Numero do processo: 11080.003464/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, está alcançada pelos benefícios do art. nº 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68207
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13005.001054/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
PIS. LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e das formas de sua execução ou liquidação, que se pode dar mediante compensação (arts 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário e mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN).
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81406
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13002.000667/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
O pedido de ressarcimento de créditos deve vir acompanhado da comprovação idônea.
Numero da decisão: 201-80322
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13306.000008/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. APLICAÇÃO. ARTIGO 11 DA LEI N° 9.779/99. APLICABILIDADE.
Não constitui óbice ao ressarcimento do IPI a referência, como base do pedido, à legislação vigente na data deste, mesmo que o direito, idêntico, tenha se originado na vigência de norma anterior. O artigo 11 da Lei n° 9.779/99 aplica-se aos saldos credores originados de isenções incidentes, indistintamente, sobre vendas internas e externas, não se constituindo, portanto, equívoco a aposição desta como supedâneo do pedido de ressarcimento requerido na plena vigência da norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79122
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11543.004617/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. PERDAS NA PRODUÇÃO.
A auditoria de produção requer o completo levantamento do processo produtivo. Se o levantamento é insuficiente, compromete a certeza das infrações, devendo haver apuração mediante laudo técnico.
ALÍQUOTA.
Alíquota adotada de acordo com o Parecer Cosit/Dinom nº 1.241, de 20/12/1994.
CRÉDITO BÁSICO.
A apuração do IPI é decendial e não mensal, como apurado no lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78843
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13609.000481/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A contagem do prazo para pleitear a restituição de tributos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal se inicia com a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ou com a publicação da Resolução do Senado Federal que retirar do mundo jurídico referida norma declarada inconstitucional ou ainda então com a publicação do ato da autoridade administrativa emprestando à decisão do STF efeitos erga omnes, porém, tendo o contribuinte formulado o seu pedido quando já expirado o prazo de 5 anos a contar da mencionada Resolução do Senado Federal, é de ser indeferido o seu pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78636
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13609.000252/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto nº 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
ESPONTANEIDADE.
O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
É devido o lançamento de ofício acrescido da multa de ofício e juros de mora, quando o crédito tributário não se encontre com a exigibilidade suspensa, nos termos da legislação vigente.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não há previsão legal para que se suspenda a exigibilidade do crédito tributário, pelo simples fato de existir Mandado de Segurança, pendente de decisão final, versando sobre o crédito tributário em comento.
MULTA DE OFÍCIO.
Havendo lançamento de ofício em decorrência da falta de recolhimento de imposto ou contribuição, sobre estes deve incidir a multa de ofício, por expressa previsão legal.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79542
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.006345/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72906
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11080.004087/90-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receitas: suprimentos a caixa, mediante integralização do capital social. Se o contribuinte não demonstra, comprovadamente, que lhe foram entregues os recursos supridos, a esse título, bem como a origem dos recursos supridos, ou seja, que os recursos supridos provêm do patrimônio do supridor, a presunção é de que esses recursos nunca saíram da empresa, e que são resultantes de receitas omitidas dos registros fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68849
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13603.002656/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. CRÉDITOS DO SUJEITO PASSIVO.
A base de cálculo do PIS, anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PIS. DESNECESSIDADE DE PEDIDO.
Anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, a compensação entre tributos da mesma natureza e destinação constitucional era efetuada pelo sujeito passivo em sua escrituração, independia da apresentação de pedido ou autorização e equivalia ao chamado pagamento antecipado.
VALORES COMPENSADOS ESCRITURALMENTE COM FINSOCIAL. FALTA DE DECLARAÇÃO. MULTA.
A falta de declaração em DCTF de valores objetos de compensação escritural, dentro do limite legítimo de crédito do sujeito passivo, que tinha, segundo a legislação anterior à instituição da Declaração de Compensação, o efeito de extinguir sob condição resolutória o crédito tributário, implicava tão-somente a aplicação de penalidade por irregularidade no cumprimento de obrigação acessória, e não de multa de ofício proporcional, por falta de expressa previsão legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79205
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
