIGÊNCIA. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A vigência de legislação revogada por lei declarada inconstitucional decorre dos efeitos erga omnes e ex tunc da suspensão de sua execução e não se confunde com a figura jurídica da repristinação.
LC Nº 7, DE 1970. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DO TRIBUTO. REGULAMENTAÇÃO.
O PIS/Pasep foi expressamente recepcionado pela Constituição de 1988, art. 239. Inexiste necessidade de regulamentação, para efeito de cobrança de tributo, da lei que o tenha instituído nos termos das existências constitucionais.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. PROVA.
Somente se considera a importação efetuada por conta e ordem de terceiros aquela em relação à qual se demonstre a existência prévia de contrato de prestação de serviços, o regular pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido em contato, e o registro contábil adequado a tais transações.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONDUTAS RELACIONADAS À RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO E A EMBARAÇOS À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO.
O agravamento da multa de ofício proporcional somente é cabível relativamente a condutas do sujeito passivo relacionadas à apuração da ocorrência do fato gerador e ao montante do tributo devido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79148
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10830.009898/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.004067/2004-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA.
Constando dos autos todos os elementos necessários à análise do processo, desnecessária se torna a realização de perícia.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador.
IPI. SOFTWARE IMPORTADO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. IMPOSTO. BASE DE CÁLCULO.
O valor da licença ou cessão de uso de software, quando na importação tenha sido destacado do valor da mídia, para efeito de tributação pelo II, IPI e IRRF, não integra a base de cálculo do IPI, nas saídas do produto do estabelecimento equiparado a industrial para o mercado interno.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores ao 3º decêndio de 1999; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Agostinho Toffoli Tavolaro e o Professor Dr. Marcio L. X. Santos (Laudo Técnico), e pela Fazenda Nacional o Procurador Paulo Riscado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
