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4663778 #
Numero do processo: 10680.002540/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES VENCIDOS E VINCENDOS. Os depósitos judiciais efetuados a maior devem ser levantados pelo depositante, sendo impossível admitir sua compensação, como se estivessem disponíveis para a União, com créditos tributários. PIS. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incidem multa de ofício e juros de mora sobre débitos não recolhidos no vencimento, em face de compensação irregular. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no período de julho de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Règo Gaivão e Antonio Carlos Atulirn. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4666098 #
Numero do processo: 10680.017892/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO VEDADA. TRATA-SE DE ATIVIDADE DE CONTADOR, QUE POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL TAXATIVO, NOS TERMOS DO INCISO XIII, DO ARTIGO 9º, DA LEI 9317/93. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. A LEI DO SIMPLES POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE, SALVO POSTERIOR DECLARAÇÃO CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. IRRETROATIVIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RETROAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO, POSTO QUE A EMPRESA ENCONTRAVA-SE EM SITUAÇÃO IRREGULAR À ÉPOCA DOS FATOS, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 24, DA IN Nº 355 DA SRF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32706
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4666816 #
Numero do processo: 10715.005587/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: No caso de falta ou avaria de mercadoria importada ao abrigo do Regime Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar a Fazenda Nacional considerando-se que só se INDENIZA o que, verdadeiramente, seria devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28951
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4667671 #
Numero do processo: 10735.000871/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Os blocos moldados de vidro opaco e/ou de transparência constante com superfícies esmerilhadas, sem polimento óptico próprio para a fabricação de lentes corretiva, classificam-se na posição 7001 da TAB vigente em 1994 e gozam do tratamento tarifário de redução para 0% previsto no "ex" 001 instituído pela Portaria MF nº 454/93. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31929
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4665187 #
Numero do processo: 10680.010648/92-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PIS/DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao PIS/DEDUÇÃO aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91925
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 101-91.892, de 18/03/98
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666099 #
Numero do processo: 10680.017893/2003-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. SIMPLES. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO RELATIVA A SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32591
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4666480 #
Numero do processo: 10711.000871/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: No caso de avaria ou perda de mercadoria importada ao abrigo do benefício de isenção de tributos, não cabe ao transportador indenizar à Fazenda Nacional, vez que não há o que indenizar, considerando-se que só se indeniza o que seria devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28693
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4665902 #
Numero do processo: 10680.016134/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: CSLL DEDUZIDA A MAIOR NA APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E NÃO ADICIONADA NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Comprovado, mediante diligência fiscal, que a repercussão tributária foi neutralizada por ajuste na declaração, não subsiste a exigência. JUROS PAGOS OU CREDITADOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PRÓPRIO- No ano calendário de 1996, a dedutibilidade, como despesa financeira, do valor dos juros pagos ou creditados, ainda que capitalizados, a titulo de remuneração do capital próprio, estava limitada a cinqüenta por cento do lucro líquido correspondente ao período-base do seu pagamento ou crédito, antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros, ou dos saldos de lucros acumulados de períodos anteriores, o que fosse maior. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.- Constatado que o contribuinte compensou, a título de imposto recolhido com base na receita bruta e acréscimos, valor superior ao efetivamente pago, correto o auto de infração que reduz a compensação e, conseqüentemente, o saldo negativo do imposto apurado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a matéria tributável correspondente ao item 1 do auto de infração, no valor de R$ 8.934.505,69, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4663902 #
Numero do processo: 10680.003099/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. INCIDÊNCIA. As concessionárias de veículos estão sujeitas à Cofins pelo valor de seu faturamento, assim entendido o valor da venda ao consumidor. Não se constitui a legislação que rege a relação entre concedente e concessionário, nem mesmo o contrato celebrado, supedâneo a desnaturar o valor do faturamento como proposto para assegurar a incidência do tributo somente sobre a diferença entre o valor pago pelo consumidor (adquirente do veículo) e o repassado, pela concessionária, à concedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4664848 #
Numero do processo: 10680.008015/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 2065/83 – Os artigos 35 e 36 da Lei número 7.713/88 deram novo tratamento tributário aos lucros apurados pelas pessoas jurídicas, revogando o artigo 8º do Decreto-lei número 2065/83. MULTA DE OFÍCIO – Se lei posterior estabelece tratamento mais benigno na cominação de penalidade, deve ser aplicada retroativamente. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido