Numero do processo: 13710.000795/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Para que seja reputado como válido o suprimento de caixa, pela pessoa física do sócio, inibindo a imputação de omissão de receita da qual constitui base de cálculo da contribuição aqui abjetivada, mister se torna a oferta de provas, por intermédio da acusada, no sentido de demonstrar a efetiva entrega do numerário suprido, coincidindo em datas e valores. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 201-67365
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13888.000239/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira tâmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n 2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para
reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 16707.002656/2007-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005
COFINS E PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inocorre nulidade no auto de infração cuja descrição dos fatos permite claramente identificar as razões da autuação, sua fundamentação legal e a matéria objeto do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.
Todo MPF, que é medida administrativa de controle, exige que a Fiscalização verifique a compatibilidade entre os valores declarados pelo contribuinte de todos os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal com a base de cálculo apurada segundo sua escrituração contábil e fiscal.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. ENCAMINHAMENTO. AUTORIDADE JULGADORA. INCOMPETÊNCIA.
Descabe à autoridade julgadora administrativa decidir especificamente o encaminhamento do processo de representação para fins penais.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005
COFINS E PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura a denúncia espontânea em relação a tributos não integralmente pagos e cuja correta apuração tenha sido efetuada pela Fiscalização, no âmbito das verificações obrigatórias, a partir de documentos cuja apresentação tenha sido requerida por termo de intimação.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDIMENTO REITERADO. DOLO.
Consiste em conduta dolosa o procedimento sistemático do contribuinte de informar ao Fisco valores a menor de contribuição em relação à receita apurada contabilmente e integralmente informada ao Fisco Estadual.
“SUPER SIMPLES”. LEI INTERPRETATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Para efeito da aplicação retroativa de disposições sobre penalidade, a lei deve ser expressamente interpretativa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81384
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13894.000380/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA A CONTAG - Competência conferida ao Ministro do Trabalho para dirimir dúvidas referentes ao lançamento, recolhimento e distribuição da Contribuição Sindical Rural. O legislador constituinte de 1.988 atribuiu à Receita Federal, no art. 10, inciso II, parágrafo 2 das Disposições Constitucionais Transitórias competência tão-só para a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais, as quais será feita juntamente com a do Imposto Territorial Rural. O Conselho de Contribuinte é incompetente "ratione materiae" para conhecer e dirimir a espécie. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70016
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13688.000123/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. REStituição/compensação. art. 11 da Lei Nº 9.799/99. crédito originado da aquisição de insumos, produtos intermediários ou produtos de embalagem para fabricação de produtos NT. impossibilidade.
A Súmula nº 13, aprovada em sessão plenária de 18 de setembro de 2007 por este Segundo Conselho de Contribuintes, consolidou o entendimento majoritário de que não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.521
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13804.000485/87-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: I.P.I. - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto cuja composição, apurada em exame laboratorial efetuado sobre espécimes apreendidos no estabelecimento industrial, o enquadra em código da Tabela do IPI sujeita a alíquota de 8%. Inaceitável a alegação incomprovada de que diferente seria a composição do mesmo produto na data da autuação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67060
Nome do relator: DITIMAR SOUSA BRITTO
Numero do processo: 13819.003653/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA DE 112,5%. INOCORRÊNCIA DE SEU PRESSUPOSTO.
Não tendo sido comprovada a relutância do contribuinte em apresentar as informações solicitadas pela autoridade fiscal, correto o seu desagravamento.
ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelo contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto no 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
DECADÊNCIA.
O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei no 8.212/91.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80.477
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1998. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Rafaela Oliveira de Assis, OAB-SP 183.736.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13888.000146/90-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Lançamento de ofício. Omissão de receita evidenciada por suprimentos: quando não comprovadamente demonstrada a origem dos recursos supridos e a sua efetiva entrega à empresa, a esse título, autorizam presunção de omissão de receitas nos registros fiscais, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68489
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13819.002977/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2002
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. PROVA.
Sem a prova da composição da base de cálculo do PIS e da Cofins, que deixou de ser apresentada quando da impugnação, não há como acatar a alegação de que nela foi incluída receita acrescida pela Lei no 9.718/98.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81440
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16095.000153/2007-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 21/06/2002 a 30/11/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, mormente quando estranhos à lide, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial (por qualquer modalidade processual), antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas.
IPI. DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser escriturados no livro Registro de Apuração de IPI.
TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO NO LIVRO DE APURAÇÃO DE IPI.
A compensação de tributos pagos indevidamente somente pode ser efetuada após prévia análise pela Receita Federal, não havendo previsão legal para realizar a compensação diretamente no livro de Apuração de IPI.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Qualquer que seja o motivo da falta de pagamento, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.700
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva