Numero do processo: 10314.000929/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "EX TARIFÁRIO" - INDICAÇÃO INDEVIDA.
Os fornos Elétricos de Resistência, Semicontínuo e Oscilante, para Temperar e Curvar Lâminas de Vidro Plano, com Transporte Horizontal e Resfriamento como a maior parte dos equipamentos desse gênero, são classificados por suas capacidades mínimas e máximas para receber os produtos que serão temperados pelo calor/resfriamento. O Forno Elétrico de Resistência, Semicontínuo e Oscilante , para Temperar e Curar Lâminas de Vidro Plano, com Transporte Horizontal e Resfriamento, de capacidade máxima para placas de 1.250 x 1.850 mm não usufrui do benefício tarifário concedido pelo "Ex" 013 do Código NCM 8514.10.10 da Resolução CAMEX nº 40, de 28/11/2001, D.O.U de 06/12/2001.
Cabível a aplicação da multa do inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, por falta de licença de importação para o produto efetivamente importado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, José Lence Carluci e Atalina Rodrigues Alves, que davam provimento parcial para excluir as multas. Designada para redigir o acórdão a
Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10305.001970/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. É incabível a exigência da diferença da contribuição com base na LC nº 7/70, quando a Fiscalização não comprova que houve falta de recolhimento em relação ao que seria devido segundo a legislação declarada inconstitucional. Parecer Cosit/Dipac nº 156, de 07/05/1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77835
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, que mantinha o lançamento integralmente, e José Antonio Francisco, que cancelava a multa, com base no art. 100 do CTN. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10280.001686/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Nos pedidos de restituição/compensação de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. CÁLCULOS. Fica ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional proceder e/ou conferir todos os cálculos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77482
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10283.000543/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários, como forma de extinção de débitos só pode acontecer se demonstrada a liquidez e certeza destes créditos (Art. 170 CTN). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71736
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10247.000122/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78545
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10283.003413/91-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – ISENÇÃO. EMPREENDIMENTO INSTALADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDAM. A isenção do Imposto de Renda e Adicionais não Restituíveis, de que trata o Decreto-lei nº 288, de 1967, tem por base o lucro da exploração, integrando este as receitas obtidas pelos empreendimentos instalados na área de atuação da SUDAM, ainda que suas vendas venham de ser promovidas diretamente através de estabelecimentos, da mesma pessoa jurídica, instalados fora da Amazônia Legal.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92501
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10283.000354/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Recurso protocolado na repartição fiscal após o prazo do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica na renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78637
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10380.013496/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - Tendo o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1, declarado, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º do artigo 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 03/93, a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 10, bem como da expressão "A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social" contida no art. 9, e também da expressão "Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores, àquela publicação...", constante do artigo 13, todos da Lei Complementar nº 70, da 30.12.91, não existe mais qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da cobrança da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74178
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10283.001794/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA
Centrais de Comutação Telefônica. Necessária e pertinente, no
caso, a perícia técnica requerida pelo recorrente.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-28.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir inclusive da decisão recorrida por cerceamento de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a relatora Leda Ruiz Damasceno. Relator designado o Conselheiro Isalberto Zavão Lima.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10245.000938/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – Constatada, por meio de documentos juntados ao processo, a existência de erros no Auto de Infração quanto á data de ocorrência dos fatos geradores, cabe a retificação do lançamento na decisão de primeira instância.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92791
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
