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4653037 #
Numero do processo: 10410.001504/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. SALDO DA CORREÇÃO IPC/BTNF. ERRO DE FATO. Não procede a exigência de crédito tributário decorrente de erro cometido pela pessoa jurídica no preenchimento da declaração de rendimentos, tendo informado a maior o saldo credor da diferença de correção IPC/BTNF.
Numero da decisão: 101-94.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649857 #
Numero do processo: 10283.004483/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE. A descrição sumária do procedimento, indicada no MPF, no sentido de que é destinado à realização de diligência, não traduz falhas em sua emissão ou tramitação, descabendo a alegação de nulidade. A emissão de MPF para diligência não impede a atividade de lançamento, se forem detectados fatos de que resultem agravamento da exigência inicial, em face do disposto no art. 18 § 3º, do Decreto nº 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ZFM. INTERNAÇÃO. DIREITO À AMPLA DEFESA. As informações constantes do DCR e correspondente DI no auto de infração decorrente de internação de produtos industrializados na ZFM permitem ao autuado o pleno conhecimento dos elementos que servirem para a formalização do crédito tributário. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ZFM INTERNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AGRAVAMENTO. O refazimento da apuração do crédito tributário e o agravamento do lançamento decorrente de erros praticados na elaboração do DCR pelo importador, consistem em atividade normal e obrigatória na atividade fiscal, com vistas à correta exigência do tributo devido. Os eventuais erros na quantificação do crédito tributário são matéria de exame no contencioso administrativo, descabendo cogitar-se de nulidade do auto de infração. JUROS DE MORA. Os juros moratórios são devidos independentemente do motivo determinante da falta, inclusive durante o período em que a exigibilidade do crédito estiver suspensa em decorrência de medida cautelar. A não incidência ocorre tão somente nas hipóteses de depósito do montante integral do crédito (CTN, art 151, II) e de pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito (CTN, art. 161, § 2º). ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC.O exame da ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. è descabida a exigência da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir decadência, no caso de suspensão de exigibilidade concedida por medida judicial antes do procedimento fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31702
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do mandado de procedimento fiscal. O conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade do lançamento suplementar, inclusive multa por perda de objeto. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4652748 #
Numero do processo: 10384.002421/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - Se o contribuinte apresenta a DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - e no mesmo ato é notificado a recolher os tributos e contribuições declarados nos prazos legais, está formalizado o lançamento por notificação, nos termos dos arts. 9º e 11 do Decreto nº 70.235/72, sendo incabível, no caso do não recolhimento do valor notificado, a lavratura de auto de infração para exigir, de novo, o crédito tributário que já estava constituído. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73146
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650555 #
Numero do processo: 10305.001857/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno, aprovado com a Portaria - MF nº 55, de 1998, no caso de obscuridades, de dúvidas ou contradições entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara.
Numero da decisão: 101-94.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DERAT/RJ, a fim de esclarecer as dúvidas e suprir as omissões apontadas no Acórdão n° 101-92.884, de 10.11.99, e rerratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648742 #
Numero do processo: 10280.000659/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - Quando a autoridade lançadora não entrega ao sujeito passivo os quadros que demonstram os cálculos realizados para a apuração do valor tributado como receita omitida, agravado pela impossibilidade de ter vistas aos autos durante o prazo para impugnação, caracteriza vício formal e cabe a decretação da nulidade o lançamento. Negado provimento ao recurso de oficio.
Numero da decisão: 101-92353
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4652921 #
Numero do processo: 10410.000448/93-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92159
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4653102 #
Numero do processo: 10410.001941/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, do CT). 2) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investidura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, (art. 7º, I, do Decreto 70.235/72). 2) Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles foram inutilizados e estas expressamente ressalvadas. (art. 171, do CPC). 3) As formalidades exigidas para os termos fiscais são necessárias para que o sujeito passivo tenha conhecimento da instauração do procedimento fiscal, averígue se a autoridade é competente para tal e que se produzam os efeitos determinados pelos parágrafos 1º e 2º, do art. 7º, do Decreto 70.235/72. 4) O termo fiscal que obedeça as exigências normativas estará apto a produzir os seus efeitos. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL ONDE FOI PRODUZIDO - É irrelevante o local onde foram produzidas as peças de autuação, desde que obedecido o requisito legal da obrigatoriedade de ciência da autuação ao sujeito passivo, para que este possa conhecer as infrações que lhe estão sendo imputadas e ter garantido o exercício do seu amplo direito de defesa. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73142
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651402 #
Numero do processo: 10331.000126/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-FOR/CE PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4649843 #
Numero do processo: 10283.004282/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA. Para elidir a responsabilidade por avaria no transporte, o transportador deverá comprovar cabalmente o vício de origem. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28726
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4648800 #
Numero do processo: 10280.001126/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS as regras do CTN ( Lei nº 5.172/66). EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, voltaram a prevalecer as regras da Lei Complementar nº 07/70. Na data da publicação da referida Resolução nasceu para os contribuintes um direito ou um dever. Para os que haviam recolhido PIS, com base nos referidos decretos-leis, em valores maiores do que os devidos quando calculados com base na referida Lei Complementar, surgiu o direito de pleitear a restituição da diferença. Já em relação àqueles que haviam recolhido a menor, nasceu a obrigação de recolher a diferença. No caso de o contribuinte não haver recolhido tal diferença, ocorrendo o lançamento de ofício , este será acompanhado de multa de ofício e juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar abrangidos pela decadência os fatos geradores anteriores a 29/03/94. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Mário de Abreu Pinto e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa